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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012 - Página 129

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TJSP 04/07/2012 - Pág. 129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1217

129

JUIZ:
257.01.2008.001015-8/000000-000 - nº ordem 308/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MOACIR
GOMES DA SILVA X ANA LUCIA DE LIMA - Em face da certidão supra, oficie-se ao Banco do Brasil, agência 6791, determinando a
alteração no sistema para constar que o montante depositado a fls. 76 está a disposição do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Ipuã, devendo ser efetuado o pagamento dos mandados de levantamento n. 114 e 123-12, em favor do exequente.
No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação contida a fls. 80. Int. - ADV WANDERSON DA SILVA OAB/SP 273739
257.01.2009.001103-1/000000-000 - nº ordem 461/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARA
FABIANA INACIO ME X ANA PAULA BRIGO STABILE - Defiro a penhora dos bens indicados a folhas 56v, expedindo-se mandado.
Fica deferido reforço policial, os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC, bem como a ordem de arrombamento e adentramento,
se necessário. Int. - ADV LUDMILA DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 229827
257.01.2009.002462-0/000000-000 - nº ordem 180/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - COLEGIO BOM
SAMARITANO S/S X RAPHAEL FELIPE MATOS DOS SANTOS - Em face da certidão supra, aguarde-se o cumprimento do
acordo a folhas 42/43, até 10.07.12. Decorrido, manifeste-se o exequente, pena de extinção. Int. - ADV PRISCILA DE SOUZA
MELLO OAB/SP 281386 - ADV LAILAH LOPES MORAES OAB/SP 288790 - ADV RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA
OAB/SP 192681
257.01.2010.000588-5/000000-000 - nº ordem 188/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda EDILENE SANTINA PEREIRA X NOVA ORLANDIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Intime-se a requerida para efetuar o
pagamento do débito a folhas 154, no valor de R$3.873,29, em 03 dias, pena de iniciar-se a fase de execução. Int. - ADV
NAIARA DE SOUSA GABRIEL OAB/SP 263478 - ADV CARLOS ANDRÉ BENZI GIL OAB/SP 202400
257.01.2011.000930-1/000000-000 - nº ordem 269/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ADEMIR
CARLOS DA SILVA IPUÃ-ME X ELOISA DA SILVA PASQUIM - Sentença nº 395/2012 registrada em 26/06/2012 no livro nº 54
às Fls. 236: Vistos. Em face da manifestação retro, JULGO EXTINTO o processo movido por ADEMIR CARLOS DA SILVA IPUÃ
ME em face de ELOISA DA SILVA PASQUIM, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o(a)
executado(a) a retirar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial, mediante advertência de que o(s) mesmo(s) permanecerá(ão)
à disposição da parte interessada, pelo prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, findo o
qual, se não for(em) reclamado(s), será(ão) inutilizado(s), nos termos do item 30.2, Subseção VIII, Seção V, Capítulo IV, das
N.S.C.G.J. Homologo a desistência do prazo recursal manifestado pela exequente. Comunique-se o distribuidor. Arquivem-se.
P.R.I. - ADV NAIRANA DE SOUSA GABRIEL OAB/SP 220809
257.01.2011.000994-4/000000-000 - nº ordem 281/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MERCEARIA
SANTA LUZIA, OSVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA-ME X SUZANA APARECIDA MOREIRA DA CRUZ - Expeça-se mandado de
penhora de bens da(o) executada(o), ou que guarnecem sua residência. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora,
deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência da(o) executada(o). Fica deferido reforço policial,
os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC, bem como a ordem de arrombamento e adentramento, se necessário. Int. - ADV
NAIRANA DE SOUSA GABRIEL OAB/SP 220809
257.01.2011.001537-8/000000-000 - nº ordem 412/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória REGINALDO LEOPOLDINO RAMOS ME X ANDRESA DOS SANTOS - Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme
requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) exeqüente/requerente sob pena de extinção, pela inexistência de bens penhoráveis. Int.
- ADV LUDMILA DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 229827
257.01.2011.002330-5/000000-000 - nº ordem 564/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - AGLIANDERSON
PEREIRA DA SILVA-ME X TATIANA APARECIDA PROVIDELO - Aguarde-se o cumprimento do acordo a folhas 34/35, ou seja,
até 15.10.12. Decorridos, manifeste-se a exequente, pena de extinção, presumindo-se a quitação do débito. Int. - ADV LUDMILA
DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 229827
257.01.2011.002333-3/000000-000 - nº ordem 565/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - CARMEN CELIA DE CARVALHO X PLANO DE SAUDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAQUIM DA
BARRA - Fls. 212/221 - Sentença nº 408/2012 registrada em 29/06/2012 no livro nº 54 às Fls. 261/270: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, nos termos do artigo 269, I (1ª figura) do Código de Processo Civil, para
CONDENAR a ré SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA a pagar à autora, a título de indenização por
danos morais, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária e juros de mora a partir da data desta
sentença. Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais e honorários advocatícios, ante o que dispõe
o art. 55, da Lei nº 9.099/95. O valor do preparo, na hipótese de recurso, é de R$318,00 (código da receita 230-6), devendo
também ser recolhido o valor das despesas com porte de remessa e retorno, no montante de R$ 25,00, por volume de autos,
nos termos do Provimento 833/2004 do CSM (guia do fundo de despesa - código da receita 110-4), ficando a autora dispensada
do recolhimento, haja vista ser beneficiária da assistência judiciária. P.R.I. - ADV REGINALDO FERNANDES CARVALHO OAB/
SP 210520 - ADV ALEXANDRE NADER OAB/SP 177154
257.01.2011.002675-7/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - ANA LUISA SIQUEIRA REIS CERIBERI X GOL TRANSPORTES - Manifeste-se a autora sobre a petição de informações
da ré a folhas 100/102 - ADV ARISLILIAN RAGOZONI CONRADO OAB/SP 153856 - ADV GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB/SP 186458
257.01.2012.000013-0/000000-000 - nº ordem 13/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - ILCE VIEIRA DOS SANTOS X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Regularizados os autos,
conclusos para sentença. Sem prejuízo, oficie-se à Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo, comunicando
o não recolhimento de 3 CPAs pelo requerido. Int. - ADV LIVIA MARIA PEREIRA BRAULIO OAB/SP 265905 - ADV JOAO FLAVIO
RIBEIRO OAB/SP 66919
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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