TJSP 05/07/2012 - Pág. 2673 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1218
2673
- Vistos. Fls. 22: diante da inércia da ré Viviane, o crédito está constituído em título executivo judicial. Assim, traga a exequente
o cálculo atualizado do débito, com cópia para contrafé, bem como recolha o Prov . 8/85. Após, expeça-se mandado nos termos
do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV: ÁTILA GONÇALVES DE CARVALHO (OAB 187320/SP), JORGE YOSHIYUKI TAGUCHI
(OAB 207090/SP), JOÃO RICARDO JORDAN (OAB 228094/SP)
Processo 0022684-46.2010.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Wesley
Marton de Almeida - Me e outro - Diante dos vários ofícios já expedidos e das diligências negativas, determino a citação
editalícia, dos executados, devendo o exequente providenciar a minuta (com o envio do texto por E-mail: [email protected].
br, p/publicação no D.J.E.) e publicação em jornal de local diário em 10 dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art.267,
IV). Vale acrescentar que, conforme Prov. 1668/2009 do C.S.M. o valor a ser recolhido previamente pela parte, na Guia do
Fundo de Despesas do Tribunal, código 435-9, corresponde a R$ 0,12 por caracter. - ADV: EDUARDO INGRACIA DEVIDES
(OAB 274483/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0022761-55.2010.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Serra
Alta - Douglas Francisco Poli - Vistos. Diante da certidão de fls.125, reitere-se o oficio, devendo a parte providenciar o seu
encaminhamento. Int.informação- o oficio enconhtra-se à disposição e em querendlo poderá ser retirado pelo sistema. - ADV:
MYRTES DE FREITAS BORGES AZEVEDO MARQUES (OAB 159042/SP), FERNANDO COGO (OAB 231588/SP)
Processo 0023301-06.2010.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco J. Safra S/A - Hanna
How Shoes Indústria e Comércio Ltda e outro - Defiro o bloqueio eletrônico realizado por este juízo do(s) executado(s) abaixo,
conforme segue: Valor do débito: R$ 477.832,39 HANNA HOW SHOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ 03.938.415/000107, SALOMÃO DE AQUINO PEREIRA - CPF 059.105.148-65 Por força do art. 659, parágrafo 2º, do CPC, não será procedido
o bloqueio se a quantia encontrada for inferior às custas mínimas iniciais do processo (R$ 92,20). - ADV: ADRIANO FERRIANI
(OAB 138133/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/
SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 0025480-10.2010.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Indusval
S.A. - Lillian Lira de Lima de Araujo - Autor-Manifeste-se sobre a certidão do sr.Oficial de justiça de fls.66, em cinco dias (
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2012/014215-0 dirigi-me ao endereço: Rua Itajuibe,
216 - casa 3 - Itaim Paulista (não localizei, correspondendo ao CEP fornecido a Rua Itajube - a mais próxima, em grafia, é a rua
na qual foi feita a diligência) , em 16/06, ás 8h55, acompanhada do oficial de justiça B. Tavares e do Sr. Vitor, preposto e, ali
estando, não avistei o bem no local ou nas imediações; indaguei ao morador, Sr. Gustavo, e este alegou desconhecer o bem e
o requerido; diante do exposto DEIXO DE APREENDER o bem indicado e devolvo o mandado ao cartório, para os devidos fins).
- ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0029915-11.2011.8.26.0002 - Impugnação de Assistência Judiciária - Cheque - Palácio das Pizzas - EPP - Carlos
Magno dos Reis Michaelis Junior - Carlos Magno dos Reis Michaelis Junior - Vistos. Trata-se de incidente de impugnação à
gratuidade instaurado por Palácio das Pizzas Ltda nos autos da execução de título extrajudicial que lhe move Carlos Magno dos
Reis Michaelis Junior. Alega o impugnante, em síntese, que ao impugnado foi indevidamente deferida a gratuidade nos autos da
execução. Afirma que o impugnado é advogado muito conceituado e não faz jus ao benefício.Requer sua revogação (fls. 2/4).
