TJSP 04/07/2012 - Pág. 2193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1217
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a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que seja realizada a indicação de bens passiveis
de penhora. Autorizo o desentranhamento dos documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir., d.s.
ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito Recebimento. Em de de 2012, faço o recebimento destes autos. A Escr: - ADV
JURANDIR JOSÉ DAMER OAB/SP 215636 - ADV CLARISSE RUHOFF DAMER OAB/SP 211737
451.01.2009.005495-3/000000-000 - nº ordem 1146/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TANIA
APARECIDA MANESCO ME X JOSE ROBERTO FERRAZ - Fls. 35 - Proc. nº 1146/2009 AUTOR(A): TANIA APARECIDA
MANESCO ME RÉ(U): JOSE ROBERTO FERRAZ CONCLUSÃO: Em 17 de abril de 2012 , levo estes autos conclusos ao Exmo.
Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito Titular do JEC. O Escrevente. “Cls.” Em face do depósito judicial havido
nos autos às fls. 24, bem como diante da inércia da parte credora, que ora acolho como satisfação ao crédito, JULGO EXTINTA
a ação, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor
da parte credora (fls. 24), intimando-a para retirá-lo em cartório. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as
anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV MARCELO GONÇALVES ROSA OAB/SP 171728 ADV RENATA CRISTINA CALIL OAB/SP 104643
451.01.2009.007152-8/000000-000 - nº ordem 1418/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SELMA
CLODOMIRO DO NASCIMENTO X MOISES BUENO DE OLIVEIRA - Apresente o credor calculo atualizado do débito. - ADV
BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV RENATO VIOLA DE ASSIS OAB/SP 236944 - ADV MARILIA VIOLA DE ASSIS OAB/
SP 262115
451.01.2009.007456-2/000000-000 - nº ordem 1459/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - DILSA
LOPES DE SOUZA X SERMAC ADMINISTRAÇAO DE CONSORCIOS SC LTDA - Fls. 109 - Vistos. Requerido o prosseguimento,
elaborado o cálculo, intime-se para pagamento ( no valor de R$4480,17, atualizados em 04/2012), em 15 dias, sob pena de multa
de 10% nos termos do Art. 475, J, do CPC. No silencio, subam para penhora “on line”. Frustrada a penhora, à parte exeqüente
para indicar bens da parte devedora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Int.
- ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 123577 - ADV DANIELLA ELISABETH DA FONSECA OAB/SP 279236
451.01.2009.008165-5/000000-000 - nº ordem 1556/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito JOSE FLAVIO VITTO X GIDEONI DOMINGUES DE GOES - Fls. 80 - Sentença nº 2959/2012 registrada em 28/06/2012 no livro
nº 497 às Fls. 159: Diante da manifestação do acionado-exequente informando o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de
praxe. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV MARCELO ANTONIO SANGLADE MARCHIORI OAB/SP 175146 - ADV JOSE ROBERTO
REZENDE BATISTA OAB/SP 79625
451.01.2009.010784-0/000000-000 - nº ordem 1779/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos JOSE CLAUDINO CAMARGO X TELENEO AGENTE AUTORIZADO CLARO E OUTROS - Fls. 140 - Tendo em vista manifestação
da devedora, concordando com a penhora efetuada, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, do depósito de
fls.129, intimando-o a retirá-lo, bem como a manifestar-se se concorda ou não. No silêncio, a dívida será considerada quitada
e os autos extintos. Int. Pir.,d.s. - ADV ABEL FRANCISCO CANICAIS FILHO OAB/SP 106278 - ADV RICARDO DE AGUIAR
FERONE OAB/SP 176805 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/
SP 256452
451.01.2009.011206-9/000000-000 - nº ordem 1852/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais
- HOMERO CONCEIÇÃO MOREIRA DE CARVALHO X SIMONE REGINA DE PAULA E OUTROS - Fls. 180 - PODER
JUDICIÁRIO SÃO PAULO Processo nº 1852/09 Autor: HOMERO DA CONCEIÇÃO MOREIRA DE CARVALHO Requerido:
SIMONE PEREIRA DE PAULA E OUTRO Conclusão: Aos 24 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
do Juizado Especial Cível da Comarca de Piracicaba, o Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO. A Escrevente. Vistos. Diante
da não localização de bens da parte executada e da inércia da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, por analogia
conforme Artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9099/95. Fica a parte exeqüente
ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de
endereço inédito seja realizada. Autorizo o desentranhamento dos documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C.,
arquivem-se. Pir., d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV JOANA GHIRALDI BALDINI OAB/SP 262663
451.01.2009.013148-5/000000-000 - nº ordem 2234/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - LUIZ
CARLOS ERCOLIN BETE X MARIA LOURDES FREITAS STOCCO - Fica o autor intimado, na pessoa de seu procurador, a
informar o atual endereço do conjuge da executada, em face à devolução da carta de intimação de fls. 70/71. - ADV ANTONIO
FLAVIO MONTEBELO NUNES OAB/SP 273983 - ADV OLINDA VIDAL PEREIRA OAB/SP 306923
451.01.2009.014724-0/000000-000 - nº ordem 2396/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel DEONICE SCORTEGAGNA X ANTONIO VALZIMAR FERNANDES FREIRES - VISTOS. Não conheço dos embargos. Como é
sabido, em sede de Juizado Especial cabe ao interessado fazer o cálculo do preparo ou solicitar em cartório essa informação.
Tendo o réu recolhido por iniciativa própria o preparo no valor inferior ao devido (5 ufesps correspondente ao 1% do valor da
causa mais 2% da condenação ou mínimo 5 ufesps), incabível a intimação dele para o recolhimento da diferença. Neste sentido
o pronunciamento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ocasião em que ficou pacificado o entendimento de que não
se aplica a regra do artigo 511, parágrafo 2º, do CPC aos Juizados Especiais (AgR-Rcl n. 4.312/RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso
Sanseverino, DJE 25.10.2010). Destarte, mantenho a decisão anterior. Int. - ADV ANA LUCIA VEDOVELLI OAB/SP 128891 ADV JOSE PEREIRA OAB/SP 131256 - ADV SAMANTA BARRUCA GARCIA OAB/SP 284316 - ADV ANA LUCIA VEDOVELLI
OAB/SP 128891
451.01.2009.016013-2/000000-000 - nº ordem 2605/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - GERSELY MARIA
BUSO NALIN X SOLANGE MARIA P C JULIO - Fls. 41 - Proceda-se a serventia o calculo do débito. Após, intimem-se as partes
e voltem conclusos. Int.(calculo efetuado pela serventia). - ADV SEBASTIAO ZINSLY OAB/SP 121136
584.01.2009.000499-6/000000-000 - nº ordem 2862/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARIA
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