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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012 - Página 1091

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TJSP 05/07/2012 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1218

1091

LOPES DE FREITAS X LOSANGO E OUTROS - Para o autor manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos
(art. 398 do CPC). - ADV MARCELA ROQUE RIZZO OAB/SP 253360 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 ADV ADRIANA MEDEIROS GONÇALVES OAB/SP 265090
320.01.2012.000562-0/000000-000 - nº ordem 181/2012 - Procedimento Ordinário - EDSON VIANA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1.O autor argumenta que não tem condições de trabalhar em razão de ser portador
de “NEOPLASIA MALIGNA DO ESTÔMAGO” entre outros males crônicos descritos na inicial. 2. A petição inicial veio instruída
com farta documentação (fls. 21/30) que corrobora a idéia de que o autor encontra-se, pelo menos por ora, incapacitado para o
exercício de seu trabalho. 3. Pelas razões acima, DEFIRO a tutela antecipada (pois presentes os requisitos legais). 4. Oficie-se
ao INSS para restabelecimento do Benefício Previdenciário de Auxílio - Doença. 5. Sem prejuízo, há que ser apurada a aventada
incapacidade laborativa por perícia médica. 6. Nomeio o Dr. LUCIANO RIBEIRO ABDANOUR( [email protected]), para
que realize exame no autor, assinalando-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. O réu já apresentou seus quesitos a fls.
36/37. Apresente o autor seus quesitos; faculto às partes a indicação de assistentes, no prazo comum de 05 dias, sob pena de
preclusão. 7. Após, intime-se o perito para designação do local, data e hora para realização da perícia, encaminhando-se cópias
das principais peças e documentos dos autos., bem como o formulário para cadastramento na Justiça Federal (Resolução n.
541 do Egrégio Conselho da Justiça Federal - anexo II), a fim de viabilizar o pagamento dos honorários periciais, solicitando
que seja preenchido e devolvido na ocasião da entrega do laudo, salvo se a perita já estiver cadastrado na Seção Judiciária
do Estado, o que deverá ser por ela informado. 8.Designada a perícia, intime-se as partes pela imprensa oficial, já que a autor
deverá ser informado da data da perícia por seu procurador, devendo o autor comparecer munida de documento de identidade.
9.Arbitro, desde já, os honorários periciais em R$ 200,00, devendo ser solicitado o pagamento à Diretora do Foro da Seção
Judiciária de São Paulo, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de
esclarecimentos pelas partes, depois de prestados pela perita, nos termos do artigo 3º da Resolução n. 541/07 do Egrégio
Conselho da Justiça Federal.O ofício requisitório de pagamento de honorários (Resolução 541 do Egrégio Conselho da Justiça
Federal - anexo I) deverá ser instruído com o formulário para cadastramento devolvido pelo perito, salvo se já existir cadastro
na Seção Judiciária do Estado (artigo 4º, parágrafos 2º e 3º, da Resolução n. 541/07 do Egrégio Conselho da Justiça Federal).
Cumpra-se e Intimem-se. - ADV SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES OAB/SP 54459
320.01.2012.001888-2/000000-000 - nº ordem 327/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA MARTINS DA COSTA X
EDWARD PEREIRA DA COSTA - Fls. 78/81: ciência à inventariante. - ADV TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA OAB/SP 92771 ADV MARIA HELENA CARDOSO OAB/SP 240221
320.01.2012.007683-2/000000-000 - nº ordem 1026/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARCELO NICOLAU
X SIDNEY APARECIDO CANDIDO - CONCLUSÃO Em 20 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível de Limeira, Dr.ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES. Chefe de Seção Judiciária Proc. n° 1026/12 Vistos.
1 - Indeferida a gratuidade processual as fls. 08, determinando-se o recolhimento das custas, o exeqüente não interpôs recurso.
2 - Logo, o não recolhimento das custas implica na extinção do processo, pois o pedido de fls. 09 não vem amparado pelo artigo
5º, da Lei nº 11608. 3 - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial movida por MARCELO NICOLAU
contra SIDNEY APARECIDO CANDIDO, nos termos do art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. 4 - Após o trânsito em
julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 5 - P.R.I.C. Limeira, 20 de junho de
2012. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES Juiz de Direito D A T A Em, ______ de ______de 2012, recebi estes autos em
cartório. Eu, escrevente, subs. preparo R$ 92,20 mais R$ 25,00 por volume dos autos como porte de remessa e retorno - ADV
PATRICK FERREIRA VAZ OAB/SP 223036
320.01.2012.007769-6/000000-000 - nº ordem 1031/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ANTONIO
MARMO NETTO X MARIANGELA APARECIDA MISSON TEXEIRA DE LIMA - Para o autor depositar diligência ao Sr. Oficial de
Justiça ou taxa postal - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082
320.01.2012.008484-1/000000-000 - nº ordem 1093/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X MARIA SANTINA BARBOSA PEREIRA - Para o autor se
manifestar sobre a contestação - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV PRISCILA MATOSINHO
RIME OAB/SP 274175
320.01.2012.009833-4/000000-000 - nº ordem 1289/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VERA
LUCIA DORING CASTILHO X EDNA MENEGUIM DONADELLI - Para o autor se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 25v. (...oficial solicita complementação da diligência) - ADV CASSIUS ABRAHAN MENDES HADDAD OAB/SP
254871
320.01.2012.012754-8/000000-000 - nº ordem 1565/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. C. R. E OUTROS - Para o
interessado retirar certidão averbada - ADV CARLOS ROBERTO ROCHA OAB/SP 114471
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
JUIZ: ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES
320.01.2003.009468-7/000000-000 - nº ordem 432/2003 - Separação Consensual - Dissolução - R. R. E OUTROS - Para
retirar mandado de averbação. - ADV ADRIANO GREVE OAB/SP 211900 - ADV REINALDO ROSSI JUNIOR OAB/SP 255818
320.01.2005.004678-9/000000-000 - nº ordem 562/2005 - Procedimento Ordinário - BIANCA REGINA CALABRIA X
COOPERATIVA HABITACIONAL FORTALEZA -COOPERHAF - Para adjudicante vir assinar o auto de adjudicação. - ADV CESAR
HENRIQUE CASTELLAR OAB/SP 202791 - ADV JOSE BENEDICTO BARBOSA OAB/SP 99673
320.01.2006.021770-6/000000-000 - nº ordem 2805/2006 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - EZEQUIEL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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