TJSP 04/07/2012 - Pág. 85 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1217
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DE JESUS BASSO X THIAGO AUGUSTO PEREIRA DE FREITAS E OUTROS - Fls. 86 - Vistos. Ante a informação do
descumprimento do acordo, considerando que o(s) devedor(es) não possue(m) procurador(es) nos autos, determino o seguinte:
Intimação do(s) executado(s), pessoalmente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento (artigo 475-J do
CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido. (fls.84/85) Caso não haja o pagamento, tornem os autos conclusos para
apreciação do pedido de penhora on line. Int.( que para expedir mandado de intimação necessário fornecer cópias de fls.84/85
e recolher diligência, bem como fornecer o atual endereço dos requeridos Thiago e Cibele) - ADV FRANCISCO PINTO DUARTE
NETO OAB/SP 72176 - ADV SANDRA BANDEIRA DUARTE OAB/SP 159161 - ADV INDIRA BANDEIRA DUARTE MARQUES
OAB/SP 253080
248.01.2008.014177-1/000000-000 - nº ordem 2188/2008 - Procedimento Sumário - CATO ANTONIALE & CIA LTDA
X RAIMUNDA VIANA RIBEIRO - Fls. 93 - Vistos, Concedo à requerida os benefícios da Justiça Gratuita, sem prejuízo das
sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado pelas partes às fls. 90/92 e, em conseqüência, suspendo a execução até a quitação integral do acordo, para
posterior extinção. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do credor, referente aos valores bloqueados e
que já encontram-se transferidos para estes autos. O mandado de levantamento será expedido 15 dias após a publicação desta
decisão pela Imprensa Oficial. Quanto ao valor encontrado à fl. 83, nesta data solicitei a transferência, nesta data, conforme
minuta que segue. Aguarde-se a vinda do depósito. Com a vinda, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor,
conforme acima determinado. Após o decurso do prazo previsto para cumprimento do acordo, manifestem-se as partes. No
silêncio, o acordo será considerado integralmente cumprido e o processo será extinto em fase de cumprimento de sentença. Int.
Ind., d.s. - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP 107460
248.01.2008.015052-1/000000-000 - nº ordem 2337/2008 - Monitória - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE
INDAIATUBA X MICHELE RINGON RODRIGUES - Fls. 108 - Indefiro o pedido de bloqueio “on line”, uma vez que estes autos
ainda encontram-se em fase de conhecimento. Assim, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido,
aguarde-se provocação por 30 dias. Na inércia, intime-se o (a) credor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas,
providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para
extinção. Int. - ADV NAIRA ADRIANA FERREIRA SOUTO OAB/SP 89238
248.01.2008.016323-2/000000-000 - nº ordem 2525/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JEZABEL
APARECIDA DE ABREU X SILVIA APARECIDA GAZINSK - Fls. 133 - V. Face o decurso do prazo sem impugnação à penhora,
manifeste-se a credora, em 5 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO
OAB/SP 241175
248.01.2008.016799-2/000000-000 - nº ordem 2626/2008 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X ANTONIO HENRIQUE B NOGUEIRA - Fls. 84 - Fls. 82/83: Manifeste-se
a autora nos autos de carta precatória n. 365/12 em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Capivari-SP, comprovando-se
nestes autos, em 05 dias. Após, aguarde-se a devolução da carta precatória por mais 60 dias. Int. - ADV EDUARDO JOSE
FUMIS FARIA OAB/SP 225241
248.01.2008.018523-2/000000-000 - nº ordem 2913/2008 - Procedimento Sumário - HERCULES FLORIANO PICCOLI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 150 - Intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da
Lei 10.910/2004 para manifestação sobre o ofício recebido do DETRAN. Int. - ADV LUCAS SCALET OAB/SP 213742 - ADV
THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 250561 - ADV SERGIO PELARIN DA SILVA OAB/SP 255260 - ADV CARLOS
ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2008.018962-2/000000-000 - nº ordem 3019/2008 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - ODETE APARECIDA SPAGNOL FORNER E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 201 - V. Face o trânsito
em julgado, cumpra-se o determinado na sentença, inclusive intimando-se o executado, conforme cálculo elaborado às fls.
198. Int.(Expedido mandado de levantamento judicial, guia nº 213/2012, após assinatura retirar. Recolha o executado no prazo
de 05 (cinco) dias a importância de R$ 92,20 (noventa e dois reais e vinte centavos), referentes às custas finais devidas ao
Estado, conforme calculo elaborado pelo Contador Judicial, encartado aos autos fls. 198.). Ind. d.s. - ADV RICHARDES CALIL
FERREIRA OAB/SP 143150 - ADV CHRISTIANE VIEIRA FERREIRA OAB/SP 243868 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
248.01.2008.019510-6/000000-000 - nº ordem 3221/2008 - Procedimento Sumário - JOSE PEREIRA DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 189 - Fls. 174/188: Manifeste-se o autor. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV ADRIANA CRISTINA MONTU OAB/SP 186303 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2008.021240-6/000000-000 - nº ordem 3404/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - IDIJAIME BANDEIRA X
FECHAMAIS FERRAGENS E FECHADURAS DE INDAIATUBA LTDA ME E OUTROS - que para expedir carta precatória para
penhora necessário fornecer cópia de fls. 122/125. - ADV LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO FILHO OAB/SP 128438 - ADV
ARMANDO GUARACY FRANCA OAB/SP 86770 - ADV CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA OAB/SP 172446 - ADV LUIZ
ACACIO KAHTALIAN BRENHA DE CAMARGO OAB/SP 262520
248.01.2009.003792-9/000000-000 - nº ordem 725/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GA DESIDERA &
CIA LTDA X MARISA RIBEIRO DA SILVA ENSINO ME - Fls. 145 - Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 293/86 - CSM,
as informações prestadas com o ofício de fls. 131/132 permanecerão arquivadas em pasta própria do Cartório pelo prazo de
trinta dias. Nesse ínterim, caso haja consulta, deverá tal fato ser certificado nos autos. Observo que é vedada a extração de
cópia reprográfica dessas informações. Decorrido o prazo acima, as informações deverão ser destruídas. Fls. 133: Acolho.
Oficie-se como requerido às fls. 134, devendo o credor comprovar o protocolo do ofício em 10 dias. Após, aguarde-se resposta
por 90 dias. Int.(ofícios expedidos, aguardando assinatura, após retirar) - ADV FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/
SP 196461 - ADV ELIANI GALMASSI LEITE OAB/SP 225663
248.01.2009.003935-4/000000-000 - nº ordem 748/2009 - Alvará Judicial - Família - ANA PAULA SANTAREM NADIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º