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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012 - Página 1693

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TJSP 06/07/2012 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1219

1693

441.01.2010.004903-3/000000-000 - nº ordem 1284/2010 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - JOÃO JOSITO
PEREIRA MARÇAL - Vistos. Intime-se o peticionário para que, levando em consideração o documento de fls. 43/44, comprove
documentalmente, no prazo de trinta dias, a existência de invalidez permanente certificada por pericia do INSS, sob pena
de indeferimento do pedido inicial, em consonância com a Lei Complementar 7/70 e diplomas legais que a complementa.
Futuramente voltem conclusos para eventual juízo de retratação em relação à decisão de fls. 29. Intime-se. - ADV LEILA
TEOBALDINO MUTTON OAB/SP 263087
441.01.2010.005760-5/000001-000 - nº ordem 1516/2010 - Execução de Alimentos - Impugnação de Assistência Judiciária M. S. D. C. X F. S. S. D. C. E OUTROS - Recebo a impugnação apresentada. Manifeste-se a parte contraria, em 05 (cinco) dias.
Int. - ADV ANTONIO JOSÉ PINTO BARROS OAB/AM 6587 - ADV RAUL FERNANDO MARCONDES OAB/SP 190314
441.01.2010.005938-3/000000-000 - nº ordem 1564/2010 - Procedimento Sumário - Seguro - B. C. S. D. A. X SEGURADORA
LIDER ADMINISTRADORA DO SEGURO DPVAT - Sentença nº 782/2012 registrada em 02/07/2012 no livro nº 132 às Fls.
96/100: Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Em
razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorárias advocatícios, que arbitro
em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de condenação,
observado o artigo 12 da Lei nº 1.060/50. - ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952 - ADV INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP
246952
441.01.2011.000370-0/000000-000 - nº ordem 94/2011 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - VERA ALICE POLONIO X JOSE LUIZ BONFA - Vistos. Ante a inércia da requerente, devolva-se
a presente carta precatória ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV
VERA ALICE POLONIO OAB/SP 97718 - ADV VINICIUS MARQUES BARONI OAB/SP 256781 - Número do Processo Origem:
11401003006/1997 - Vara Deprecante: 7ª. V. Cível do Fórum de Campinas
441.01.2011.002539-0/000000-000 - nº ordem 644/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. C. S. D. S. X F. S. D. S. Vistos. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 22 de OUTUBRO de 2012, às 15:00 horas.
Certifique a serventia se o rol de testemunhas já foi juntado aos autos pelas partes. Em caso positivo, proceda às intimações
necessárias, desde que recolhidas diligências do oficial de justiça. Em caso negativo, intimem-se as partes para que, no prazo
de dez dias que antecedam à audiência acima designada, depositem em cartório o rol de testemunhas, bem como diligências
do oficial de justiça, sob pena de preclusão do direito de produção de prova oral, nos termos do artigo 183 combinado com o
artigo 407, “caput”, do Código de Processo Civil. Ademais, na hipótese de requerimento de depoimento pessoal das partes, a
ser certificado pela serventia, expeça-se intimação pessoal das partes, em conformidade com o disposto no artigo 343, § 1º,
do Código de Processo Civil, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados caso não
compareça à audiência designada ou, comparecendo, se recuse a depor. Intime-se. - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR
OAB/SP 240132 - ADV CRISTIAN STIPANICH OAB/SP 229409 - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132
441.01.2011.003099-4/000000-000 - nº ordem 793/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.
M. R. X P. V. - Vistos. Defiro o prazo derradeiro de 10 (dez) dias. Findo o prazo, manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento, sob e pena de extinção. Intime-se. - ADV ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE OAB/SP 121504 - ADV DANIELA
DOS SANTOS REMA ALVES OAB/SP 175117
441.01.2011.003850-1/000000-000 - nº ordem 993/2011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G. N. D. S. X W. D. S.
S. - Sentença nº 784/2012 registrada em 02/07/2012 no livro nº 132 às Fls. 108/110: Ante o exposto, com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para exonerar o autor da obrigação do pagamento
de pensão alimentícia ao réu. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de condenação, observado o
disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/1950. - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132
441.01.2012.000572-2/000000-000 - nº ordem 213/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARLUCE
GAVIÃO SACRAMENTO DIAS X ANTONIO CARLOS NOGUEIRA E OUTROS - Arquivem-se os autos procedendo as anotações
de praxe. Int. - ADV TALITA BORGES DEMETRIO OAB/SP 256774
441.01.2012.001501-0/000000-000 - nº ordem 393/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. A. D. O. R. E OUTROS X C.
D. S. D. C. E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre a carta precatória retro juntado aos autos. - ADV
LILIAN FERNANDES NICODEMOS COSTA OAB/SP 209922
441.01.2012.002532-9/000000-000 - nº ordem 664/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. D. R. X C. J. P. - Vistos.
O documento apresentado às fls. 08, não serve como comprovante de hipossuficiência. Sendo assim, e para a análise do
pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, providenciem os autores, no prazo de dez (10) dias, a juntada de
suas declarações de rendimentos, ou seja, se registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, cópia dos três últimos
holerites, e, caso não possua registro, cópia das duas últimas declarações de imposto de renda. Caso contrário, recolham as
custas iniciais no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 257 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV LILIAN DE ALMEIDA ATIQUE OAB/SP 223457
441.01.2012.002602-2/000000-000 - nº ordem 683/2012 - Cautelar Inominada - Liminar - JOANA BATISTA DE MORAIS X
ADRIANO PIRES DE MORAIS - Vistos. O documento apresentado às fls. 14, não serve como comprovante de hipossuficiência.
Sendo assim, e para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, providenciem os autores, no prazo
de dez (10) dias, a juntada de suas declarações de rendimentos, ou seja, se registrado em Carteira de Trabalho e Previdência
Social, cópia dos três últimos holerites, e, caso não possua registro, cópia das duas últimas declarações de imposto de renda.
Caso contrário, recolham as custas iniciais no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos
termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV MARI LAILA TANIOS MAALOULI OAB/SP 298072
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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