TJSP 04/07/2012 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1217
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451.01.2010.015256-7/000000-000 - nº ordem 1771/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos SONIA REGINA CIRQUEIRA DA SILVA X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO GERAIS - Fls. 51 - Fls. 36/38: Homologo
o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o prazo para cumprimento. Após, à parte credora novamente. Int. - ADV ENIO
SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
451.01.2010.015505-0/000000-000 - nº ordem 1775/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - REINALDO JOSÉ DAS NEVES X CAMILA ROBERTA FIORIN E OUTROS - Diga o autor, em cinco dias, se houve a
transferencia do veículo, como requerido. - ADV RODRIGO FERNANDES GARCIA OAB/SP 220703
451.01.2010.016159-6/000000-000 - nº ordem 1809/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos DAYANE PUENTE CASTILHO X MARJORIE EUGÊNIA SIMÃO - Fls. 26 - Tendo em vista o bloqueio realizado, intime-se a parte
executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. (foi penhorado o valor de R$271,23, via on
line, em 23.11.20112). No silêncio, expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente. Liberado o valor, sendo
suficiente para a satisfação do crédito, voltem conclusos para extinção ou, caso contrário, diga a parte exeqüente em termos de
prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV PATRICIA KARLA DE JESUS OAB/SP 285075
451.01.2010.021379-1/000000-000 - nº ordem 1859/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - - MAIRA COELHO LACERDA X ATO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - “Vistos” Indefiro o pedido de fls 123,
pois a busca dos bens do executado é ônus do exeqüente. Fixo 15 dias para o exeqüente indicar bens à penhora, sob pena de
aplicação no disposto 53 § 4º da Lei 9099/95 Cumpra-se e intimem-se. - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP 185199 ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281
451.01.2010.022100-8/000000-000 - nº ordem 1880/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ALESSANDRA CRISTINA TABAI DE BARROS CORREA X CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls.
136 - Fixo os honorários em 100% do previsto na tabela pelos atos efetivamente praticados. Extraia-se certidão. Int. - ADV
FERNANDO AUGUSTO DE MATTOS OAB/SP 284152 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176
451.01.2010.016723-6/000000-000 - nº ordem 1927/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FABIO LUIS
CANALE X MARISTELA LEONI - Fls. 18 - Proc. 1927/10 CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que decorreu o prazo, sem qualquer
manifestação do credor. Pir., 24.04.2012 A esc PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Processo nº 1927/10 Autor: FABIO
LUIS CANALE Requerido: MARISTELA LEONI Conclusão: Aos 24 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Piracicaba, o Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO. A Escrevente. Vistos.
Diante da não localização de bens da executada e da inércia da exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do
art. 53, §4º da Lei nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se
o prazo prescricional, desde que seja realizada a indicação de bens passiveis de penhora. Autorizo o desentranhamento dos
documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir., d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito
Recebimento. Em de de 2012, faço o recebimento destes autos. A Escr: - ADV CLARISSE RUHOFF DAMER OAB/SP 211737
451.01.2010.023340-7/000000-000 - nº ordem 1980/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GILBERTO
SÁVIO DUCATI ME X OLIVIANA APARECIDA ANGELIA PARIZOTTO - Indique o exeqüente bens do executado em 15 dias,
sob pena de extinção. de acordo com artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. - ADV GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS OAB/SP
226059
451.01.2010.025565-8/000000-000 - nº ordem 2265/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - JOSE APARECIDO RIBEIRO X JOSELENE DA SILVA - Fls. 56 - Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento em 30 dias, sob pena de extinção. Int. Pir., d.s. - ADV VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO OAB/SP 50215
451.01.2010.026020-2/000000-000 - nº ordem 2477/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MIGUEL COLON X EST CONS DR ENEAS DE CARVALHO AGUIAR - Fls. 69 - Processo nº 2477/10 Autor: MIGUEL COLON
Requerido: EST. CONS. DR. ENEAS CARVALHO AGUIAR CONCLUSÃO Em 19 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito DR. ETTORE GERALDO AVOLIO Eu, Escrevente. VISTOS. A Lei 9099/95 veda o acesso à pessoa jurídica
no sistema no pólo ativo da lide (art. 8º, parágrafo 1º), motivo pelo qual, não há como processar a execução nestes autos,
podendo a ação ser proposta perante o Juízo competente, servindo a sentença de título executivo judicial. Ante o exposto, com
fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba,
ds. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV VIVIANE DUFAUX OAB/SP 109944 - ADV LUIZ FELIPE MIGUEL OAB/
SP 45402
451.01.2010.026377-3/000000-000 - nº ordem 2508/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - APARECIDA JOCELI
DE CAMPOS TOT X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES SA - Fls.121 e seguintes, diga o credor. - ADV
KILDARE WAGNER SABBADIN OAB/SP 277387 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO
JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
451.01.2010.026714-1/000000-000 - nº ordem 2569/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - INES PEREIRA DINIZ
DE CAMARGO X CENTRAL PAULISTA DE COBRANÇAS S C LTDA - Apresente o credor cálculo atualizado de liquidação para
prosseguimento da ação. - ADV RODRIGO FERNANDES GARCIA OAB/SP 220703
451.01.2010.027335-9/000000-000 - nº ordem 2748/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos GRACIA MARIA SANCHES BETIOL X EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - Ao autor, retirar
mandado de levantamento (cinco dias apos a publicação). - ADV EZILDO EDISON BUENO DE GODOY OAB/SP 90386 - ADV
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
451.01.2010.028131-4/000000-000 - nº ordem 2961/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º