TJSP 04/07/2012 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1217
1567
114.02.2008.003875-5/000000-000 - nº ordem 699/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. A. R. D. J. E OUTROS X C.
A. R. D. J. - Vistos. Homologo a composição de fls. 97/101; 111/112 e 151e, nos termos do art. 792 do CPC, suspendo a presente
execução para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação no prazo avençado. Caso haja cumprimento integral da
composição, devem os exequentes noticiar nos autos, para que possa ser extinto o processo e baixada a distribuição. Em caso
de descumprimento, prosseguir-se-á a execução. Aguarde-se em arquivo. - ADV MAURA PROVEDEL CARVALHAES OAB/SP
113292 - ADV RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA OAB/SP 225850 - ADV DIEGO DOS SANTOS AZEVEDO GAMA
OAB/SP 231028 - ADV MAURA PROVEDEL CARVALHAES OAB/SP 113292
114.02.2008.008597-1/000000-000 - nº ordem 1525/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. L. V. X R. T. V. - Vista
dos autos à parte autora para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo-se em vista que decorreu o
prazo legal sem oferecimento de justificativa, requerendo o quê de direito. - ADV THIAGO CRISANTI OAB/SP 190801
114.02.2008.010314-8/000000-000 - nº ordem 1817/2008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M. V. C. D. C. X L. A. D. C.
- Vistas dos autos ao autor: retirar certidão de honorários - ADV ANNA MARIA TORTELLI MAGANHA METRAN OAB/SP 63375
114.02.2009.001334-2/000000-000 - nº ordem 230/2009 - Procedimento Ordinário - Guarda - I. J. D. S. X E. A. D. S. - vistas
dos autos ao autor: retirar certidão de honorários. - ADV BIANCA CRISTINA NASCIMENTO CORCINO PINTO OAB/SP 176511
114.02.2009.001373-4/000000-000 - nº ordem 238/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. D. J. D. S. X C. D. S.
S. - Vistos. Fls. 75: Ante o disposto no paragrafo 2º, art. 6º da Resolução nº 8 (de 26.12.1984), do Órgão Especial do E. TJ/SP
e tendo-se em vista o Provimento CG Nº 11/2011 e Comunicado CG nº 947/11, proceda-se à pesquisa no sistema VEC para
informações sobre o cadastro e cumprimento do mandado de prisão, aguardando-se o cumprimento até a data da prescrição.
Fls. 86/91: Ciência ao exequente. - ADV WASHINGTON LUIZ GROSSI OAB/SP 181064
114.02.2009.001758-9/000000-000 - nº ordem 286/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços ROBSON WILLIAM OLIVEIRA BARRETO X TATIANE AUGUSTA DE PAULA - Proc. nº 286/09 Vistos. I. Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. II. Decorridos, requeira o autor o que de direito para prosseguimento do feito em 05 dias.
III. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ROBSON WILLIAM OLIVEIRA BARRETO OAB/SP 248345
114.02.2009.003305-5/000000-000 - nº ordem 557/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B.V. FINANCEIRA S/A C.F.I. X VALDIR ALVES DA SILVA - Vista dos autos à parte autora para: (x)manifestar-se, em 05 dias,
sobre o andamento ao feito, observando-se que, se os autos permanecerem paralisados por mais de 30 dias, será o(a) autor(a)
intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e
§ 1° do CPC). - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
114.02.2009.008155-1/000000-000 - nº ordem 1369/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO SANTANDER S/A X MARGARIDA CRISTINA SANTOS FREITAS - Vistos. Fls. 80: Defiro, por 30 dias; decorridos, sem
manifestação do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
114.02.2009.009022-3/000000-000 - nº ordem 1526/2009 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. E. A. D. X H. E. D. E
OUTROS - Vista dos autos à parte autora para: (x) manifestar-se, em 5 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que
de direito nos autos, tendo-se em vista que decorreu o prazo legal sem oferecimento de contestação. - ADV GUIOMAR BORGES
RIBEIRO GARCIA OAB/SP 14490
114.02.2010.005537-0/000000-000 - nº ordem 897/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X PATRICIA APARECIDA CAVALARI - Fls. 45/48: converto o feito em
Execução de Titulo Extrajudicial. Nos termos do art. 652 do CPC, cite-se para pagamento em 03 dias, sob pena de, com o
mesmo mandado, o oficial de justiça proceder a penhora e avaliação de bens, intimando-se o executado de tais atos e de que o
prazo para opor-se á execução é de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Se o credor indicar bens,
estes deverão ser penhorados (§ 2º do art. 652). O laudo de avaliação integrará o auto de penhora (art. 681). Deverá ainda o
oficial de justiça intimar o executado para em 05 dias indicar bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, indicando
sua localização e comprovando sua propriedade e abstendo-se de qualquer ato que dificulte ou embarace a realização da
penhora, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça e lhe ser aplicada multa no valor de 10% sobre o valor
do débito (CPC, art. 14, § único, c.c. art. 652, § 3º e art. 656, § 1º). Para a hipótese de pagamento da dívida, sem oferecimento
de embargos, fixo os honorários do advogado do exeqüente, a cargo do executado, em 10% sobre o valor do débito, e no caso
de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Int. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE
ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
114.02.2010.008588-7/000000-000 - nº ordem 1383/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LOURDES GIMENEZ
GERONEL X TIAGO GIMENEZ GERONEL - Junte a inventariante cópia da carta de quitação do financiamento do veículo
emitida pelo Banco. Int. - ADV INES APARECIDA RODRIGUES DE CAMPOS OAB/SP 117271 - ADV WILLIAM DE ANDRADE
NEVES OAB/SP 135497
114.02.2010.009087-7/000000-000 - nº ordem 1475/2010 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução M. R. A. X S. D. O. G. - Vista dos autos à parte autora para: (x) manifestar-se, em 5 dias, sobre o prosseguimento do feito,
requerendo o que de direito nos autos, tendo-se em vista que decorreu o prazo legal sem oferecimento de contestação. - ADV
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176
114.02.2010.009844-0/000000-000 - nº ordem 1606/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X SILMARA RODRIGUES MARTINS - Fls.
74/79: o contrato que fundamenta a ação não está assinado por duas testemunhas, nos termos do art. 585, II, do CPC, razão
pela qual indefiro a conversão em Execução de Titulo Extrajudicial. Requeira o autor o que de direito para prosseguimento do
feito. - ADV FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 196461
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º