TJSP 05/07/2012 - Pág. 2473 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1218
2473
629.01.1987.000009-0/000000-000 - nº ordem 788/1987 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X JOSE DI VECCHIA E OUTROS - Fls. 651: Acolho a justificativa apresentada pelo perito, e, em substituição
para a realização das avaliações, nomeio como perito o Sr. Welington Cassandre, que deverá ser intimado para apresentar
estimativa de honorários, no prazo de dez dias. Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV JOSE JORGE THEMER OAB/SP 94253 - ADV PAULO DE SOUZA
ALVES FILHO OAB/SP 68542
629.01.1992.000046-8/000000-000 - nº ordem 27/1992 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X JOAO ALVARO POGGI E OUTROS - ( autor )manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito,
considerando que findou o prazo de suspensão de que trata o art. 265, § 3º do CPC, sob pena de extinção do processo. - ADV
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
629.01.1992.000046-8/000000-000 - nº ordem 27/1992 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X JOAO ALVARO POGGI E OUTROS - Fls. 506 - Fls. 505: Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido
(20 dias). Aguarde-se em cartório. Após, decorrido o prazo, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
629.01.1992.000019-5/000000-000 - nº ordem 272/1992 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X METALURGICA DOMUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Sentença nº 814/2012
registrada em 03/07/2012 no livro nº 163 às Fls. 107: Vistos. Fls. 215: Nos termos do artigo 794, II, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face
de METALURGICA DOMUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, determinando o seu arquivamento. Oportunamente, ao arquivo
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV RENATA BARROS GRETZITZ OAB/SP 132206 - ADV EWERTON JOSÉ DELIBERALI
OAB/SP 237514
629.01.1995.000098-6/000000-000 - nº ordem 867/1995 - Inventário - Inventário e Partilha - ADRIANA FORMICOLA MAZZER
X NILCE FORMICOLA - Fls. 285 - Fls. 282: Ciência ao autor do desarquivamento. Aguarde-se manifestação por 15 dias . Após,
nada requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe Int. - ADV ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN OAB/SP
134620 - ADV PAULO HENRIQUE SILVA GODOY OAB/SP 115691
629.01.1996.000128-3/000000-000 - nº ordem 177/1996 - (apensado ao processo 629.01.1996.000126-8/000000-000 nº ordem 151/1996) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS X SOCIEDADE
EDUCACIONAL MOANA LTDA S/C E OUTROS - Fls. 153: Designem-se leilões com as cautelas de praxe, expedindo-se o
necessário. Int. (designado os dias 08/08/2012 e 29/08/2012, às 13:15 horas, para praça do bem penhorado nos autos) - ADV
FRANCISCO GULLO JUNIOR OAB/SP 36838 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367 - ADV MAURO SILVA
OLIVEIRA OAB/BA 24237 - ADV JOSE GERALDO DE PONTES FABRI OAB/SP 11453
629.01.1996.000085-2/000000-000 - nº ordem 277/1996 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA NACIONAL X MODINHA
CONFECÇÃO INFANTIL - Vistos. Primeiramente, desentranhem-se os documentos de fls. 92/110, juntando-os nos embargos à
execução em apenso, intimando-se em seguida a embargante da decisão proferida. Após, tornem conclusos. Int. - ADV MAURO
SILVA OLIVEIRA OAB/BA 24237 - ADV ARNALDO DOS REIS OAB/SP 32419 - ADV ARNALDO DOS REIS FILHO OAB/SP
220612
629.01.1996.000085-8/000003-000 - nº ordem 277/1996 - Execução Fiscal - Embargos à Execução - MODINHA
CONFECÇÃO INFANTIL X FAZENDA NACIONAL - Fls. 421/422 - Vistos. Em 13 de agosto de 2008, no julgamento ação
direita de constitucionalidade nº 18-5-DF, o Supremo Tribunal Federal deferiu a medida cautelar pleiteada, para suspender o
julgamento das demandas que envolvam a aplicação do art. 3º, §2º, inciso I, da Lei nº 9.718/98, como expressamente transcrito:
“Medida cautelar. Ação declaratória de constitucionalidade. Art. 3º, § 2º, inciso I, da Lei nº 9.718/98. COFINS e PIS/PASEP.
Base de cálculo. Faturamento (art. 195, inciso I, alínea “b”, da CF). Exclusão do valor relativo ao ICMS. 1. O controle direito
de constitucionalidade precede o controle difuso, não obstante o ajuizamento da ação direta o curso do julgamento do recurso
extraordinário. 2. Comprovada a divergência jurisprudencial entre juízes e Tribunais pátrios relativamente à possibilidade de
incluir o valor do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP, cabe deferir a medida cautelar para suspender o
julgamento das demandas que envolvam a aplicação do art. 3º, § 2º, inciso I, da lei nº 9.718/98. 3. Medida cautelar deferida,
excluídos desta os processos em andamentos no Supremo Tribunal Federal.” (grifo nosso). Citada cautelar teve seus efeitos
prorrogados por três vezes - 4 de fevereiro, 16 de setembro de 2009 e 25 de março de 2010, de modo que seus efeitos
permanecem ativos. Considerando que nos presente embargos à execução discute-se a aplicação do art. 3º,§2º, inciso I, da
Lei nº 9.718/98, SUSPENDO o andamento deste processo, na forma determinada pelo Supremo Tribunal Federal, até final
julgamento da ação direta de constitucionalidade n° 18-5-DF. Certifique a Serventia a cada seis meses se houver julgamento
definitivo da referia ação. Intimem-se.
629.01.1996.000020-7/000000-000 - nº ordem 777/1996 - Monitória - Contratos Bancários - PEDRO HENRIQUE DE TOLEDO
MORAES X TERRA FORTE CERAMICA LTDA E OUTROS - Fls. 594: Expeçam-se mandado e carta precatória para avaliação
dos imóveis penhorados nos autos por oficial de justiça. Int. (retirar precatória e comprovar a distribuição no prazo de dez dias)
- ADV RENATA ALVES SILVA HERNANDEZ OAB/SP 159565 - ADV JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 269633 - ADV
VANDERLEI LONGHINI OAB/SP 278151 - ADV RICARDO DEL GROSSI HERNANDEZ OAB/SP 146326 - ADV ARNALDO DOS
REIS FILHO OAB/SP 220612
629.01.1998.000182-5/000000-000 - nº ordem 827/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER ( BRASIL) S/A X TERRAFORTE CERAMICA LTDA E OUTROS - Fls. 308: Defiro o requerimento do exequente,
devendo recolher, no prazo de dez dias, o valor devido ao FEDTJ (guia de recolhimento sob o código 434-1), nos termos do
Provimento CSM 1864/2011. Após o recolhimento, providencie-se o necessário. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447 - ADV RODRIGO CARLOS LUZIA OAB/SP
207886 - ADV MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO OAB/SP 184781 - ADV HAROLDO DE ALMEIDA OAB/SP 166874 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º