TJSP 04/07/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1217
2015
443.01.2011.002179-9/000000-000 - nº ordem 557/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - EDNEIA
RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 18 de junho de 2012, faço conclusos estes
autos ao MM. Juiz Substituto, Dr. Henrique Maul Brasilio de Souza. ______________(Supervisor Serviços). Processo n. 557/11
Vistos; Designo para audiência de instrução o dia 30 de outubro de 2012 às 15:40 horas. Intimem-se as partes, seus advogados
e as testemunhas arroladas tempestivamente. Int. Piedade, d.s. Henrique Maul Brasilio de Souza Juiz Substituto RECEBIMENTO
Aos 18 de junho de 2012, recebi estes autos em cartório, com decisão. ______________ (Supervisor de Serviços) - ADV
JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
602.01.2011.022718-5/000000-000 - nº ordem 823/2011 - Procedimento Sumário - Obrigações - LAURA DE MEDEIROS
RONGETTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação que
LAURA DE MEDEIROS RONGETTA move contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e condeno a ré ao pagamento do
valor correspondente as sete aulas ministradas pela autora, no período de fevereiro a dezembro de 2010, sendo uma aula na
Escola Estadual Leonor Oliveira Martins, no período de fevereiro a dezembro de 2010; e seis aulas na Escola Estadual Selma
M.M. Cunha, no período de fevereiro a junho de 2010, devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença, com reflexo
direto em todos vencimentos e direitos decorrentes do trabalho prestado, observando-se quanto a correção e juros moratórios,
os termos do artigo 1º-F da lei 9494/97, na redação dada pela lei 11960/09. JULGO RESOLVIDO o processo, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da Lei. Condeno ré ao pagamento
de honorário advocatícios que, por apreciação equitativa judicial, fixo em R$-1.000,00, acrescidos de juros e correção a partir
do transito em julgado, na forma da Lei n. 11.960/09, acima mencionada. P.R.I. - ADV HUGO LEONARDO MENDES BATALHA
OAB/SP 248163 - ADV MARILIA STADLER CASALI OAB/SP 289859 - ADV FLAVIA REGINA VALENÇA OAB/SP 269627 - ADV
EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 278069
443.01.2011.004439-9/000000-000 - nº ordem 1076/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. D. J. O. X L. A. D. O. CONCLUSÃO Aos 1º de junho de 2012, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz Substituto, Dr. Henrique Maul Brasilio de Souza.
______________(Supervisor Serviços). Processo n. 1076/11 Vistos; Diante da inércia e do descaso, decreto a prisão civil do
executado, pelo prazo de trinta dias. Remetam-se os autos ao Contador para atualização do débito, com urgência. Expeça-se
mandado de prisão, constando o valor do débito atualizado, bem como de que, decorrido o prazo da prisão, deverá o executado
ser solto de forma imediata. Ressalto que, em havendo informação do pagamento do débito antes da expedição do mandado,
fica, desde já, revogada esta decisão. Int. Piedade, d.s. Henrique Maul Brasilio de Souza Juiz Substituto RECEBIMENTO Aos
1º de junho de 2012, recebi estes autos em cartório, com decisão. ______________ (Supervisor de Serviços) - ADV ISIDRO
SANTOS FALCÃO BRANCO OAB/SP 195348
443.01.2011.005026-4/000000-000 - nº ordem 1238/2011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - J. C. D. F. G. X
MEDIPLAN ASSISTENCIAL LTDA - CONCLUSÃO Aos 18 de junho de 2012, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz Substituto,
Dr. Henrique Maul Brasilio de Souza. ______________(Supervisor Serviços). Processo n. 1238/11 Vistos; Interesse de menores:
Remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para manifestação sobre todo processado. Int. Piedade, d.s.
Henrique Maul Brasilio de Souza Juiz Substituto RECEBIMENTO Aos 18 de junho de 2012, recebi estes autos em cartório, com
decisão. ______________ (Supervisor de Serviços) - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576 - ADV
LUIZ ROBERTO MEIRELLES TEIXEIRA OAB/SP 112411 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576
443.01.2011.005541-0/000000-000 - nº ordem 1350/2011 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) ROSANA FERNANDES RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO Aos 26 de junho de
2012, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito Dr. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA. ______________(Esc.
Téc. Jud). Processo n 1350/11 Vistos; Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 30 de outubro de 2.012 às 15:00
horas. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o(a) Autor(a) para depoimento pessoal. Na hipótese
do Requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra designada, na
forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida e determinada a intimação das mesmas, se em termos. . Int. Piedade,
d.s. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos 26 de junho de 2012, recebi estes autos
em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170 - ADV JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
443.01.2011.005627-4/000000-000 - nº ordem 1362/2011 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - IRACEMA
MARIA DA SILVA HENRIQUE DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 12 de
junho de 2012, faço estes autos conclusos a MM. Juiz de Direito, dr. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA. Eu __________
(Of. Maior), digl e subsc. Processo n. 1362/11 Vistos; Fls. 30/33¨defiro pelo prazo requerido de 60 dias para habilitação dos
herdeiros, devendo se manifestar após. Int. . Piedade, d.s. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Juiz de Direito Aos 12 de
junho de 2012, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL
HOLTZ MORAES OAB/SP 272816 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
443.01.2012.000571-2/000000-000 - nº ordem 119/2012 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) VANDERLEIA APARECIDA RIBEIRO LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO Aos 22 de
junho de 2012, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito Dr. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA. ______________
(Esc. Téc. Jud). Processo n 119/12 Vistos; Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 22 de outubro de 2.012 às
15:20 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o(a) Autor(a) para depoimento pessoal. Na
hipótese do Requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra
designada, na forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida e determinada a intimação das mesmas, se em termos.
. Int. Piedade, d.s. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos 22 de junho de 2012, recebi
estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP 272816
- ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
443.01.2012.001121-1/000000-000 - nº ordem 185/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. F. D. M. S. E OUTROS CONCLUSÃO Aos 04 de junho de 2012, faço estes autos conclusos a MM. Juiz de Direito, dr. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE
SOUZA. Eu __________ (Of. Maior), digl e subsc. Processo n. 185/12 Vistos; Fls. 18: diante da reconciliação e, considerando
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