TJSP 05/07/2012 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1218
2215
405.01.2002.025613-2/000000-000 - nº ordem 3490/2007 - Inventário - Inventário e Partilha - HENRIQUE DE ABREU E
OUTROS X FRANCISCA ANGELINA TEIXEIRA - Fls. 208 - O plano de partilha homologado reconheceu os quinhões de cada
herdeiro, inclusive, aqueles vindos de representação, ou seja, os netos. Assim, o formal de partilha é título hábil para regularizar
a situação do imóvel objeto deste inventário. Arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSE TORRES PINHEIRO OAB/SP 114077 - ADV
IRINEU LEITE OAB/SP 119208 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2008.004186-4/000000-000 - nº ordem 305/2008 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T. J. D. S.
E OUTROS X O. G. D. S. E OUTROS - Fls.122 - Não há preliminares ou nulidades. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 29 de Agosto de 2012, às 14:30 horas. Intimem-se partes e testemunhas oportunamente arroladas. Int. - ADV FABIO
MANTOVAN DOS SANTOS OAB/SP 263297
405.01.2008.007588-4/000000-000 - nº ordem 581/2008 - Carta Precatória Cível - BEATRIZ FARINA DA SILVA (MENOR) X
MOACIR FERREIRA DA SILVA - Vistos. Tendo em vista a certidão supra (pesquisa junto ao sistema informatizado, não consta
processos distribuídos com as partes envolvidas na petição anexa), intime-se a sua subscritora pra retirá-la no prazo de 10 dias,
sob pena de arquivamento em pasta própria. Int. SONIA GONÇALVES (122815). - Número do Processo Origem: 159734-0/1998
- Vara Deprecante: 1ª. V. Fam.Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro
405.01.2008.039081-2/000000-000 - nº ordem 2912/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. K. N. S. X J. B. D. S.
- Fls. 51 - Vistos. Diante do oficio expedido à fl. 46 e reiterado às fl. 48/50, manifeste-se a exeqüente. Int. - ADV GISLAINE
SIMOES DE ALMEIDA IDOGAVA OAB/SP 95875
405.01.1996.021824-6/000000-000 - nº ordem 2972/2008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. A. N.
D. S. E OUTROS X J. B. D. S. - Fls. 68 - Diante dos documentos acostados aos autos, e, considerando que nos termos do
acordo (fls. 18/18vº), excluiu-se a incidência dos alimentos sobre o FGTS e horas extras, defiro o pedido formulado (fls. 63/64)
e determino a expedição de alvará autorizando o requerente JUAREZ BARBOSA DE SOUZA, a proceder ao levantamento
dos valores retidos a título de FGTS. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P. e Int. *ALVARÁ
EXPEDIDO* - ADV PATRICIA SCHNEIDER OAB/SP 146479 - ADV CELIA KASUKO MIZUSAKI KATAYAMA OAB/SP 209473 ADV FLORIMAR CAMPOS BARBOSA OAB/SP 115944 - ADV PATRICIA SCHNEIDER OAB/SP 146479 - ADV CELIA KASUKO
MIZUSAKI KATAYAMA OAB/SP 209473
405.01.2008.052873-5/000000-000 - nº ordem 3742/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. R. P. X A. A. P. - Fls.
93 - C O N C L U S Ã O Aos 4 de julho de 2012, faço estes autos conclusos à DRª. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA,
MMa. Juíza de Direito Titular da Terceira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - Estado de São Paulo.
Eu,________________ (Cacilda Saran Godoy), Escrevente, digitei. 3ª Vara da Família e das Sucessões Processo nº 3742/08
Vistos, etc. Diante do desinteresse demonstrado pelo exeqüente, que embora devidamente intimado, pessoalmente (fls. 89/90),
não providenciou até agora o andamento ao presente feito, acolho a manifestação de fls. 92 do Dr. Promotor de Justiça, julgo por
sentença, EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos, requerida por ANDRYO RODRIGUES PAULINO, representado
por Maria Aparecida Rodrigues contra ALEXANDRE ALVARES PAULINO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
267, inciso III do Código de Processo Civil. Em conseqüência, deixo de condenar o exeqüente ao pagamento das custas
e despesas processuais e dos honorários advocatícios tendo em vista ser beneficiário da Justiça Gratuita. Oportunamente,
certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as
cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. Osasco, 4 de julho de 2012. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos ____/_____/_____, recebi o expediente com a r. sentença supra. Eu, ...........................,
ESCREVENTE, digitei e assino. - ADV ALESSANDRA PAULA GARCIA OAB/SP 210718
405.01.2009.028857-0/000000-000 - nº ordem 1850/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - W. D. S. B. X E. S. B. - Fls.
: Despacho por determinação judicial - Ordem de Serviço nº 01/06: Regularize a procuradora do exeqüente, sua representação
processual, no prazo de dez dias. - ADV RAQUEL GUIMARÃES ROMERO OAB/SP 272360 - ADV NEIDE CHAGAS OAB/SP
201736 - ADV RAQUEL GUIMARÃES ROMERO OAB/SP 272360
405.01.2009.031117-2/000000-000 - nº ordem 2018/2009 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. F. P. L. E OUTROS - Fls. 18
- Vistos. Ciência à requerente sobre o desarquivamento dos autos. Expeça-se novo mandado de averbação. Após, arquivem-se
os autos. Int. (RETIRAR O MANDADO). - ADV VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME OAB/SP 282265
405.01.2009.056789-0/000000-000 - nº ordem 3739/2009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N. R. M. X E. D. D. F. M. - Tendo
em vista a certidão supra, intime-se o seu subscritor para retirá-lo no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento em pasta
própria. Int. - ADV SILMARA ZOTELLE CRUZ OAB/SP 215929
405.01.2009.058113-2/000000-000 - nº ordem 3819/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. L. M. D. S. X T. A. C. D.
S. - Fls. 102 - C O N C L U S Ã O Aos 4 de julho de 2012, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Titular da Terceira
Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - SP, Dra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA. Eu,_____
(Cacilda Saran Godoy), Escrevente, digitei e assino. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PROCESSO Nº 3819/09 Vistos, etc. Diante
do pagamento integral do débito e a manifestação da exeqüente (fls. 100), e o parecer favorável da Drª. Promotora de Justiça à
fls. 101, julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos requerida por LUCCA LOURENÇO MASIERO
DOS SANTOS, representada por Cátia Cristina Masiero Santana contra TIAGO APARECIDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Osasco, 4 de julho de 2012. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos ___/____/____, recebi o expediente com o r. despacho supra. Eu, ________________,
ESCREVENTE, digitei e assino. - ADV MONICA GODANO SCHLODTMANN OAB/SP 186760 - ADV EDSON PEREIRA OAB/SP
165762 - ADV MONICA GODANO SCHLODTMANN OAB/SP 186760
405.01.2010.020559-7/000000-000 - nº ordem 1478/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. F.
R. X D. F. F. R. E OUTROS - Fls. 83 - PROC. 1478/10 CERTIDÃO - CG 1307/2007 Certifico e dou fé que com base no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º