TJSP 05/07/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1218
2016
em 02/07/2012 no livro nº 286 às Fls. 18: V I S T O S , etc. Ante a petição de fls. 94, que recebo como pedido de desistência,
JULGO EXTINTA, sem julgamento de mérito, a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, sob nº 2308/06, que CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL move contra THIAGO DE LIMA DE CAMPOS, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente no prazo de 90 dias, se tem interesse no ressarcimento das
diligências não utilizadas, no valor de R$ 11,84. Em caso positivo, oficie-se para levantamento das diligências não utilizadas.
No silêncio, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para remessa da referida importância ao Fundo Especial de Despesas, onde ficará
custodiada. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquivem-se com as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV MARIA TERESA
TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
394.01.2007.000359-1/000000-000 - nº ordem 221/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - N. A. B. M. T. X E. M. T.
- Manifeste-se o exeqüente sobre as informações da Receita Federal contidas no ofício juntado às fls. 138. - ADV CARLOS
DONIZETE GUILHERMINO OAB/SP 91299 - ADV CHARLES WILLIAN MEDEIROS OAB/SP 278715
394.01.2007.000897-3/000000-000 - nº ordem 482/2007 - Procedimento Sumário - Fiança - ZORAN LEVAK X IZABEL
ADELCI DA SILVA - Fls. 233 - Vistos. Fls. 230/231: Defiro. Inutilize-se a carta precatória expedida às fls. 229, expedindo-se
outra nos termos ora requeridos. Int. (retirar carta precatória para distribuição) - ADV PAULA BETIM DE OLIVEIRA CARON OAB/
SP 152920 - ADV LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA OAB/SP 238741
394.01.2007.001215-7/000000-000 - nº ordem 648/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. B. M. X H. P. M. J. Sentença nº 1708/2012 registrada em 02/07/2012 no livro nº 286 às Fls. 19: V I S T O S, ETC. Tendo em vista a manifestação
das partes às fls. 151/152, e tendo em vista a concordância do d. representante Ministério Público, JULGO EXTINTA, por
sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS, sob nº 648/07, promovida por LETÍCIA BELLINE MOIA, menor, representada por GISLAINE DE FÁTIMA BELLINE
em face de HENRIQUE PURCINO MOIA JUNIOR. Expeça-se contramandado de prisão em favor do executado. Homologo,
outrossim, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. P. R. I. C. - ADV
FABIO COLOGNESI BRAGA OAB/SP 168911 - ADV GABRIELA MARICONI FERRO OAB/SP 308151 - ADV FERNANDO HEMPO
MANTOVANI OAB/SP 217172
394.01.2007.003942-2/000000-000 - nº ordem 1809/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - JOSÉ DIAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Forme-se o 2º volume dos autos, nos termos das NSCGJ. 2.
Fls. 194/195: intime-se o requerido para cumprimento da sentença proferida, sob pena de desobediência. Int. - ADV SEBASTIAO
DE PAULA RODRIGUES OAB/SP 54459 - ADV CRIS BIGI ESTEVES OAB/SP 147109
394.01.2008.000203-0/000000-000 - nº ordem 118/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. A. R. X A. L. D. S. - retirar
certidão de honorários - ADV ANA PAULA CARICILLI OAB/SP 176714 - ADV JOSEANE MARTINS GOMES OAB/SP 151794 ADV ANA PAULA CARICILLI OAB/SP 176714
394.01.2008.000224-0/000000-000 - nº ordem 138/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. D. D. S. X A. D. D. S. retirar certidão de honorários - ADV FERNANDA LIMA DA SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 242782 - ADV FRANCISCO MAURO
RAMALHO OAB/SP 149991 - ADV MAURICIO FABIO PAVAN OAB/SP 35747
394.01.2008.002924-3/000000-000 - nº ordem 1689/2008 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. L. D. S. X M. L. D. S.
J. - Dra. Lana, retirar certidão de honorários - ADV LANA AVE BASSI OAB/SP 136135 - ADV CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO
VITAL OAB/SP 94015
394.01.2008.003017-2/000000-000 - nº ordem 1749/2008 - Depósito - Depósito - PCG BRASIL MULTICARTEIRA X MARCO
JOSE FERNANDES BUENO DIAS - Manifestem-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, que deixou de proceder
a penhora, por não encontrar bens passiveis de penhora, exceto os que guarnecem o lar, os quais nos termos da lei 8009/90,
artigo 1º, § único, são impenhoráveis, tendo informado que o requerido vive em 02 cômodos nos fundos do imóvel da sogra ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
394.01.2008.004774-3/000000-000 - nº ordem 2782/2008 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação INDÚSTRIA TEXTIL MARIA DE NAZARETH LTDA X CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA - (Manifestem-se as partes,
pelo prazo sucessivo de dez dias, haja vista os esclarecimentos do Perito juntados às fls. 348 e seguintes.) - ADV RICARDO
DE OLIVEIRA REGINA OAB/SP 134588 - ADV ANDRÉ PATERNO MORETTI OAB/SP 184283 - ADV VALDEMIR FERREIRA
BARBALHO OAB/SP 149239 - ADV JOAO CALIL ABRAO MUSTAFA ASSEM OAB/SP 146740
394.01.2008.004951-7/000000-000 - nº ordem 2898/2008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. D. S. B.
E OUTROS X C. D. S. - Fls. 87 - Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao M.P.. Int. - ADV JUSSARA
FERNANDA BIONDO DE MEDEIROS OAB/SP 220659 - ADV CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO OAB/SP 131176 - ADV
JUSSARA FERNANDA BIONDO DE MEDEIROS OAB/SP 220659
394.01.2009.000559-7/000000-000 - nº ordem 370/2009 - Monitória - Cheque - PAGUE MENOS COM. PROD. AL. LTDA X
HUMBERTO RIBEIRO DA SILVA - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão
supra - decorreu “in albis” o prazo de sobrestamento requerido às fls. 82. - ADV HELIO RANGEL GOMES OAB/SP 277902
394.01.2009.000577-9/000000-000 - nº ordem 379/2009 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. A. M. X J. G. D. - Devera
a requerente comparecer em cartório para lavratura do termo de guarda - ADV JEFERSON DE SOUZA ZORZETTO OAB/SP
209114 - ADV JOSEANE MARTINS GOMES OAB/SP 151794
394.01.2009.002199-4/000000-000 - nº ordem 1137/2009 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. F. M. D. S. X K. C. L. D.
S. - Fls. 229 - Vistos. Fls. 224: defiro. Providencie-se. Fls. 226/227: ante os argumentos elencados e o parecer favorável do MP,
defiro à requerida o direito de permanecer com o filho no período de férias escolares do meio do ano. Int. - ADV CRISTIANO DE
OLIVEIRA DOMINGOS OAB/SP 212730 - ADV ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA OAB/SP 212080 - ADV RANIERI
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