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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012 - Página 1574

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TJSP 04/07/2012 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1217

1574

integral cumprimento do mandado de fls. 276. Int. - ADV RENATA CARNEIRO LEÃO SIMÕES DEIENNO OAB/SP 232276 - ADV
OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO OAB/SP 143426
334.01.2003.001029-6/000000-000 - nº ordem 203/2003 - Procedimento Sumário - ILDO BARUFI X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 126 - Proc. nº 203/03 Fls. 125: Defiro. Oficie-se ao INSS para expedição da certidão por
tempo de serviço em favor do autor, nos termos da r. decisão monocrática. Int. - ADV DULCILINA MARTINS CASTELAO OAB/
SP 49895
334.01.2004.000313-2/000000-000 - nº ordem 539/2004 - Procedimento Ordinário - ARIOVALDO BAUTISTA VALERO E
OUTROS X SHELL BRASIL S/A - Fls. 538 - Proc. nº 539/04 Manifestem-se os autores em cinco dias. Int. - ADV LAERTE
SILVERIO OAB/SP 97410 - ADV ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS OAB/SP 82329 - ADV RICARDO BRITO COSTA OAB/
SP 173508
334.01.2005.001346-5/000000-000 - nº ordem 495/2005 - Reclamações Trabalhistas - GETÚLIO MIGUEL DE SOUZA X
MUNICÍPIO DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL - Fls. 283 - Proc. nº 495/05 Vistos, Dispõe o artigo 1º-D da Lei 9.494/1997, com a
redação da MP 2.180-35 de 24.08.2001 que: “não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções
não embargadas”. Embora a aplicabilidade do referido dispositivo legal, bem como a sua constitucionalidade, tenham sido
objeto de intensa discussão judicial, o Pleno do Colendo Superior Tribunal Federal, no julgamento do RE 420.816, ocorrido em
29.09.04, relatado pelo eminente Ministro Carlos Velloso, ao apreciar o tema, decidiu pela constitucionalidade da MP 2.18035 de 24.08.2001, e, em Interpretação Conforme a Constituição, declarou que não há fixação de honorários em execução por
quantia certa movida contra a Fazenda Pública, desde que não embargada, excluindo-se algumas hipótese excepcionais, dentre
as quais, os casos de pagamento de obrigação definidos em lei como de pequeno valor. No mesmo sentido, o seguinte julgado
do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535, I E II, DO CPC. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA PELA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. EXECUÇÃO
DE PEQUENO VALOR. MULTA PROTELATÓRIA. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. 1. Não há omissão nem contradição no
julgado quando a questão central da controvérsia foi devidamente solucionada pelo Tribunal a quo. 2. Este Tribunal, seguindo
a orientação do STF, entendeu não ser aplicável o disposto no art. 1º-D da Lei n. 9.494/97, acrescentado pela MP n. 2.18035/2001, quando a execução não embargada pela Fazenda for fundada em título executivo proveniente de ação civil pública
ou ação coletiva, ou se referir aos casos de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor. Precedentes: Resp
889.355/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ de 02.06.2008; REsp 947.938/SC, Rel. Min. Castro Meira,
Segunda Turma, DJ de 30.04.2008; REsp 834.139/RS, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (juiz convocado), Segunda Turma, DJ
de 31.03.2008. 3. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu ser o caso de execução de pequeno valor, razão pela qual deve
ser afastada a regra do art. 1º-D da Lei n. 9.494/97, com a conseqüente condenação da Fazenda ao pagamento de honorários.
4. Embargos de declaração manifestados com propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. Incidência da
Súmula 98/STJ. 5. Recurso especial parcialmente provido apenas para afastar a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC.”
(REsp 899600 / RS - Segunda Turma - Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - J. 07.08.2008) O valor do débito
exeqüendo ultrapassa o limite definido como obrigação de pequeno valor pelo Município de Sebastianópolis do Sul, por meio da
Lei Municipal nº 1.187/2007 de 14 de fevereiro de 2007, no importe de R$ 3.000,00. Assim, determino a citação da executada
para, no prazo de 30 dias, opor embargos à execução, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, arbitrando-se
honorários advocatícios em favor do patrono do exeqüente em montante equivalente a 10% sobre o valor do débito exeqüendo,
consignando-se que na hipótese de não oposição de embargos à execução a Fazenda Pública ficará isenta do pagamento
dos honorários advocatícios anteriormente arbitrados. Cite-se. Intime-se. - ADV LOURENCO MONTOIA OAB/SP 59734 - ADV
RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA OAB/SP 151222 - ADV PATRÍCIA CARINA CHIUCHI BORTOLETO OAB/SP
188293
334.01.2005.001431-2/000000-000 - nº ordem 540/2005 - Procedimento Ordinário - VALDOMIRO CANUTO DA SILVEIRA
X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 2723 - Proc. nº 540/05 Reitere-se a intimação e aguarde-se eventual manifestação do autor
sobre a petição e deposito de fls. 2716/2717. Int. - ADV ALEX COCHITO OAB/SP 158922 - ADV LOURIVAL JURANDIR STEFANI
OAB/SP 57882
334.01.2006.000175-7/000000-000 - nº ordem 63/2006 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. S. G.
M. X A. S. S. A. - Fls. 223 - Proc. nº 63/06 Reitere-se a intimação e aguarde-se eventual manifestação da procuradora do autor
por mais 15 dias. Decorridos, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV TARSILA AMARAL GARCIA OAB/SP 180506 - ADV
ADELINO DE SOUZA OAB/SP 104963 - ADV TARSILA AMARAL GARCIA OAB/SP 180506
334.01.2006.001314-7/000000-000 - nº ordem 573/2006 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. G. C. X A. C. E OUTROS
- Fls. 141 - Proc. nº 573/06 Fls. 138: Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. ADV FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394
334.01.2007.000676-0/000000-000 - nº ordem 41/2007 - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física FAZENDA NACIONAL X MARA EUGENIA CASSIANO OGER - Fls. 192 - Apresente a exequente memoria de cálculo do débito
atualizado. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV GILBERTO DE
OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 220021 - ADV RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA OAB/SP 151222 - ADV RICARDO
LUIS ARAUJO CERA OAB/SP 142920
334.01.2007.000676-0/000000-000 - nº ordem 41/2007 - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física FAZENDA NACIONAL X MARA EUGENIA CASSIANO OGER - Fls. 196 - Fls. 193: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de um ano
como requerido, tempo durante o qual ficará suspenso o processo. Decorridos, dê-se nova vista a exequente para manifestação,
visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV GILBERTO DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB/SP 220021 - ADV RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA OAB/SP 151222 - ADV RICARDO LUIS
ARAUJO CERA OAB/SP 142920
334.01.2007.000676-0/000000-000 - nº ordem 41/2007 - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física FAZENDA NACIONAL X MARA EUGENIA CASSIANO OGER - Fls. 188 - Manifeste-se a exequente. Int. - ADV LAERTE CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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