TJSP 04/07/2012 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1217
2223
MARTINS MALUFE OAB/SP 144345 - ADV PAULA SEBASTIANA ULBACH CUSTODIO OAB/SP 285455
511.01.2010.000705-4/000000-000 - nº ordem 349/2010 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação VLADINEIA PEDRO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 155/156 - VISTOS Por não vislumbrar possibilidade de conciliação,
deixo de designar audiência preliminar, com fundamento no artigo 331, § 3º, do Código de Processo Civil, facultando às partes
a utilização da via extrajudicial para a tentativa de composição. Não foram arguidas preliminares. Estão presentes as condições
da ação e os pressupostos processuais. Não existem, ainda, nulidades ou irregularidades a serem suprimidas. Desse modo,
dou o feito por saneado. Para a elucidação dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova documental complementar
e pericial, formulando os seguintes quesitos: a) há capitalização mensal de juros sem previsão contratual? b) há incidência
de comissão de permanência cumulada com juros moratórios, juros remuneratórios, correção monetária e multa contratual?
c) há cobrança de tarifas não previstas em contrato ou encargos diversos daqueles pactuados? d) em caso positivo, qual
seria o valor da dívida atual se não houvesse a incidência de capitalização mensal de juros, comissão de permanência, tarifas
não contratadas ou encargos diversos daqueles pactuados? Nomeio para realização da perícia o Senhor Celso Aparecido
Gonçalves, notificando-se. Nos termos da Deliberação CSDP n.º 92/09, fixo os honorários periciais em R$ 331,00. Oficie-se à
DPSP noticiando-se a nomeação e aguarde-se a autorização para o início dos trabalhos. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para
a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, conforme artigo 421, § 1º, incisos I e II, do Código
de Processo Civil. Autorizado o início dos trabalhos, deverá o profissional nomeado informar nos autos a data da realização
da perícia, devendo o laudo ser entregue em 30 (trinta) dias. Observe a Serventia a necessidade de intimação das partes da
data da perícia, nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil, após a vinda da informação aos autos. Os assistentes
técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, contados da intimação das partes da apresentação
do laudo pericial, consoante artigo 433, parágrafo único, do aludido diploma legal. Para a realização do exame o réu deverá
disponibilizar todos os documentos solicitados pelo Senhor Perito, inclusive extratos bancários. - ADV GEANI APARECIDA
MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
511.01.2010.000864-8/000000-000 - nº ordem 429/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO DE
VISITAS À FILHO - M. R. M. X F. L. D. S. T. - Manifeste a autora o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de trinta
dias, sob pena de extinção. - ADV ANTONIO AYRTON MANIASSI ZEPPELINI OAB/SP 46547
511.01.2010.001613-3/000000-000 - nº ordem 789/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RICARDO
PEREIRA DOS SANTOS X BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 454 - VISTOS Ciente do cumprimento da
ordem de exclusão da negativação do nome do autor. Aguarde-se a decisão final no incidente de falsidade documental. - ADV
FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551 - ADV JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP 164396 - ADV FLAVIA
ORTOLANI OAB/SP 251579 - ADV MARTA TERESINHA RIBEIRO OAB/SP 262721 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV MARCIO MANOEL JOSE DE CAMPOS OAB/SP 44118 - ADV PATRICIA BLANDER
MATA DOS SANTOS DE CAMPOS OAB/SP 165579 - ADV MARCIO EDUARDO DE CAMPOS OAB/SP 163937 - ADV JONES
MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV GUILHERME MONACO DE MELLO OAB/SP 201025 - ADV IONE
MARIA BARRETO LEÃO OAB/SP 224395 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 - ADV EDSON INCROCCI
DE ANDRADE OAB/SP 249518 - ADV REGINALDO JOSÉ DA COSTA OAB/SP 264367 - ADV CAROLINA CONDE FERNANDES
LEÃO OAB/SP 268386 - ADV GUILHERME GORGA MELLO OAB/SP 274980
511.01.2010.001613-5/000001-000 - nº ordem 789/2010 - Procedimento Ordinário - Incidente de Falsidade - ADRIANA DO
CARMO SOUZA FRANCISCO ME X RICARDO PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 15 e vº - VISTOS. Defiro a realização de perícia
grafotécnica. Para tanto, nomeio o Senhor Sérgio Costa Bastos, devendo o profissional ser intimado para estimar seus honorários
em 5 (cinco) dias, os quais serão suportados pela autora. Após o depósito dos honorários, deverá o perito informar a data de
início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Observe a Serventia a necessidade de intimação das partes da data da perícia,
nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil, após a vinda da informação aos autos. Concedo o prazo de 5 (cinco)
dias para a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, consoante artigo 421, § 1º, incisos I e
II, do Código de Processo Civil. Consigno que os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 10
(dez) dias, contados da intimação das partes da apresentação do laudo pericial, nos termos do artigo 433, parágrafo único, do
aludido diploma legal. - ADV REGINALDO JOSÉ DA COSTA OAB/SP 264367 - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP
81551 - ADV JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP 164396 - ADV FLAVIA ORTOLANI OAB/SP 251579 - ADV MARTA
TERESINHA RIBEIRO OAB/SP 262721
511.01.2010.002008-1/000000-000 - nº ordem 959/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - D. O. L. F. E OUTROS X D. O. L.
- Fls. 32 - VISTOS Manifeste-se o inventariante sobre o prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias, sob pena de remoção.
- ADV DANIELA BORSATO GALANTE OAB/SP 155809 - ADV ANTONIO CARLOS ARMELIM OAB/SP 144920 - ADV KARINE
ALESSANDRA DE CAMARGO CONCEIÇÃO OAB/SP 250148 - ADV DANIELA BORSATO GALANTE OAB/SP 155809 - ADV
ANTONIO CARLOS ARMELIM OAB/SP 144920 - ADV KARINE ALESSANDRA DE CAMARGO CONCEIÇÃO OAB/SP 250148
- ADV DANIELA BORSATO GALANTE OAB/SP 155809 - ADV ANTONIO CARLOS ARMELIM OAB/SP 144920 - ADV KARINE
ALESSANDRA DE CAMARGO CONCEIÇÃO OAB/SP 250148 - ADV DANIELA BORSATO GALANTE OAB/SP 155809 - ADV
ANTONIO CARLOS ARMELIM OAB/SP 144920 - ADV KARINE ALESSANDRA DE CAMARGO CONCEIÇÃO OAB/SP 250148
511.01.2011.000123-7/000000-000 - nº ordem 59/2011 - Mandado de Segurança - JOAQUIM AFONSO X CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - Providencie o autor a retirada do ofício e guia de diligência não utilizada para levantamento
junto ao Banco do Brasil, no prazo de dez dias. - ADV GUILHERME MONACO DE MELLO OAB/SP 201025 - ADV GUILHERME
GORGA MELLO OAB/SP 274980
511.01.2011.000188-2/000000-000 - nº ordem 99/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARLEI MALAGOLINI JOÃO &
CIA LTDA ME X ALINE CERIGATO E OUTROS - Informe o exequente se o acordo foi integralmente cumprido. - ADV GEANI
APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV GEANI APARECIDA
MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º