TJSP 06/07/2012 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1219
1521
prazo de 5 dias, sob pena de extinção - ADV ALESSANDRA SOLER FERNANDEZ OAB/SP 132304
405.01.2011.048948-3/000000-000 - nº ordem 2365/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X LUIZ CARLOS SILVEIRA LIMA JUNIOR - Cumpra-se o Renajud, com vistas no bloqueio do
bem. Sem prejuízo, intime-se o autor para promover o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV
EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
405.01.2011.054184-5/000000-000 - nº ordem 2570/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro - NORMA DE OLIVEIRA REIS
E OUTROS X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A - Fls. 71 - Manifeste-se o réu acerca da alegação de fls.69/70, no prazo
de cinco dias, inclusive, comprovando nos autos. Int. - ADV PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS OAB/SP 254380 - ADV JORGE
GRIGORIO DOS SANTOS OAB/SP 256193 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
405.01.2012.003811-4/000000-000 - nº ordem 177/2012 - Procedimento Ordinário - Nulidade - JOAO BATISTA VITORINO X
SERASA CENTRALZIACAO DE SERVICOS BANCARIOS - Digam as partes em cinco (05) dias, sobre as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam sobre a pretensão de designação de audiência de
conciliação. Int. - ADV WALTER EULER MARTINS OAB/SP 207511 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV
RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
405.01.2012.010565-0/000000-000 - nº ordem 469/2012 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - ALEXANDRE
CAJAIBA DOS SANTOS X MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS FIDC
- Digam as partes em cinco (05) dias, sobre as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Sem
prejuízo, digam sobre a pretensão de designação de audiência de conciliação. Int. - ADV ANDERSON LOPES FERNANDES
OAB/SP 297057 - ADV MARCOS ROBERTO DA SILVA OAB/SP 297329 - ADV CLAUDIA CARDOSO OAB/SP 52106 - ADV
JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES OAB/SP 40731
405.01.2012.019242-0/000000-000 - nº ordem 767/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - ANTONIO
REGINALDO SIMOES FERREIRA X BV FINANCEIRA S/A CRED FINAN - Intime-se o autor, pela imprensa, para promover o
regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ OAB/SP 87790
405.01.2012.021901-7/000000-000 - nº ordem 875/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - ELIZETE
APARECIDA PEREIRA DA SILVA TRIETO X EZIO RIBEIRO DO PRADO DAMASIO E OUTROS - Diante da manifestação
da autora (fls. 24), redistribuam-se os autos a Uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros - SP. Int. - ADV ERIKA
MUINHOS PÔRTO OAB/SP 153756
405.01.2012.024431-1/000000-000 - nº ordem 973/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S/A X JAGUARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP E OUTROS - CONCLUSÃO Em
28 de junho de 2012, faço estes autos conclusos à MMª Juíza Substituta da Sexta Vara Cível da Comarca de Osasco, a Dra.
JULIANA NISHINA DE AZEVEDO. Eu, ______________________________, Escrevente. Processo n( 973/12 Vistos. Recebo os
embargos de declaração, o qual acolho. Realmente assiste razão ao exequente, uma vez que ocorreu erro material quanto da
condenação em sucumbência, posto que não havia citação. Assim, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo
exequente, para retificar o dispositivo da sentença, passando a ter a seguinte redação: “Diante do exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Deixo de condenar o exequente
nas custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que os réus não foram citados e nem apresentaram embargos”. P.
R. I. Osasco, 28 de junho de 2012. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO Juíza Substituta - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
OAB/SP 98072
405.01.2012.024453-4/000000-000 - nº ordem 975/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ORDALINA RESENDE CAMARGO ANTONIO X REGIS MULTIMARCAS AUTOS LTDA - Para melhor exame do pedido
de Assistência Judiciária, deverá a autora encartar IR da pessoa física. Prazo de cinco (05) dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV RUBENS MONTEIRO DE ARAUJO OAB/SP 214912
405.01.2012.028984-2/000000-000 - nº ordem 1176/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA S/A X JEAN WILSON HONORIO DA SILVA - Defiro a medida liminar, diante da comprovação da constituição
do ônus e da mora. Expeça-se mandado para a busca e apreensão do bem, depositando-o com o(a) autor(a). Cumprida a
liminar, cite-se o(a) réu(ré), que poderá, em quinze (15) dias, oferecer contestação. Poderá ainda pagar a integralidade da
dívida pendente, em cinco (05) dias, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na petição inicial, hipótese na
qual o bem lhe será restituído livre de ônus. A contestação poderá ser apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se utilizado
desta faculdade do pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº 911/69,
com redação dada pela Lei nº 10.931/04). O(A) autor(a) deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento da
medida liminar. Autorizo o reforço policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo Oficial de Justiça.
Deixo consignado que a ordem de arrombamento limita-se ao endereço do(da) réu(ré), não podendo atingir terceiros. Dispõe
a Súmula 92 do STJ: “A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do
Veículo automotor”. Desta forma, caso o veículo se encontre em poder de terceiro, apenas será executada a medida liminar se
existir referida anotação, circunstância a ser verificada pelo Oficial de Justiça. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º
do Código de Processo Civil. Int.(acompanhar o Oficial no cumprimento do mandado) - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE
OAB/SP 224325
Centimetragem justiça
7ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º