TJSP 04/07/2012 - Pág. 1404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1217
1404
ciência à municipalidade. Após, vista ao M.P. Int. SC, d.s. LUIS FILIPE VIZOTTO GOMES Juiz Substituto - ADV LUCIANA
MEDEIROS DE OLIVEIRA OAB/SP 263101
566.01.2012.012997-3/000000-000 - nº ordem 6116/2012 - Procedimento Ordinário - Desapropriação Indireta - MARIA
ALICE CARUSO FRIEDMANN E OUTROS X MUNICIPIO DE SÃO CARLOS ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 43 - Vistos Cite-se
com as advertências de praxe. Int. SC, d.s. LUIS FILIPE VIZOTTO GOMES Juiz Substituto - ADV CESAR AUGUSTO PERRONE
CARMELO OAB/SP 128399 - ADV SILNEI SANCHEZ OAB/SP 219240
566.01.2012.013248-1/000000-000 - nº ordem 6128/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SHIRLEY
TEIXEIRA X SAAE SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Fls. 06 - Vistos Ante a declaração apresentada defiro à
autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote. Cite-se com as advertências de praxe. Int. SC, d.s. LUIS FILIPE VIZOTTO
GOMES Juiz Substituto - ADV DERVAL JOAO LEONARDO OAB/SP 124652
566.01.2012.013570-4/000000-000 - nº ordem 6156/2012 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - PAULO
SERGIO DE SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 20 - Vistos Ante a declaração apresentada defiro
ao autor os benefícios da AJG. Anote. Cite-se com as advertências de praxe. Int. SC, d.s. LUIS FILIPE VIZOTTO GOMES Juiz
Substituto - ADV MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI OAB/SP 209302
566.01.2012.013805-6/000000-000 - nº ordem 6169/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - JOSE
CARLOS MARQUES BATISTA X SAAE SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Fls. 41 - Vistos Ante a declaração
apresentada defiro ao Autor os benefícios da AJG. Anote. Cite-se com as advertências de praxe. Int. SC, d.s. LUIS FILIPE
VIZOTTO GOMES Juiz Substituto - ADV DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA OAB/SP 270069
566.01.2012.013904-8/000000-000 - nº ordem 6177/2012 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - JOICE
RODRIGUES X SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGÔTO DE SÃO CARLOS SAAE - Fls. 10 - Vistos Cite-se com as
advertências de praxe. Int. SC, d.s. LUIS FILIPE VIZOTTO GOMES Juiz Substituto - ADV EVELYN CERVINI HEILBORN OAB/
SP 171239
566.01.2012.013969-3/000000-000 - nº ordem 6178/2012 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - ARUANÃ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 86 - Vistos Trata-se da análise de liminar em embargos de terceiros. DECIDO. INDEFIRO a liminar. A
Constrição foi determinada em ação civil pública e constituiu na decretação da indisponibilidade dos bens imóveis. A embargante
alega que os bens lhe pertencem e que não existe nenhum vínculo com os executados. Os documentos juntados, contudo,
apontam o oposto. A própria embargante afirma, aliás, que um dos executados, João Otávio Dagnone, tem cotas sociais da
empresa (fls. 11- item II.B). O contrato social da embargante confirma o fato (fls. 27). A embargante afirma que o executado,
João Otávio Dagnone, não tem participação efetiva na empresa, mas todas as escrituras juntadas e que envolvem a negociação
de imóveis, ele aparece como representante da empresa (fls. 36, 38, 74/75). De se consignar, ainda, que a maioria dos imóveis
cuja indisponibilidade foi decretada já estava penhorado (fls. 77/83), de forma que já pendia constrição sobre eles. Os vínculos
entre a empresa embargante e o executado João Otávio Dagnone não estão esclarecidos, razão pela qual, a indisponibilidade
dos bens deve permanecer. Até porque, como dito, já pendia restrição sobre os imóveis. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para
que a embargante junte cópia das decisões do processo de execução que tornou indisponíveis os bens imóveis. Cumprida a
diligência, cite-se. Int. SC, 29 de junho de 2012.d.s. Deverá o Procurador da embargante comparecer em cartório para a retirada
da carta precatória, instruindo-a com as peças necessárias e comprovando, no prazo de 10 (dez) dias a sua distribuição. - ADV
WILLIANS DUARTE DE MOURA OAB/SP 130951 - ADV CÉLIO JOSÉ BARBIERI JUNIOR OAB/SP 243413
566.01.2012.014438-2/000000-000 - nº ordem 6197/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - PAMELA CRISTINE CARRASCO SALVADOR X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO E OUTROS - Fls. 2 - J. R. e A. Defiro AJG. Anote-se Dada a gravidade da situação, defiro o pedido liminar, tendo em
vista que está amparado em laudos médicos e relatórios do hospital. Fixo astrientes no valor de R$1.000,00 (mil reais) diários.
A liminar fica limitada aos remédios indicados especificamente, até decisão em contrário. Int. Cite-se. Dê-se ciência ao MP. SC,
29.06.2012. - ADV JONER JOSÉ NERY OAB/SP 263064
Centimetragem justiça
FORO DISTRITAL DE IBATE
Cível
1ª Vara
INFÂNCIA E JUVENTUDE
FORO DISTRITAL DE IBATÉ - COMARCA DE SÃO CARLOS
JUIZ DE DIREITO: WYLDENSOR MARTINS SOARES
Processo nº 02/2011 - Ação: Pocesso Administrativo nos termos do art. 249 do ECA. Partes: Ministério Público x Rose
Aparecida Bonifácio e Acácio dos Santos Romão - “[...]Ex positivis, JULGO PROCEDENTE a representação de fls. 02/08 para
CONDENAR ROSE APARECIDA BONIFÁCIO e ACÁCIO DOS SANTOS pela prática da infração administrativa consistente no
descumprimento do art. 249 da Lei 8.069/90, impondo-lhes multa de três salários-mínimos. Int-se para pagamentos e procedamse as anotações necessárias a fimd e verificar eventual reincidência. PRIC Ibaté, d.s. Wyldensor Martins Soares. Juiz de Direito.”
- ADV Dra. Camila Cristina Mendonça de Oliveira - OAB/SP 224.692 e Dr. Antonio Carlos Pastori - OAB/SP 116.687.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º