TJSP 04/07/2012 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1217
1515
o autor o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. Nada mais. - ADV ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS
OAB/SP 111552 - ADV ELIANE GISELE COSTA CRUSCIOL OAB/SP 117108
368.01.2000.003591-6/000000-000 - nº ordem 145/2000 - Execução Fiscal - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X ROSA
MARIA DOS SANTOS MONTE ALTO ME - Tendo em vista o não recolhimento das custas no presente expediente, providencie
o autor o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. Nada mais. - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP
108551
368.01.2001.000566-0/000000-000 - nº ordem 502/2001 - Monitória - Cheque - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO X NELSON
SIQUEIRA - Os autos encontram-se com vistas ao requerido, para impugnar o valor penhorado e transferido, eletronicamente, pelo
siatema BACENJUD. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI
OAB/SP 36817
368.01.2003.002058-7/000000-000 - nº ordem 804/2003 - Monitória - PAULO CHIODA JUNIOR ME X SANDRA HELENA
PANICHELI - Aceito a conclusão. Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado a fls.148, julgo EXTINTO
O PROCESSO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora
realizada. Em face da extinção, desnecessário aguardar o prazo para recurso. Certifique, imediatamente, o trânsito em julga e
arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, data supra. AYMAN RAMADAN Juiz Substituto - ADV
ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602
368.01.2003.004181-4/000000-000 - nº ordem 1572/2003 - Procedimento Ordinário - Imissão - CIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO COHAB-RP X JOSE DE ARAUJO E OUTROS - . Aceito a conclusão. O acórdão e fls.
130/134 assegurou aos réus a restituição de 80% dos valores pagos à autora, devidamente atualizados, descontados, porém,
o percentual de 20% a titulo de perdas e danos. Requerem, por sua vez, o levantamento da diferença do valor depositado
pela autora e do valor arrestado na ação cautelar. Antes de analisar o pedido do valor a ser levantado, apresentam os réus
o cálculo do débito atualizado. Int. Monte Alto, d.s. AYMAN RAMADAN Juiz Substituto - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE
FREITAS OAB/SP 131114 - ADV MARCIA APARECIDA ROQUETTI OAB/SP 63999 - ADV SABRINA DECRESCI COLATELI OAB/
SP 213991 - ADV FABIANA TEIXEIRA BRANCO OAB/SP 202084 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
368.01.2004.003512-2/000000-000 - nº ordem 1245/2004 - Procedimento Sumário - HEDDY OLIVEIRA FIDELIS X PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Tendo em vista o não recolhimento das custas no presente expediente, providencie o
autor o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. Nada mais. - ADV EDUARDO BALLABEM ROTGER
OAB/SP 156103 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
368.01.2005.001140-7/000000-000 - nº ordem 322/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral DEVAZZIO RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA X EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES - Os autos encontram-se com vistas ao autor (EMBRATEL), acerca do desarquivamento dos autos, em
cartório, para requerer o que de direito. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV HAROLDO BIANCHI F DE
CARVALHO OAB/SP 126359 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/
SP 67669 - ADV RONALDO CELANI HIPÓLITO DO CARMO OAB/SP 195889 - ADV ALINE MAZZI IJANC OAB/SP 237943
368.01.2005.003216-8/000000-000 - nº ordem 972/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LIEZER
AMANCIO PALMEIRA X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - Intime-se a ré, na
pessoa do Advogado, para que cumpra decisão em 15 dias, efetuando o pagamento do débito objeto da condenação, conforme
cálculo apresentado (R$10.609,50) sem a incidência da multa constante do art.475-J, do CPC. Int. Monte Alto, d.s. Julio César
Franceschet Juiz de Direito - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV VIVALDI CARNEIRO JUNIOR OAB/
SP 28325 - ADV WALTER LUCIO VIANA OAB/SP 137634 - ADV ROSANGELA RODRIGUES BOCCACIO OAB/SP 115321
368.01.2005.003568-5/000000-000 - nº ordem 1085/2005 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - TK SOFT INFORMATICA LTDA ME X MATHEUS BATISTA - Tendo em vista o não recolhimento das custas no presente
expediente, providencie o autor o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. Nada mais. - ADV KATIA
HELENA GIL GARCIA OAB/SP 217761
368.01.2005.004296-2/000000-000 - nº ordem 1352/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO DE OBRIGACAO
FAZER E NAO FAZER - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X ANDRE HENRIQUE PANELLI - À vista da
concordância ministerial, defiro o parcelamento na forma postulada a fls.299. Intimem-se. Monte Alto, d.s. Julio César Franceschet
Juiz de Direito - ADV ROBERTO MARCELLINO JUNIOR OAB/SP 141458
368.01.2007.005532-5/000000-000 - nº ordem 1585/2007 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica JERONIMO FERRAZ DE ARRUDA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Intime-se a ré, na pessoa do Advogado,
para que cumpra decisão em 15 dias, efetuando o pagamento do débito objeto da condenação, conforme cálculo apresentado
(R$ 2.550,79) sem a incidência da multa constante do art. 475-J, do CPC. Int. Monte Alto, d.s. - ADV ANDERSON JOSÉ DA
SILVA OAB/SP 226885 - ADV EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI OAB/SP 164539 - ADV ELAINE CRISTINA PERUCHI OAB/
SP 151275
368.01.2007.007002-2/000000-000 - nº ordem 1947/2007 - Procedimento Ordinário - JOEL MOISES PALOPOLI X CLINICA
ODONTOLOGICA PINHATI S/C LTDA ODONTOCLIN E OUTROS - Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 11 (onze) de setembro de 2012, às 13:30 horas. Concedo às partes o prazo de 10 dias para o depósito de rol de
testemunhas, sob pena de preclusão (art. 407 do CPC). Intimem-se as partes pra prestar depoimento pessoal, bem como
eventuais testemunhas tempestivamente arroladas. Fiquem as partes intimadas a arrolarem testemunhas, se quiserem, bem
como depositarem diligências para intimação dos requeridos e requerentes e eventuais testemunhas. - ADV PAULO CEZAR
PISSUTTI OAB/SP 125409 - ADV CHRISTIANE PINHEIRO MAIA PINHATTI OAB/SP 134150 - ADV MARCELO DANIEL DA
SILVA OAB/SP 76303
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º