TJSP 05/07/2012 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1218
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se manifestar em cinco dias, se insiste no recurso de apelação apresentado. Int. - ADV MARIA REGINA GONCALVES OAB/SP
131031 - ADV DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO OAB/SP 212923 - ADV IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES OAB/
SP 205610 - ADV CASSIUS ABRAHAN MENDES HADDAD OAB/SP 254871
320.01.2009.010659-1/000000-000 - nº ordem 1742/2009 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - PEDRO DRAGONE E
OUTROS X DINA DRAGONE - Fls. 421 - Vistos em saneador, As preliminares apresentadas pelas partes envolvem mérito e com
ele serão apreciadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado
da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova pericial para verificação da autenticidade
do documento de fls. 66. Declaro, assim, saneado o feito. Não se vislumbra nesta fase a necessidade de produção de prova
oral. Defiro a prova pericial requerida pela ré, nomeando perito grafotécnico o Dr. João Francisco Duarte, devendo o mesmo ser
intimado da presente nomeação, ficando desde já fixado seus honorários em R$1.850,00, a cargo da ré, facultando às partes, no
prazo legal, a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, com observância de que, os assistentes técnicos
apresentarão seus pareceres de acordo com o previsto na lei. Concedo a ré o prazo de 10 dias para que junte aos autos o
original do contrato de fls. 55, bem como para depósito dos honorários periciais. Determino a expedição de ofícios aos cartórios
extrajudiciais, solicitando eventual ficha de assinaturas das partes constantes no documento de fls. 66. - ADV FRANCISCA DAS
CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO OAB/SP 63594 - ADV DEBORA FERREIRA SIMONETTI OAB/SP 288716 - ADV PATRICIA
FAILLA CARNEIRO OAB/SP 233929
320.01.2009.011943-0/000000-000 - nº ordem 1908/2009 - Declaratória (em geral) - GENI TEREZINHA FIGUEIREDO DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 113 - Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores
depositados às fls. 111/112. Após, arquivem-se os autos. ( RETIRAR OS ALVARÁS. ) - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/
SP 135328 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2009.012021-2/000000-000 - nº ordem 1926/2009 - Procedimento Ordinário - NELYCARD ADMINISTRADORA DE
CARTÕES LTDA X CANDIDO & RIBEIRO SA LTDA - Fls. 127 - Defiro o pedido de fls. 126 após o recolhimento das taxas
referentes ao Comunicado 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, para o que, concedo o prazo de 10 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV CLAUDIO FELIPPE ZALAF OAB/SP 17672 - ADV HENRIQUE SCHMIDT ZALAF
OAB/SP 197237
320.01.2009.012392-4/000000-000 - nº ordem 1928/2009 - Procedimento Ordinário - Concessão - ROSANGELA FRANCISCO
DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 134 - Decorrido o prazo de embargos, homologo os
cálculos de fls.113/117, para que produza seus jurídicos efeitos. Decorrido o prazo de recurso, expeça-se precatório e ofício
requisitório, solicitando o pagamento do valor devido. Int. - ADV RAFAEL PUZONE TONELLO OAB/SP 253723 - ADV MARIA
ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2009.014628-0/000000-000 - nº ordem 2421/2009 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FABIANO
SOUZA DE MATOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 91 - RECEBO o recurso de apelação, interposto
tempestivamente pelo requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (fls. 81/84), em seus efeitos devolutivo
e suspensivo a teor do disposto no artigo 520 do C.P.C., desacompanhado da taxa de preparo à Superior Instância e porte de
remessa e retorno dos autos, face a isenção que goza o recorrente. À parte contrária para apresentar suas contra-razões (artigo
508 e 518 do C.P.C.). Int. - ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/SP 107091 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2009.015656-0/000000-000 - nº ordem 2542/2009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JAMES
ROBERTO ASSATO X BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Fls. 82/86 - Anote-se. Intime-se o réu para
juntar cópia do contrato firmado com Joelma da Hora Santos, a que se refere a cessão de fls. 13, no prazo de dez (10) dias.
Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação junto ao Setor de Conciliação desta comarca de Limeira para o dia
24 de JULHO de 2012, às 16 h:15 min.. Publique-se junto à imprensa oficial. Int. - ADV RONEI JOSÉ DOS SANTOS OAB/SP
236484 - ADV CRISTINA MARIA COSTA MONTEIRO OAB/SP 123519 - ADV ADRIANO CESAR ULLIAN OAB/SP 124015 - ADV
ANA LUISA CHEMELI SENEDESE OAB/SP 308371
320.01.2009.016561-1/000000-000 - nº ordem 2624/2009 - Procedimento Sumário - BANCO FINASA BMC SA X CLAUDIO
RIBEIRO CARVALHO - Fls. 104 - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado, ante a certidão do Oficial de Justiça que deixou de citar o requerido, tendo em vista que ele não foi localizado,
esclarecendo que no local se deparou com o prédio fechado, se trata de uma casa conjugada com uma lanchonete ou bar que
se encontra fechado e aparenta não haver atividades no local. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por
carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
320.01.2009.017840-0/000000-000 - nº ordem 2825/2009 - Monitória - Cheque - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I X DANIJU COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS
LTDA EPP - Fls. 90 - Fls. 89 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. No silêncio, cumpra-se o último parágrafo
do despacho de fls. 88. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
320.01.2009.018040-0/000000-000 - nº ordem 2854/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA TELES DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 87 - Homologo o laudo pericial apresentado, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos. Não há necessidade de prova oral. Declaro encerrada a instrução, intimando-se as partes para apresentarem
alegações finais, através de memoriais, no prazo de dez (10) dias, para cada uma, iniciando-se pela autora. Int. - ADV JOSE
APARECIDO BUIN OAB/SP 74541 - ADV MARIANA FRANCO RODRIGUES OAB/SP 279627 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI
OAB/SP 101797
320.01.2009.018805-5/000000-000 - nº ordem 2980/2009 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FAROL
BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DO VESTUÁRIO LTDA X CONFECÇÕES SERVELIN LTDA - ME - Não acolho os
embargos de declaração por não verificar qualquer omissão na decisão, bem como por notar que apresentam efeito meramente
infringente, devendo a decisão ser impugnada por meio de recurso adequado. Int. - ADV JAYME FERRAZ JUNIOR OAB/SP
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