TJSP 04/07/2012 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1217
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JOSE ROSSI X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fica o(a) autor(a) intimado(a) de que foi
designada data para audiência de conciliação a ser realizada no dia 30 de agosto de 2012, às 14:40 horas, no Prédio do Juizado
Especial Cível, situado na Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, Mogi Guaçu-SP. - ADV BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO
SOCALSCHI OAB/SP 286923 - ADV MAIRA APARECIDA FERRARI OAB/SP 298555
362.01.2012.009559-6/000000-000 - nº ordem 1821/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- VERA LUCIA VITAL DO PRADO X BANCO ITAUCARD S A - Fica o(a) autor(a) intimado(a) de que foi designada data para
audiência de conciliação a ser realizada no dia 30 de agosto de 2012, às 14:50 horas, no Prédio do Juizado Especial Cível,
situado na Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, Mogi Guaçu-SP. - ADV BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI
OAB/SP 286923 - ADV MAIRA APARECIDA FERRARI OAB/SP 298555
362.01.2012.009560-5/000000-000 - nº ordem 1822/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- VERA LUCIA VITAL DO PRADO X BANCO ITAULEASING S A - Fica o(a) autor(a) intimado(a) de que foi designada data para
audiência de conciliação a ser realizada no dia 30 de agosto de 2012, às 15:00 horas, no Prédio do Juizado Especial Cível,
situado na Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, Mogi Guaçu-SP. - ADV BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI
OAB/SP 286923 - ADV MAIRA APARECIDA FERRARI OAB/SP 298555
362.01.2012.009569-0/000000-000 - nº ordem 1827/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - CLAUDIO APARECIDO NOGUEIRA X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fica
o(a) autor(a) intimado(a) de que foi designada data para audiência de conciliação a ser realizada no dia 30 de agosto de 2012,
às 15:10 horas, no Prédio do Juizado Especial Cível, situado na Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, Mogi Guaçu-SP. - ADV
ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2012.009620-5/000000-000 - nº ordem 1829/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - LEONOR SILVA DOS SANTOS X BANCO PECUNIA S A - Fica o(a) autor(a) intimado(a) de que foi designada data
para audiência de conciliação a ser realizada no dia 03 de setembro de 2012, às 14:30 horas, no Prédio do Juizado Especial
Cível, situado na Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, Mogi Guaçu-SP. - ADV MARCO ANTONIO PEREIRA OAB/SP 91221
362.01.2012.009636-5/000000-000 - nº ordem 1831/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - LUIZ HENRIQUE ARCANJO X BANCO ABN AMRO REAL S A - Fica o(a) autor(a) intimado(a) de que foi designada
data para audiência de conciliação a ser realizada no dia 03 de setembro de 2012, às 14:20 horas, no Prédio do Juizado Especial
Cível, situado na Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, Mogi Guaçu-SP. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2012.009637-8/000000-000 - nº ordem 1832/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - RONALDO CORREIA DA SILVA X ABN AMRO REAL S A - Fica o(a) autor(a) intimado(a) de que foi designada data
para audiência de conciliação a ser realizada no dia 03 de setembro de 2012, às 14:10 horas, no Prédio do Juizado Especial
Cível, situado na Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, Mogi Guaçu-SP. - ADV MICHELLE MENEZES LUCAS OAB/SP 265434
362.01.2012.009638-0/000000-000 - nº ordem 1833/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - ANDREIA CRISTINA FERREIRA X BANCO FICSA - Fica o(a) autor(a) intimado(a) de que foi designada data para
audiência de conciliação a ser realizada no dia 03 de setembro de 2012, às 14:00 horas, no Prédio do Juizado Especial Cível,
situado na Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, Mogi Guaçu-SP. - ADV MICHELLE MENEZES LUCAS OAB/SP 265434
362.01.2012.009660-0/000000-000 - nº ordem 1835/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - PRISCILLA MONTEIRO HERNANDES DE TOLEDO X HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - Fica o(a)
autor(a) intimado(a) de que foi designada data para audiência de conciliação a ser realizada no dia 28 de agosto de 2012, às
15:10 horas, no Prédio do Juizado Especial Cível, situado na Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, Mogi Guaçu-SP. - ADV JOAO
LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2012.009882-1/000000-000 - nº ordem 1841/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - EDSON JOSE DOMINGUES X BANCO SANTANDER - Vistos. Com efeito, não há prova inequívoca da verossimilhança
das alegações narradas, eis que os documentos juntados, inicialmente, não possibilitaram a constatação de irregularidades nos
descontos realizados na conta corrente do autor. Nesse sentido, ressalta-se que os documentos anexados aos autos não foram
suficientes para o esclarecimento dos fatos reportados, que serão melhor analisados com o deslinde da causa, em cognição
plena ou exauriente. Desta forma, ante a ausência de requisitos legais, indefiro a antecipação da tutela, nos termos do art. 273
do Código de Processo Civil. Designo audiência de conciliação para o dia 04 de setembro de 2012, às 14:30 horas, na Rua
Chico de Paula, nº 564, Centro. Cite-se e intime-se. - ADV VICENTE ARTUR POLITO OAB/SP 218187
Infância e Juventude
CARTÓRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Fórum de Mogi Guaçu - Comarca de Mogi-Guaçu
JUIZ: DANIEL RIBEIRO DE PAULA
362.01.2009.018970-3/000000-000 - nº ordem 989/2009 - Cautelar Inominada - Abandono Material - M. P. X M. A. V.
E OUTROS - VISTOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizou ação cautelar inominada contra MARCOS ANTONIO VIRGILIO e
DULCINÉIA GUILEN VICENTE VIRGILIO para deferir o acolhimento institucional de PRISCILA VICENTE VIRGILIO nos
termos do artigo 101, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A liminar foi deferida e os réus citados regularmente;
contestação ofertada a fls. 32. Elaborou-se estudos social e psicológico. A adolescente foi desabrigada e colocada sob guarda
da avó materna. O Ministério Público opinou pelo novo acolhimento em vista da situação de risco apontada a fls. 164/167.
RELATADOS. D E C I D O . Ante os elementos trazidos aos autos verifico ser caso de novo acolhimento nos termos do artigo
101, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Com urgência, expeça-se guia de acolhimento da adolescente e formem-se os autos de execução de
medida de acolhimento juntamente com as principais peças destes autos, inclusive desta decisão e cópia da sentença que fixou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º