TJSP 03/07/2012 - Pág. 5 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano V - Edição 1216
5
Dia 16
ITUVERAVA
JABOTICABAL
JARINU
Dia 21
PORANGABA
Dia 24
ITATINGA
Dia 26
BOTUCATU
BRÁS CUBAS
IPUÃ
ITAPEVA
MOGI DAS CRUZES
PEDREIRA
ROSEIRA
SÃO JOAQUIM DA BARRA
SUMARÉ
VARGEM GRANDE DO SUL
VINHEDO
Dia 27
AGUDOS
JARDINÓPOLIS
PITANGUEIRAS
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Dia 28
PATROCÌNIO PAULISTA
SÃO CAETANO DO SUL
Dia 29
PORTO FERREIRA
DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 65/1978 – SANTA ISABEL – No ofício nº 57/2012, da Doutora Paula Regina Saraiva, Juíza de Direito
Diretora do Fórum da Comarca de Santa Isabel, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
29/06/12, exarou o seguinte despacho: “Fls. 100/101: Ciente. Tendo em vista que a Lei nº 9.093/95 dispõe que os feriados são
instituídos por lei, nada a deliberar, devendo a Comarca ter expediente normal no dia 10/07/2012.”
PROCESSO Nº 12/1979 – GUARULHOS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
29/06/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público somente para as execuções fiscais
da Comarca de Guarulhos, no período de 02 a 06/07/2012.
PROCESSO Nº 422/1991 – FORO REGIONAL V – SÃO MIGUEL PAULISTA – O Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça, em 02/07/2012, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura,
a afixação de placa alusiva à instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional V – São
Miguel Paulista, a se realizar no dia 04/07/2012.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1
DIMA 2.2.1
PROCESSO DJ-0044878-93.2012.8.26.0000 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Na petição protocolada sob o nº 76.494/2012,
subscrita por Presidente Praia Clube S/C, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 28/06/2012,
exarou o seguinte despacho: “Não vislumbro qualquer providência a ser tomada por esta Corregedoria Geral. A decisão proferida
neste expediente não prejudicou o andamento normal do processo administrativo que tem lugar perante a D. Corregedoria
Permanente, ainda em curso, sendo que não há notícia de que houve qualquer suspensão. Oportunamente, arquivem-se os
autos.”
ADVOGADOS: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA – OAB/SP: 27.277, GISELE BOZZANI CALIL – OAB/SP: 87.314, RAFAEL
COSTANTIN ARAÚJO – OAB/MG: 126.166 e DONIZETE ARAÚJO – OAB/MG: 50.304
DICOGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º