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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012 - Página 1216

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TJSP 06/07/2012 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1219

1216

PROCESSO:361.02.2012.002866
Nº ORDEM:01.02.2012/001064
CLASSE:DIVÓRCIO LITIGIOSO
ASSUNTO:DISSOLUÇÃO
REQUERENTE:D. C. D. S.
ADVOGADO:164140/SP - DANIEL DOMINGUES IANSON
Requerido:M. R. D. C. N.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:361.02.2012.002909
Nº ORDEM:16.02.2012/000327
CLASSE:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
ASSUNTO:MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR:J. P. R. A. A. 4. L. P. 0. M.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:361.02.2012.002907
Nº ORDEM:01.01.2012/000977
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:GUARDA
REQUERENTE:K. B. D. A.
ADVOGADO:168380/SP - ROSIMERI DE JESUS SANTOS
Requerido:M. D. O. A.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:361.02.2012.002910
Nº ORDEM:16.02.2012/000328
CLASSE:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
ASSUNTO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
AUTOR:J. P. R. A. A. 1. P. P. 2. M.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
1o Ofício Judicial
Foro Distrital de Brás Cubas - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: GLARISTON RESENDE
361.02.1994.001518-5/000000-000 - nº ordem 350/1994 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ESPOLIO
DE MOISÉS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 434 - Vistos. Bem analisada a questão,
não é possível o levantamento dos valores de forma partilhada pelos supostos herdeiros nestes autos, uma vez que sendo um
bem do falecido olvidado nos autos do inventário (ou arrolamento), deverá ser realizada uma sobrepartilha, naqueles autos,
na forma do art. 1.028 do C.C., para a segurança de eventuais credores do falecido, herdeiros (sobre a forma de partilha) e
Fazenda Pública (recolhimento do ITCMD). Após provocação do Juízo do inventário do autor, providencie-se a transferência dos
valores depositados nestes autos para os autos do inventário, ficando a disposição daquele juízo. Aguarde-se em arquivo. Int.
- ADV WILI PANTEN JUNIOR OAB/SP 179858 - ADV ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE OAB/SP 168646 - ADV MAURICIO
MARTINES CHIADO OAB/SP 267926
361.02.1998.000162-6/000000-000 - nº ordem 1601/1998 - Usucapião - ALCIDES DOS SANTOS E OUTROS X ENEAS DE
ARRUDA SANTOS E OUTROS - Fls. 226: PUBL. EX-OFF: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de
direito em termos de prosseguimento do feito, ante a não citação do confrontante AUGUSTO CESAR (não reside no local, o
imóvel está alugado). - ADV JOSE ALVES PINTO OAB/SP 25380 - ADV FABRICIA OLIVEIRA DAS NEVES OAB/SP 209073
361.02.1999.006119-8/000000-000 - nº ordem 427/1999 - Usucapião - JOSÉ GERALDO PAULINO E OUTROS X AGRO
INDUSTRIAL RESLI LTDA - Fls. 226 - Diga(m) o(s) requerido(s) se concorda(m) com o pedido de desistência da ação formulado
pelo Patrono dos autores às fls. 224/225, sendo que o silêncio será entendido como aceitação tácita. - ADV CARLOS ALBERTO
ZAMBOTTO OAB/SP 129197 - ADV ALESSANDRA MATA OAB/SP 182232
361.02.2001.001272-5/000000-000 - nº ordem 512/2001 - Usucapião - MARCIA STEFANI SILVA X ENEAS DE ARRUDA
SANTOS E OUTROS - Fls. 194 - Vistos. Nos termos do art. 42, §1º, do C.P.C., manifestem-se os requeridos, bem como a parte
autora, sobre o ingresso de Carlos Alves no pólo ativo da ação, no prazo de 10 (dez) dias. Lembro que o silêncio da autora será
interpretado como recusa tácita, bem como que o silêncio dos requeridos será interpretado como anuência tácita. Int. - ADV ANA
RITA GOMES SILVA OAB/SP 139575 - ADV CARLOS SIMPLICIO OAB/SP 71556
361.02.2001.001297-8/000001-000 - nº ordem 526/2001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - - Habilitação de Crédito - DRY MAKI COMERCIAL LTDA X ESTEVAO LUIZ DE FRANCA NETO - ME Fls. 39 - Intime-se o(a) habilitante, pessoalmente, para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento ao feito,
sob pena de extinção e arquivamento, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso III do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação abra-se vista ao Ministério Público. - ADV EMILSON VANDER BARBOSA OAB/SP
152599
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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