TJSP 05/07/2012 - Pág. 1913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1218
1913
153.01.1996.000283-9/000000-000 - nº ordem 315/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X LUIZ NAZARENO ROMERO GRUPIONI E OUTROS - N.C. - Diante da certidão informando a ausência de taxa
de recolhimento de desarquivamento, providencie o subscritor da petição - DR. EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP. 123..199, o recolhimento da mesma, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da petição ser arquivada em pasta própria.
- ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
153.01.1996.000284-1/000000-000 - nº ordem 316/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X ROBERTO ROMERO GRUPIONI E OUTROS - N.C. - Diante da certidão informando a ausência de taxa de
recolhimento de desarquivamento, providencie o subscritor da petição - DR. EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - OAB/
SP. 123..199, o recolhimento da mesma, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da petição ser arquivada em pasta própria. - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
153.01.1996.000285-4/000000-000 - nº ordem 318/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X ARISTIDES GRUPIONI E OUTROS - N.C. - Diante da certidão informando a ausência de taxa de recolhimento
de desarquivamento, providencie o subscritor da petição - DR. EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - OAB/SP. 123..199,
o recolhimento da mesma, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da petição ser arquivada em pasta própria. - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
153.01.1996.000286-7/000000-000 - nº ordem 320/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X FIRMINO ROMERO GRUPIONI - N.C. - Diante da certidão informando a ausência de taxa de recolhimento de
desarquivamento, providencie o subscritor da petição - DR. EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - OAB/SP. 123..199,
o recolhimento da mesma, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da petição ser arquivada em pasta própria. - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
153.01.1996.000287-0/000000-000 - nº ordem 321/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X ROBERTO ROMERO GRUPIONI - N.C. - Diante da certidão informando a ausência de taxa de recolhimento
de desarquivamento, providencie o subscritor da petição - DR. EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - OAB/SP. 123..199,
o recolhimento da mesma, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da petição ser arquivada em pasta própria. - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
153.01.1996.000288-2/000000-000 - nº ordem 322/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X LUIZ NAZARENO ROMERO GRUPIONI - N.C. - Diante da certidão informando a ausência de taxa de
recolhimento de desarquivamento, providencie o subscritor da petição - DR. EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - OAB/
SP. 123..199, o recolhimento da mesma, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da petição ser arquivada em pasta própria. - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
153.01.1996.000289-5/000000-000 - nº ordem 325/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B B
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FLORISVALDO ANTONIO DE SOUZA E OUTROS - N.C.
- Diante da certidão informando a ausência de taxa de recolhimento de desarquivamento, providencie o subscritor da petição DR. EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - OAB/SP. 123..199, o recolhimento da mesma, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena da petição ser arquivada em pasta própria. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
153.01.1996.000290-4/000000-000 - nº ordem 327/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B B
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROBERTO ROMERO GRUPIONI E OUTROS - N.C. Diante da certidão informando a ausência de taxa de recolhimento de desarquivamento, providencie o subscritor da petição DR. EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - OAB/SP. 123..199, o recolhimento da mesma, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena da petição ser arquivada em pasta própria. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
153.01.1996.000291-7/000000-000 - nº ordem 332/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B B
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ESPÓLIO DE FLORISVALDO ANTONIO DE SOUZA
E OUTROS - N.C. - Diante da certidão informando a ausência de taxa de recolhimento de desarquivamento, providencie o
subscritor da petição - DR. EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - OAB/SP. 123..199, o recolhimento da mesma, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena da petição ser arquivada em pasta própria. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199
153.01.1996.000292-0/000000-000 - nº ordem 333/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X ESPÓLIO DE FLORISVALDO ANTONIO DE SOUZA E OUTROS - N.C. - Diante da certidão informando a
ausência de taxa de recolhimento de desarquivamento, providencie o subscritor da petição - DR. EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA - OAB/SP. 123..199, o recolhimento da mesma, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da petição ser arquivada em
pasta própria. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
153.01.2000.002305-4/000000-000 - nº ordem 181/2000 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - SEBASTIAO
MARTINS RAMOS X ROBERTO MARCONDES DE SALLES ULSON - Fls. 234 - Processo nº 181/00 Vistos, Manifeste-se o
exequente. - ADV PAULO ROBERTO MOREIRA OAB/SP 28770 - ADV MARIO DE SOUZA CORREA OAB/SP 32742 - ADV JOSE
EDUARDO RAMOS BERNARDES DA SILVA OAB/SP 289780 - ADV FERNANDO LUIZ ULIAN OAB/SP 79951 - ADV GILBERTO
AMOROZO SOUZA AGUIAR OAB/SP 30064 - ADV EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO OAB/SP 200332
153.01.2000.001749-2/000000-000 - nº ordem 1490/2000 - Monitória - Cheque - R S COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
LTDA X JOSE ROBERTO BORGES ULSON - Fls. 287 - Processo nº 1490/00 Vistos, Fls. 284/285: Manifeste-se o executado
em 48 horas. (N.C. - Fls. 284/285, refere-se a petição protocolizada pela exeqüente.) - ADV DAZIO VASCONCELOS OAB/SP
133791 - ADV JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES OAB/SP 202625
153.01.2002.002496-0/000000-000 - nº ordem 1691/2002 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - CRISTIANE CAMARA BRAZ X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 168 - Processo nº 1691/02 Vistos, Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º