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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012 - Página 1796

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TJSP 06/07/2012 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1219

1796

transitado em julgado”. Fica esclarecido, ainda, que findo o prazo de 15 dias, sobre o valor devido e não pago, será acrescida
a multa de 10%, mais 10% de honorários advocatícios para prosseguimento da execução por parte da credora (Agravo de
Instrumento nº 990.10.461701-4, 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP, julgamento ocorrido em 27/10/10). Fica esclarecido,
também, que nas situações acima, em relação à contagem do prazo para início da execução, independente de nova intimação,
terá a credora o prazo de 06 meses para requerer a execução e caso não o faça, os autos serão arquivados. Todavia, tratandose de ré revel, sem advogado constituído, desnecessária sua intimação, porque os prazos correm independentemente de sua
intimação, conforme artigo 322 do CPC (Agravo de Instrumento nº 990.10.348568-8, da 20ª Câmara de Direito Privado do
TJSP, julgamento ocorrido em 23 de agosto de 2010). Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes,
com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas
as NSCGJ/SP. R.P.I. Sorocaba, 04 de abril de 2012. JOSE CARLOS METROVICHE Juiz de Direito Preparo R$ 92,20 Porte de
remessa e retorno R$ 25,00 - ADV PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES OAB/SP 185950 - ADV VICENTE CALVO RAMIRES
JUNIOR OAB/SP 249400
602.01.2011.040222-1/000000-000 - nº ordem 1783/2011 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- PAULO ROBERTO GONÇALVES FONTES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Para realização de
perícia médica na parte autora, nomeio FREDERICO GUIMARÃES BRANDÃO. Concedo o prazo de dez dias para que o autor
apresente quesitos e nomeiem assistentes técnicos (INSS já ofertou em contestação). Intime-se o INSS para que providencie o
pagamento dos honorários periciais que arbitro em um salário mínimo vigente à época do pagamento, por analogia ao constante
no Acórdão proferido no Agravo de Instrumento 907.261-5/1-00. Após o depósito, intime-se o perito nomeado para que designe
dia e hora para realização da perícia, intimando-se as partes, observando-se que o perito deverá contactar os assistentes
técnicos, se forem nomeados, para acompanhar a perícia, dando-se cumprimento ao artigo 431, A do C.P.C. O laudo pericial
deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais
e intimem-se as partes a manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de cinco dias. Int - ADV CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA OAB/
SP 75739
602.01.2011.040874-2/000000-000 - nº ordem 1801/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X OSVALDO FRANCISCO DA SILVA - Fls. 61 - Proc. 1801/11
Santander Leasing S/A x Osvaldo Francisco da Silva Em face da petição de fls. 60, onde há menção a conciliação entre as
partes, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do Artigo 269, III, C.P.C. Considerando-se o esvaziamento do interesse de agir
no aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Regularizados, arquive-se o
feito, observadas as NSCGJ. R.P.I. Sorocaba, 13 de março de 2012 JOSE CARLOS METROVICHE Juiz de Direito Preparo R$
364,49 Porte de remessa e retorno R$ 25,00 - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
602.01.2011.043823-8/000000-000 - nº ordem 1924/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X LUCIANO GILBERTO DE SIQUEIRA - Fls. 34 - Proc. 1924/11 BV Financeira S/A x
Luciano Gilberto de Siqueira Em face da petição de fls. 31/32, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do Artigo 269, III, C.P.C.
Considerando-se o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se desde logo o trânsito
em julgado da sentença. Não há que se falar em desentranhamento dos documentos. Não foi determinado nestes autos o
bloqueio do veículo. Não foi expedido nestes autos nenhuma ordem para inclusão do nome do réu em órgãos de proteção ao
crédito, e não há nos autos qualquer comprovante que eventual restrição seja em decorrência desta ação. Portanto, indefiro o
pedido de expedição de ofício ao Serasa e/ou SCPC. Regularizados, arquive-se o feito, observadas as NSCGJ. R.P.I. Sorocaba,
13 de março de 2012 JOSE CARLOS METROVICHE Juiz de Direito Preparo R$ 92,20 Porte de remessa e retorno R$ 25,00 ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
602.01.2011.044273-4/000000-000 - nº ordem 1946/2011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
- CRISTINA DA SILVA X BANCO ITAUCARD S/A - cadastrei os patronos do requerido, porém os mesmos comprovaram o
recolhimento de apenas uma taxa previdenciária. Falta recolher mais duas taxas. Encaminho os autos à publicação para
regularização, bem como para o requerente manifestar-se sobre a contestação apresentada. - ADV WILLIAN FERNANDO DE
PROENÇA GODOY OAB/SP 298738 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
602.01.2011.047471-4/000000-000 - nº ordem 2127/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X SIDNEI FERREIRA DA SILVA - Mandado de levantamento referente ao saldo credor de
diligência de Oficial de Justiça expedido - ao autor para retirar. - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV
SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON OAB/SP 253984
602.01.2011.050403-2/000000-000 - nº ordem 2260/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X GILMAR DE LUNA FREIRE - Mandado de levantamento
referente ao saldo credor de diligência de Oficial de Justiça expedido - ao autor para retirar. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE
ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
602.01.2012.003673-0/000000-000 - nº ordem 175/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - RUTH
BLAZECK E OUTROS X JOSE ANTONIO SERTO E OUTROS - Fls.232/377, digam os autores com urgência. - ADV LUCIO
PALMA DA FONSECA OAB/SP 90479 - ADV JOSE CARLOS KALIL FILHO OAB/SP 65040
602.01.2012.003696-5/000000-000 - nº ordem 221/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - SAFRA
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS FALCAO LTDA ME - Ao autor
para manifestar-se sobre certidão do Oficial de Justiça - não localizou o veículo no endereço informado. - ADV SILVIO CARLOS
CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
602.01.2012.011623-7/000000-000 - nº ordem 570/2012 - Declaratória (em geral) - TIAGO HENRIQUE SOARES GONÇALVES
X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - A simples afirmação de insuficiência financeira não acarreta a automática
concessão dos benefícios da justiça gratuita, porque o artigo 5º da Lei 1060/50 autoriza o indeferimento do pedido se o Juiz
tiver fundadas razões para fazê-lo. Portanto, antes de apreciar o pedido de concessão de AJG, deverá o autor juntar, além da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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