TJSP 06/07/2012 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1219
1609
417.01.2009.005524-9/000000-000 Todos ALESSANDRO CESAR CUNHA (134615-SP)
417.01.2007.009557-3/000000-000 Todos ANTONIO RODRIGUES (131125-SP)
417.01.2009.002198-0/000000-000 Todos CELSO PEREIRA LIMA (202770-SP)
417.01.1999.001314-1/000000-000 Todos GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (69539-SP)
417.01.1999.001479-1/000000-000 Todos SUELY BERTHOLDO (119407-SP)
417.01.2010.000945-8/000000-000 Todos RODRIGO SILVA MARQUES (149662-SP)
417.01.2009.004589-9/000000-000 Todos TANIA APARECIDA DA SILVA MARQUES. (88668-SP)
417.01.2011.004276-0/000000-000 Todos SONIA REGINA MORAES (123342-SP)
417.01.2011.000126-5/000000-000 Todos MARCELO ALESSANDRO GALINDO (143112-SP)
417.01.2004.003862-0/000000-000 Todos THIAGO PAIVA FARIAS DE NOVAES (219909-SP)
417.01.2009.000117-8/000000-000 Todos JOAQUIM ALVES DE SANTANA (301307-SP)
417.01.2009.001281-7/000000-000 Todos PAULO MARTINS NETO (58151-PR)
417.01.2008.007024-9/000000-000 Todos ADEMIR VICENTE DE PADUA (74217-SP)
417.01.2011.000197-3/000000-000 Todos GABRIEL APARECIDO ANIZIO CALDAS (273528-SP)
417.01.2000.001808-0/000000-000 Todos HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (115358-SP)
417.01.2002.006820-0/000000-000 Todos MARCELO ALESSANDRO GALINDO (143112-SP)
417.01.2009.000250-8/000000-000 Todos MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (163935-SP)
Segundo Ofício Judicial
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
417.01.2004.004121-8/000001-000 - nº ordem 162/2004 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - EMPRESA
DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA VALE PARANAPANEMA S/A X MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUACU
PAULISTA - Fls. 325 - Vistos. 1.Manifestem-se os credores, INFORMANDO o número do C.P.F. do ADVOGADO ANTENOR
MORAES DE SOUZA, dado essencial á expedição dos precatórios. 2.Cumprido o item 1, providencie a serventia a expedição
de : 2.1. OFÍCIO requisitando o pagamento em favor da EXEQUENTE apenas do VALOR PRINCIPAL E DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS apuradas no cálculo (fls.270/273), ou seja, de apenas R$ 3.610.187,17 (= R$ 3.588.937,40 + R$
21.249,77 (em maio/2009), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, junto ao Egrégio Tribunal de Justiça,
consignando-se a natureza, como sendo “OUTRAS ESPÉCIES”, nos termos do art. 3º, § 1º, das instruções nº 01/02 do TJ.
2.2.OFÍCIO requisitando o pagamento em favor de um dos advogados do exeqüente (ANTENOR MORAES DE SOUZA) apenas
da HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS apuradas no cálculo (fls.270/273), ou seja, de apenas R$ 358.893,74 (em
maio/2009), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, junto ao Egrégio Tribunal de Justiça, consignando-se
a natureza, como sendo “ALIMENTAR”, nos termos do art. 3º, § 1º, das instruções nº 01/02 do TJ. 3.A seguir, aguardem-se o
pagamento dos precatórios pelo prazo de 01 ano. Int. - ADV RENATA CORBARI FRAGA CARNEIRO OAB/SP 129741 - ADV
ANTENOR MORAES DE SOUZA OAB/SP 88740 - ADV ADAICE SILVEIRA ALVES OAB/SP 206002 - ADV RONAN PAPOTTI
BONILHA OAB/SP 271159 - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061 - ADV VANESSA PELEGRINI OAB/SP
217804
417.01.2004.002062-8/000000-000 - nº ordem 903/2004 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. F.
P. X R. R. D. S. - Fls. 261 - Vistos. O laudo de DNA conclui que a probabilidade de paternidade é de 99,99999999%. Dê-se
ciência às partes e ao Ministério Público sobre o laudo do IMESC. Sem prejuízo, digam as partes se possuem interesse na
produção de prova oral em 05 dias, sob pena de encerramento da instrução. Ressalto às partes que a transação, além de
dar rápida solução ao litígio, é benéfica para ambas as partes e pode ser feita de forma extrajudicial apenas para que seja
homologada judicialmente. Int. - ADV IZABEL CRISTINA DA CRUZ RODRIGUES OAB/SP 144712 - ADV MARCOS APARECIDO
BERNARDES OAB/SP 229130
417.01.2005.002031-2/000000-000 - nº ordem 824/2005 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ADELIA
TEODORO DA SILVA MONTEIRO X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 164 - VISTOS. 1.Fls. 163:
EXPEÇA-SE, imediatamente, PRECATÓRIO requisitando o pagamento dos valores apurados no cálculo de fls.144/148, em
favor da parte autora, mencionando-se as deduções individuais que, por ventura, tenham sido informadas e comprovadas,
e REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR-RPV em favor de um de seus advogados (MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES)
referente aos honorários sucumbenciais, atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, junto ao Egrégio Tribunal
Regional Federal - 3ª Região. 2.Expedidos o PRECATÓRIO e RPV aguarde-se o pagamento pelo prazo de 01 ano. Int. - ADV
MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2005.006670-7/000002-000 - nº ordem 1521/2005 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - SÍLVIA
REGNA ALPHONSE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 364 - VISTOS. 1.O INSS foi citado e manifestou
sua concordância com o cálculo (fls.362). 2.Para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição
Federal, INTIME-SE O INSS para que INFORME, no prazo de TRINTA DIAS, a EXISTÊNCIA DE DÉBITOS com a Fazenda
Pública que preencham as condições estabelecidas no referido § 9º, SOB PENA de PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO dos
valores eventualmente existentes. 2.1.ADVIRTO que o silêncio do INSS será interpretado como INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
PARA COMPENSAÇÃO. 3.INTIME-SE O INSS (itens 2 e 2.1.), ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS.
4.Cumprido o item 3, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do INSS (30 dias). 5.Caso seja informada
a existência de débito, INTIME-SE o(a) autor(a) a se manifestar, no prazo de 10 dias, e, a seguir, tornem os autos conclusos
para decisão. 6.Decorrido o prazo do item 2 sem que o INSS informe a existência de débito para compensação, EXPEÇA-SE,
imediatamente, OFÍCIO requisitando (RPV ou PRECATORIO) o pagamento dos valores apurados no cálculo apresentado a
fls.352/358 em favor da exequente (SILVIA REGINA ALPHONSE), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento,
junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região. 7.Expedido (s) o(s) precatório(s) ou RPV(s), aguarde-se o pagamento
pelo prazo de 06 meses. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/
SP 140078
417.01.2006.001469-6/000000-000 - nº ordem 302/2006 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - WILSON
COELHO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 167 - VISTOS. 1.O(A) autor(a) tacitamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º