TJSP 06/07/2012 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1219
1524
SONIA PAULINO DE ARRUDA X MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Fls. 248 Manifeste-se o autor sobre a
resposta do ofício juntado a fls. 248 (DRF) ADV LUCIANO ALVES DA SILVA OAB/SP 176923; TEREZINHA BRITO SEPULVEDA
MARTINES 139.064
PETIÇÃO 1113/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.026890-9/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
FINASA S/A X JOAQUIM NUNES DA ROSA Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento R$ 15,00 ADV CHANDER
A. M. MENEGOLLA 302.572
1215/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.029871-1/000000-000 - nº ordem 1215/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO GMAC S A X DAMARES IUKIE ACAGUI - Fls. 32 - Presentes os requisitos legais e
comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito do bem, citandose o réu para querendo: 1- pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial,
no prazo de cinco dias da execução da medida; nesta hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso não haja esse
pagamento no prazo fixado, a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos
do credor fiduciário. 2- contestar o pedido, no prazo de quinze dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial; a defesa poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a
purga da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. Osasco, 27 de junho de 2012. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz
de Direito - ADV ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO OAB/SP 54306 - ADV MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/
SP 158887
961/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.024840-0/000000-000 - nº ordem 961/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado
Com Cobrança - Locação de Imóvel - NILO DEL PICCOLO JUNIOR X VITOR HUGO PIMENTEL - Fls. 20 - Vistos. Homologo
a desistência apresentada (fls. 18/19), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em conseqüência julgo
extinto o feito ajuizado por NILO DEL PICCOLO JUNIOR em face de VITOR HUGO PIMENTEL nos termos do artigo 267 inciso
VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o requerente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV RENERIO DE MOURA OAB/SP 37300 - ADV RENÉRIO DIAS DE MOURA OAB/
SP 162698
2071/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.038563-2/000000-000 INDENIZAÇÃO FRANCISCA EDINEIDE PEREIRA LIMA x
SABESP COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Fls.: 341 - Vistos. Concedo a ré, o prazo de
mais cinco dias, a fim de que providencie o depósito dos honorários periciais arbitrados às fls. 320/321, sob pena de preclusão
da prova. Int. Fls.: 384 - Vistos. Fls. 380: Oficie-se ao i. Representante do Ministério Público, informando que a perícia ainda
não ocorreu. Publique-se o despacho de fls. 341, do qual a ré não foi intimada, tendo em vista que ao agravo interposto não foi
concedido efeito suspensivo (fls. 336). Fls. 381/2: Seguem as informações requisitadas, as quais deverão ser encaminhadas
eletronicamente. Fls. 383: Ciência à autora acerca do depósito efetuado pela ré, cujo levantamento defiro desde já, nos termos
da decisão de fls. 343. Int. Advs.: CLEUSA DE FÁTIMA REIS MORALES 192.067; RENATA MENDES ACIOLI MARTINS 194.090;
RODRIGO BARONE 184.480
611/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.017836-4/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - OSASTUR OSASCO
TURISMO LTDA X MIZAEL JOSE DA SILVA - Fls. 192 Manifeste-se o interessado sobre o desarquivamento dos autos que
permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias - Advs.: ALESSANDRO PETERSON PERDIGÃO OAB/SP 208579 - ADV LUIS
HENRIQUE FAVRET OAB/SP 196503; ROBERTO JOSÉ DA FONSECA 163.090; MARIA PAULA MINGORANCE RATTI 147.834;
DJACI ALVES FALCÃO NETO 304.789; MARCOS FALCÃO DE MORAES 311.247
1957/96 - Processo Nº.: 405.01.1996.024478-3/000000-000 ALIMENTOS R.B. REP. E.D.B. x J.S.B. Fls.: 72 Manifeste-se o
interessado sobre o desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias Regularize a procuração
Advs.: Giselda Alves BOMFIM 263.892
1217/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.029952-1/000000-000 - nº ordem 1217/2012 - Monitória - Duplicata - P.SERGIO DA
CRUZ X SILMAR DE SOUZA - Fls. 49 - Vistos. Recolha a autora, no prazo de cinco dias, a taxa da OAB. Cite-se para, em quinze
dias efetuar o pagamento ou oferecer embargos, ficando advertido(a) de que não opondo embargos constituir-se-á de pleno
direito o titulo executivo judicial e será convertido o presente mandado em mandado executivo, prosseguindo-se nos termos da
lei, bem como de que, se efetuar o pagamento ficará isento do pagamento das custas e honorários advocatícios (artigo 1102,
“c” e §§ do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do
CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. Providencie o
autor as cópias necessárias para instruir o mandado em cinco dias - ADV ADEMIR SERGIO DOS SANTOS OAB/SP 179328
1641/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.046113-0/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - QUALITY ADMINISTRACAO
DE BENS E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA X CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES - Fls. 133 Vistos. Arquivem-se os
autos anotando-se a extinção do processo. P. e Int. - ADV SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA OAB/SP 242880
1813/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.034327-0/000000-000 ACIDENTE DE TRABALHO PAULO CESAR ALEXANDRE DA
SILVA x INSS Fls.: 274 Manifestem-se sobre o calculo do Contador - Advs.: HELENA SPOSITO 15.254
671/12(01) - Processo Nº.: 405.01.2012.015971-0/000001-000 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - LUIZA FAVARO
FILISBINO x SAULO MOURA NEVES Fls.: 43 - Manifeste-se o autor sobre os documentos juntados a fls. 16/42 Advs.: REINALDO
RODRIGUES DE ALMEIDA 158.421; NEIVA CARIATI DOS SANTOS 305.472
3491/03 - Processo Nº.: 405.01.2003.036938-7/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO HELE NUCE APARECIDA
CASTRO CREPALDI x INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OSASCO FLS.: 241 - Vistos. Diante do silêncio
da devedora quanto ao despacho de fls. 239, requisite-se o pagamento do débito. Int. Advs.: DARLAN BARROSO 172.336;
ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA 115.738; FRANCISCO JOSÉ INFANTE VIEIRA 119.891; SILVIA ADRIANA DE MELLO DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º