TJSP 06/07/2012 - Pág. 1142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1219
1142
OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
382.01.2011.000617-8/000000-000 - nº ordem 376/2011 - Embargos à Execução - Empresas - OCTAVIO MARTINS GARCIA
FILHO E OUTROS X BANCO ITAU UNIBANCO S/A - Fls. 223 - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 128/131, proferido nos autos em
apenso(Agravo de Instrumento), devendo a parte autora recolher as custas processuais, no prazo de 30(trinta) dias. Decorrido
o prazo supra e, mantida a inércia, cancele-se a distribuição, nos termos do artigo 257 do CPC. Int. N.Paulista, 21 de junho de
2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - (fls. 128/131: negaram provimento ao recurso v.u) - ADV MARCOS DE
SOUZA OAB/SP 139722 - ADV CARLOS EDUARDO SILVEIRA MARTINS OAB/SP 254253 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
382.01.2011.000639-0/000000-000 - nº ordem 384/2011 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - G - M COMERCIO
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA X BANCO BRADESCO SA - Fls. 83(agravo de instr.) - Cientifiquem-se as partes da baixa
dos autos. Apense-se o presente agravo aos autos principais, nos termos do Provimento CG. 36/2007, certificando-se a decisão
do v. acórdão de fls. 75. Em seguida, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 21 de junho de 2012.
Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - (fls. 75: negaram provimento ao recurso v.u) - ADV PATRICIA YEDA ALVES
GOES VIERO OAB/SP 219886 - ADV RAFAEL ALVES GOES OAB/SP 216750 - ADV MICHEL AZEM DO AMARAL OAB/SP
274695 - ADV RENATO BERGAMO CHIODO OAB/SP 283126 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
382.01.2011.000639-0/000000-000 - nº ordem 384/2011 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - G - M COMERCIO
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA X BANCO BRADESCO SA - Fls. 133 - 1. Certificada a tempestividade (CPC, art. 508),
recebo a apelação do requerido (fls. 122/127), nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). 2. Às contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 508 a 518). 3. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (Seção de Direito Privado, II, 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado), observando-se as cautelas de praxe. Int. N.Paulista,
22 de junho de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV PATRICIA YEDA ALVES GOES VIERO OAB/
SP 219886 - ADV RAFAEL ALVES GOES OAB/SP 216750 - ADV MICHEL AZEM DO AMARAL OAB/SP 274695 - ADV RENATO
BERGAMO CHIODO OAB/SP 283126 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
382.01.2011.000699-2/000000-000 - nº ordem 419/2011 - Embargos à Execução - PAULO BONAVITA MARTINS E OUTROS
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 204 - 1. Derradeiramente, providenciem os embargantes o recolhimento das custas iniciais,
no prazo de 30(trinta) dias. 2. Decorrido o prazo supra e, mantida a inércia, cancele-se a distribuição, nos termos do artigo 257
do CPC. Int. N.Paulista, 21 de junho de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV MARCOS DE SOUZA
OAB/SP 139722 - ADV CARLOS EDUARDO SILVEIRA MARTINS OAB/SP 254253 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/
SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
382.01.2011.000713-1/000000-000 - nº ordem 427/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M. Z. T. M. X C. M.
- Fls. 34 - 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a vinda da manifestação da Fazenda Pública do Estado acerca do expediente de
homologação do lançamento do imposto “causa mortis”(protocolo de fls. 33). Int. N.Paulista, 21 de junho de 2012. Túlio Marcos
Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044
382.01.2011.000773-3/000000-000 - nº ordem 455/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MATRA INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA X O M GARCIA FILHO E CIA LTDA - “Providencie a exequente o recolhimento de diligências de Oficial
de Justiça (G.R.D.) no valor de R$ 13,59, necessárias ao cumprimento do mandado de penhora.” - ADV ALESSANDRO DIAS
FIGUEIRA OAB/SP 171672 - ADV LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI OAB/SP 224962
382.01.2011.000802-0/000000-000 - nº ordem 466/2011 - Embargos à Execução - MARCIO LEONEL DE SOUZA X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 53(agravo Instr.) - Cientifiquem-se as partes da baixa dos autos. Apense-se o presente agravo aos autos
principais, nos termos do Provimento CG. 36/2007, certificando-se a decisão do v. acórdão de fls. 39. Em seguida, arquivem-se
estes autos com as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 21 de junho de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito
- (fls. 39: negaram provimento ao recurso. V. U.) - ADV PATRICIA YEDA ALVES GOES VIERO OAB/SP 219886 - ADV RAFAEL
ALVES GOES OAB/SP 216750 - ADV MICHEL AZEM DO AMARAL OAB/SP 274695 - ADV RENATO BERGAMO CHIODO OAB/
SP 283126 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP
206793
382.01.2011.000802-0/000000-000 - nº ordem 466/2011 - Embargos à Execução - MARCIO LEONEL DE SOUZA X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 90 - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 39/50, proferido nos autos em apenso(Agravo de Instrumento), devendo
a parte autora recolher o tributo devido pela interposição do referido recurso, bem como as custas processuais, no prazo de
30(trinta) dias. Decorrido o prazo supra e, mantida a inércia, cancele-se a distribuição, nos termos do artigo 257 do CPC. Int.
N.Paulista, 21 de junho de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - (fls. 39/50: negaram provimento) - ADV
PATRICIA YEDA ALVES GOES VIERO OAB/SP 219886 - ADV RAFAEL ALVES GOES OAB/SP 216750 - ADV MICHEL AZEM DO
AMARAL OAB/SP 274695 - ADV RENATO BERGAMO CHIODO OAB/SP 283126 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP
73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
382.01.2011.000803-2/000000-000 - nº ordem 467/2011 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - MARCIO LEONEL
DE SOUZA X BANCO BRADESCO SA - Fls. 49-Agravo de Instr. - Cientifiquem-se as partes da baixa dos autos. Apense-se o
presente agravo aos autos principais, nos termos do Provimento CG. 36/2007, certificando-se a decisão do v. acórdão de fls.
42. Em seguida, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 21 de junho de 2012. Túlio Marcos Faustino
Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV PATRICIA YEDA ALVES GOES VIERO OAB/SP 219886 - ADV RAFAEL ALVES GOES OAB/
SP 216750 - ADV MICHEL AZEM DO AMARAL OAB/SP 274695 - ADV RENATO BERGAMO CHIODO OAB/SP 283126 - ADV
JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
382.01.2011.000848-0/000000-000 - nº ordem 491/2011 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ROSE DA SILVA
X MONICA BOGAZ GAVA EPP - Fls. 67 - Fls.: 66: compulsando os autos, verifico que a providência determinada na sentença de
fls. 33/36(deferimento da liminar para tornar sem efeito o protesto das duplicatas objeto da ação) já foi atendida pelo Tabelionado
de Protesto de Letras e Títulos de Mirassol-SP(fls. 45). Destarte, pendente o julgamento do recurso de apelação interposto pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º