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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012 - Página 2650

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TJSP 04/07/2012 - Pág. 2650 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1217

2650

DE DÍVIDA.. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA
PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. HIPÓTESE QUE RECOMENDA A
APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 792 DO CPC, COM A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. APELO PROVIDO.
(Apelação Cível Nº 70047987136, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de
Vasconcellos, Julgado em 18/04/2012) EXTINÇÃO - EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL - Extinção do feito, nos termos
do art. 269, III do CPC, após a homologação do acordo realizado entre as partes - Incorreção - Extinção com julgamento de
mérito aplicável apenas em processo de conhecimento e não de execução, cuja extinção somente se opera quando o devedor
satisfaz a obrigação, conforme preceitua o art. 794, I do CPC - Extinção afastada - Recurso provido, com determinação (TJSP
- Relator(a): Rizzatto Nunes, Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 0075057.95.2008.8.26.0114) Assim,
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e SUSPENDO a presente execução, nos termos do art. 792, do Código de
Processo Civil, até o pagamento do débito pelo executado. Caso não haja o cumprimento pelo executado, o exequente poderá
prosseguir a execução, descontando-se as parcelas pagas pelo executado, apresentando planilha de débito atualizada. Com
a notícia do cumprimento da avença, tornem os autos conclusos para extinção (art. 794, inciso I do CPC). Os honorários
advocatícios serão arbitrados oportunamente. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA
AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV CASSIANO TADEU BELOTO BALDO OAB/SP 205848
629.01.2010.002870-8/000000-000 - nº ordem 771/2010 - Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA X
ALESSANDRA PERES BATISTA - Fls. 50/51: Após o recolhimento da diligência respectiva, no prazo de 15 dias, expeça-se
mandado de penhora e avaliação de bens da executada, observando-se o valor atualizado do débito às fls. 51. Int. - ADV JOSE
ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2010.003095-8/000000-000 - nº ordem 845/2010 - Procedimento Ordinário - ROMALHAS INDUSTRIA E COMERCIO
DE TECIDOS LTDA X VALCENIR GOMES FERREIRA BIRIGUI - ME - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da certidão do
oficial de justiça. - Requerido não encontrado, - ADV MÁRCIO BONADIA DE SOUZA OAB/SP 191553
629.01.2010.004450-3/000000-000 - nº ordem 1165/2010 - Notificação - Obrigações - PEDRO DE FLORIAN PIVA X
MOBISAT - SISTEMAS DE RASTREAMENTO LTDA - Fls. 60: anote-se. Aguarde-se a retirada dos autos pelo autor. Int. - ADV
JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP 247319
629.01.2010.004934-0/000000-000 - nº ordem 1292/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPIDEAL SUPERMERCADOS
LTDA X TATIANA RODRIGUES PRADO - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorridos, manifeste-se à
autora em cinco dias. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/
SP 145108
629.01.2011.000794-9/000000-000 - nº ordem 195/2011 - (apensado ao processo 629.01.2004.001565-0/000000-000 - nº
ordem 733/2004) - Alvará Judicial - MARCELO DE ALMEIDA BATISTA - Intime-se o autor a proceder o recolhimento das custas
iniciais em 10 (dez) dias, para fins de arquivamento, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Int. - ADV ANTONIO JOSE
VIOTTO OAB/SP 101944
629.01.2011.000942-4/000000-000 - nº ordem 228/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARIA
INES CANCIAN ROSSITTI X DANIELE MACARIO ESCAGION E OUTROS - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca, da
certidão do oficial de justiça. Requerida não encontrada. - ADV JOSE GERALDO DE PONTES FABRI OAB/SP 11453 - ADV
JOSE GERALDO FABRI OAB/SP 139532 - ADV ALZIRA APARECIDA PELEGRINI RODRIGUES OAB/SP 301028
629.01.2011.001464-0/000000-000 - nº ordem 352/2011 - Procedimento Ordinário - CYBELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA. X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Providencie a parte autora, em 05 dias, o depósito judicial do complemento
da dívida discutida nos autos, conforme cálculo de fl. 322, apresentado pela ré, sob pena de revogação da tutela concedida.
Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar, no prazo de 10 (dez)
dias. No mesmo prazo, deverão informar se desejam a designação de audiência de conciliação. Requerimentos genéricos não
serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se
encontra. Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE
ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto
o Juízo a quo oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente,
de modo a operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183, caput, e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ,
“aberta vista às partes para a especificação de provas, em momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam.
Ora, se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa,
inexistindo cerceamento algum. (...)¿.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009) “É necessário que as partes justifiquem ao juiz a
necessidade de sua realização” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios, in novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva,
São Paulo:2007, pag. 416). Intime-se e cumpra-se. - ADV WALDIR LUIZ BRAGA OAB/SP 51184 - ADV VALDIRENE LOPES
FRANHANI OAB/SP 141248
629.01.2011.004231-8/000000-000 - nº ordem 939/2011 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - IVANA CUSTÓDIO DE ALMEIDA E OUTROS - RETIRAR ALVARÁ. - ADV VALERIA BUFANI OAB/SP 121489 - ADV
PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA OAB/SP 300831
629.01.2011.004735-1/000000-000 - nº ordem 1033/2011 - Procedimento Ordinário - RINALDO DE OLIVEIRA X CYBELAR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Tendo em vista a regularização da contestação, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade delas expondo com clareza os fatos a serem demonstrados, no
prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV ANTONIO JOSE VIOTTO OAB/SP 101944 - ADV GIOVANA PASQUOTTO
OAB/SP 150837
629.01.2011.004967-7/000000-000 - nº ordem 1082/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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