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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012 - Página 1921

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TJSP 04/07/2012 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1217

1921

ser pessoa jurídica enquadrada no regime de apuração fiscal do Simples Nacional (cf. CADESP copiado às fls. 07/09) - que
abrange as microempresas e as empresas de pequeno porte -, detém legitimação para propor ação no Juizado Especial Cível
(art. 74 da Lei Complementar nº 123/06).. 2. No mais, havendo matéria fática a deslindar, defiro a produção de prova oral e
designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 11 de setembro de 2012, às 18:00 horas, ficando os
procuradores das partes cientificados de que deverão comparecer à audiência acompanhados de seus constituintes, bem como
de suas testemunhas, independentemente de intimação. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL
HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414 - ADV FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES OAB/SP 301283 - ADV RODRIGO
RAZUK OAB/SP 180275
431.01.2011.005483-6/000000-000 - nº ordem 1290/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CINIRA
FOSSE LEITE ME X MARIA ELENA DA SILVA - Fls. 26 - V. Fl. 25 - Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem
indicado. P. Int. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2011.005604-9/000000-000 - nº ordem 1310/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - J
S FERRAZ X ANTONIO SERGIO AGUILAR - Fls. 22 - V. Fls. 20/21 - Em consonância com as disposições do artigo 475-J do
CPC, e alterações da Lei nº 11.232/05, intime-se o devedor, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito,
no valor de R$93,60 (NOVENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), ou comprovar que já efetuou, sob pena de, não o
fazendo, incidir em multa de 10% do valor da atualização. P. Int..” P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP
260414
431.01.2011.005647-1/000000-000 - nº ordem 1320/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROSANA
TITO MURÇA PIRES GARCIA X ADRIANA RITA MARQUES - Fls. 19 - V. a) - Nesta data procedi à protocolização de valores. b)
- Aguarde-se a efetivação da medida e resposta no prazo de 30 dias, a ser consultada pela serventia. c) - Em caso da penhora
“on line” ser insuficiente, determino o desbloqueio de contas e ativos financeiros do(a) executado(a). P. Int. - ADV ROSANA TITO
MURÇA PIRES GARCIA OAB/SP 198629
431.01.2012.000171-4/000000-000 - nº ordem 30/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido EMERSON TAVARES X BANCO FIAT S A - Fls. 33 - V. Por ora, manifeste-se o requerido sobre a proposta de acordo oferecido
pelo autor (fl. 32). P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA OAB/SP
288477 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
431.01.2012.000359-8/000000-000 - nº ordem 100/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária CILZA ELAINE DE OLIVEIRA X HIPERCARD BANCO MULTIPLO S A - Fls. 52 - V. Manifeste-se o requerido acerca dos termos
da aceitação de proposta de acordo exarada pela autora às fls. 49/50, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV OLAVO POMPICIO
MATURANA OAB/SP 198556 - ADV ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718
431.01.2012.001224-4/000000-000 - nº ordem 290/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- ALEXSANDRO DOS SANTOS ARAUJO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 123 - V. Fls. 94/122 - Anotese. Determino a retificação do polo passivo da ação para constar como Banco Bradesco Financiamentos S/A, e não como
constou, procedendo às devidas anotações no sistema SIDAP. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV
LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA OAB/SP 288477 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE
FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
431.01.2012.001272-7/000000-000 - nº ordem 298/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SILVAL LUIZ
VERONEZE ME X WAGNER MARIANO RODRIGUES - Fls. 22 - V. Fls. 20/21 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.
Int. - ADV RAFAEL HENRIQUE AVANTE ROZANTE OAB/SP 238278
431.01.2012.001622-7/000000-000 - nº ordem 380/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ADRIANA
RIBEIRO MACIEL X GLAUCIA SANTOS SILVA - Fls. 13 - V. Fl. 12 verso - Defiro o pedido de suspensão, nos termos do artigo
791, II, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2012.002123-2/000000-000 - nº ordem 478/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido EVANDRO ANDRIOLI X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 12 - V. Designo o próximo
dia vinte e um (21) de agosto (08) de 2012, às 16h00 para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica
o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a)
de seu constituinte, independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à
parte interessada devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes
autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no
tocante ao termo inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c.
os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV LENISA MARIA PINHEIRO OAB/SP 224939
431.01.2012.002615-7/000000-000 - nº ordem 608/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MARCO
ANTONIO FONSECA SERRALHERIA ME X VANESSA DANIELA FERNANDES - Fls. 14 - V. 1) - Cite-se, em execução, o(a)
devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº.
9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931
431.01.2012.002617-2/000000-000 - nº ordem 610/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória TEREZINHA ANTONIA DE JESUS BARBARESCO FRANCISCO X HELIO PIRES RIBEIRO - Fls. 11 - V. Designo o próximo dia
quinze (15) de agosto (08) de 2012, às 17h05min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a)
procurador(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de
seu constituinte, independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte
interessada devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos,
sob pena de destruição (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao
termo inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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