TJSP 04/07/2012 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1217
2190
451.01.2007.014105-1/000000-000 - nº ordem 2219/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - MARIA APPARECIDA BARBOSA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 106 - Fls. 104/105:Esclareça a parte acionada,
uma vez que não há deposito judicial nos autos. Int. - ADV MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA OAB/SP 160753 - ADV MARIA
DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV ELIEZER RICCO OAB/SP 75420 - ADV KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV MARCELO ALVES NUNES OAB/SP 193958
451.01.2007.016306-4/000000-000 - nº ordem 3065/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOSÉ
DOS SANTOS DELFINO ALVES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 97 - Depósito retro: Expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte credora, intimando-a para retirá-lo em cartório, bem como para dizer acerca do adimplemento total ou não
da obrigação, sendo que o silêncio será acolhido como satisfação ao crédito, e a ação será extinta. Int. Pirac., d.s. JUIZ DE
DIREITO - ADV MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI OAB/SP 241236 - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE
OAB/SP 258334 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2007.015659-9/000000-000 - nº ordem 3509/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CARMELA
RASO MAIA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 108 - Fls. 106/107: Diga o autor em 05 dias. No silêncio, comunique-se a extinção
nos moldes da sentença de fls.42/50 e arquive-se os autos, com as anotações de praxe. Int. ( petição do acionado requerendo
a extinção do feito, uma vez que a demandante não faz juz a diferença inflacionária) - ADV ANTONIO FURLAN OAB/SP 48289 ADV REINALDO CESAR SPAZIANI OAB/SP 168630 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
451.01.2007.018298-9/000000-000 - nº ordem 3833/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- ANTONIO WANDERLEY COIMBRA X FRANCISCO DE ALMEIDA PEREIRA - VISTOS. Manifeste-se o executado, diante das
alegações do credor e documentos juntados. Prazo de 05 dias. Após, tornem para sentença na impugnação. Int. - ADV LUIZ
NAZARENO SCHIAVINATO OAB/SP 90482 - ADV EDUARDO CORREA MARTINS OAB/SP 277632
451.01.2007.021012-2/000000-000 - nº ordem 4304/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - OSMAR JOSE FACIN X JOSE ADEMAR RIBEIRO - Fls. 99 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Processo nº
4304/07 Autor: OSMAR JOSE FACIN Requerido: JOSÉ ADEMAR RIBEIRO Conclusão: Aos 26 de abril de 2012, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Piracicaba, o Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO
AVOLIO. A Escrevente. VISTOS. Diante do autor, informando o cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do art. 794, inciso II, do CPC. Indefiro a expedição de oficio a Serasa, visto que não foi este Juízo que deu
causa à anotação. Autorizo o desentranhamento dos documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir.,
d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito Recebimento. Em de de 2012, faço o recebimento destes autos. A Escr: - ADV
OSMAR JOSE FACIN OAB/SP 59380 - ADV MARIA ANGELA PEREIRA DO MONTE FRANCO OAB/SP 152112 - ADV RICARDO
CANALE GANDELIN OAB/SP 240668
451.01.2007.022634-8/000000-000 - nº ordem 4580/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOAO
ALBINO TOLEDO NETO X BANCO ITAU SA - Fls. 107 - Tendo em vista que a soma dos depósitos efetuados às fls. 42/53,
atingem a soma de R$3.037,51, bem como diante dos mandados de levantamento expedidos às fls. 75/76, esclareçam as
partes, seus pedidos. Int. - ADV JOSE GORGA OAB/SP 18744 - ADV MARUY VIEIRA OAB/SP 144661 - ADV SILVIA HELENA
BRANDÃO RIBEIRO OAB/SP 150323 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525
451.01.2007.023934-7/000000-000 - nº ordem 4798/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ROBERTO
RODRIGUES DO AMARAL X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 108 - Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor,
intimando-o a retirá-lo, bem como a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação. No silêncio, o depósito quitará a
obrigação com base no art. 794, I, do CPC. Int , - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV VIVIAN PATRICIA
PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP 258334 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2007.024810-0/000000-000 - nº ordem 5006/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- PETER KOPPANY JUHASZ X ORLANDO CARONE E OUTROS - Fls. 89 - Proc. nº5006/07 Autor: PETER KOPPANY JUHASZ
Réu: ORLANDO CARONE Conclusão: Em 26 de abril de 2012, levo estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito do Juizado
Especial Cível, Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO. A Escrevente. Vistos. Em face da não localização de bens da parte
executada e da inércia da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Fica
a parte exequente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que
a indicação de bens passíveis de penhora seja realizada. Esta extinção é feita por analogia ao artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Pir.,d.s. Juiz de Direito Recebimento: Em de de 2012,
recebo estes autos em Cartório. A Escrevente. - ADV RODRIGO FERNANDES GARCIA OAB/SP 220703
451.01.2007.026928-0/000000-000 - nº ordem 5371/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços OSMAR JOSE FACIN X FRANCISCO MEDEIROS DOS SANTOS - Fls. 69 - “Cls”. Tendo em vista a penhora negativa, a parte
exeqüente para, no prazo de 15 dias, indicar bens para garantia do juízo, sob pena de extinção, nos termos do Art. 53, § 4º da
Lei 9099/95. Int. Pir., d.s. - ADV OSMAR JOSE FACIN OAB/SP 59380
451.01.2007.026924-0/000000-000 - nº ordem 5454/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços OSMAR JOSE FACIN X DOMINGOS AMARO DA CRUZ - Fls. 76 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Processo nº 5454/07
Autor: OSMAR JOSE FACIN Requerido: DOMINGOS AMARO DA CRUZ Conclusão: Aos 24 de abril de 2012, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Piracicaba, o Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO
AVOLIO. A Escrevente. Vistos. Diante da não localização de bens do executado e da inércia do exequente, JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo
nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que seja realizada a indicação de bens passiveis de penhora.
Autorizo o desentranhamento dos documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir., d.s. ETTORE
GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV OSMAR JOSE FACIN OAB/SP 59380
451.01.2007.028802-3/000000-000 - nº ordem 5943/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º