O impugnado se manifestou às fls. 07/09, alegando que não tem condições de suportar as custas do processo sem prejuízo do
sustento de sua família. Requereu a manutenção da benesse. Apresentou os documentos de fls. 10/16. É o relatório. Fundamento
e decido. Com razão o impugnante. O impugnado é advogado militante, fato que restou incontroverso. As declarações de renda
que fez acostar aos autos não merecem ser consideradas, pois refletem a situação de quando era funcionário público, cargo
do qual, todavia, foi exonerado em 2010. No exercício regular da advocacia, o executado seguramente reúne condições de
suportar as custas do processo, notadamente ante o relativamente baixo valor atribuído à causa - R$5.000,00 -. Não faz jus,
portanto, ao benefício, que deve ser reservado aos que dele efetivamente necessitam, pena de se prejudicarem os pobres pela
condescendência com os mais abastados. Nesse sentido: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Concessão - Advogado - Incapacidade
financeira para suprir despesas do processo - Comprovação da miserabilidade - Desatendimento - Inadmissibilidade. A condição
de necessitado, que tem mesmo sentido jurídico de miserável, exprime a situação da pessoa que não possui suficientes recursos
para viver e para manter sua família. Causa espécie que um advogado militante alegue tal situação, pois, se veraz, deve
imediatamente trocar de profissão, haja vista que não se concebe advogados miseráveis, no sentido jurídico que se empresta
ao termo, usando do processo para recolher espórtulas no foro. De qualquer sorte, para reconhecimento dessa condição,
não basta simples declaração, fazendo-se necessário efetiva comprovação. (2ºTACivSP - AI nº 728.882-00/0 - 5ª Câm. - Rel.
Juiz Luís de Carvalho - DOESP 22.11.2002). Ante o exposto, acolho a impugnação e revogo a gratuidade que foi deferida
ao exequente nos autos principais. Concedo-lhe o prazo de 10 dias para, naqueles autos, comprovar o recolhimento da taxa
judiciária, independentemente de nova intimação. Sem condenação em verba de sucumbência, por se tratar de mero incidente
processual. Int. - ADV: RICARDO ANTONIO SOARES RUSSO (OAB 121978/SP), ANDERSON FERNANDES DE MENEZES
(OAB 181499/SP), CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/SP)
Processo 0048899-77.2010.8.26.0002 (002.10.048899-6) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Magno
dos Reis Michaelis Junior - Palácio das Pizzas - EPP - Carlos Magno dos Reis Michaelis Junior - Vistos. Considerando que
os embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo (fl. 81 do apenso), desapensem-se os autos. Requeira o
exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RICARDO ANTONIO SOARES RUSSO (OAB 121978/SP),
ANDERSON FERNANDES DE MENEZES (OAB 181499/SP), CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/
SP)
Processo 0079968-30.2010.8.26.0002 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Palácio das Pizzas Ltda
- Carlos Magno dos Reis Michaelis Júnior - Vistos. Palácio das Pizzas Ltda. opõe embargos à execução de título extrajudicial que
lhe move Carlos Magno dos Reis Michaelis Junior. É incontroverso que o embargado é terceiro em relação ao negócio jurídico
que deu origem à emissão do cheque. São pontos controvertidos: em que circunstância o cheque foi transmitido ao embargado
e se ele tinha ou não conhecimento dos vícios do negócio quando recebeu a cártula. Defiro a prova oral e documental. Concedo
às partes o prazo comum de dez dias para que apresentem o rol de testemunhas, já acompanhado da despesa de intimação
postal e respeitado o limite numérico legal, pena de preclusão. Int. - ADV: CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR
(OAB 271636/SP), RICARDO ANTONIO SOARES RUSSO (OAB 121978/SP)
Processo 0099658-61.2004.8.26.0000 (000.04.099658-1) - Procedimento Ordinário - Rujes Comercial Ltda. Epp - Shopping
Metrô Tatuapé - Fls. 1522/1523: A guia está à disposição desde 04.05.2012, conforme pedido e despacho de fls. 1488/1489 e
1493/1494, respectivamente. No mais, aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV: CRISTINA PANICO DE ARAUJO LOPES (OAB
132645/SP), ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), ANTONIO AUGUSTO POMPEU DE TOLEDO (OAB 28932/
SP)
Processo 0100098-91.2008.8.26.0008 (008.08.100098-0) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Açotubo Indústria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º