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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012 - Página 1837

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TJSP 06/07/2012 - Pág. 1837 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1219

1837

despacho no DJE, se concorda realizar amigavelmente, neste procedimento, exame de paternidade pelo sistema DNA. Com a
resposta, tornem conclusos. - ADV EDGAR SOROCABA DOS SANTOS OAB/SP 309770
451.01.2012.014865-6/000000-000 - nº ordem 887/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANA
PAULA DOMINGUES X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - 1. Ante os documentos juntados defiro a gratuidade.
2. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de
se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de
endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível
- Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho,
por cópia digitada, como mandado/carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 3. Tendo em vista o excessivo
volume de mandados para cumprimento nesta vara, para número insuficiente de oficiais de Justiça, visando diminuir o prazo
para citação, será feita por carta, devendo a parte autora depositar, caso não o tenha feito anteriormente ou não seja beneficiário
da gratuidade, a despesa postal em cinco dias (caso tenha sido depositada diligência para oficial de Justiça será utilizada em
ato subseqüente ou restituída a pedido da parte autora). - ADV LUCIANA RIBEIRO OAB/SP 258769
451.01.2012.016939-1/000000-000 - nº ordem 1036/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE LUIZ FERNANDES - Comprovada a alienação
fiduciária e a mora DEFIRO a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido
o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns)
no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa, sendo certo que tal pagamento
implicará em lhe ser restituído o bem livre de ônus. O(A) réu(ré) deverá também ser cientificado(a) de que terá o prazo de 15
(quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada
ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter
havido pagamento a maior e desejar restituição. Fica o(a) réu(ré) cientificado(a), também, de que, não apresentada contestação,
serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a); e que a defesa deverá necessariamente ser apresentada por
advogado. Ficam as partes cientificadas, ainda, de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda
que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem
validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado de busca e
apreensão e citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2012.016978-3/000000-000 - nº ordem 1041/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO BRADESCO
S/A X TRANSPORTES LIBERATO BAHIA LTDA EPP E OUTROS - 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três)
dias, contados da data da citação, efetue(m) o pagamento do débito, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, reduzidos para 5% caso ocorra o pagamento integral no
prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. 2. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado
(necessariamente por meio de advogado), desde que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação
aos autos, efetue o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado de 10%, quitando o
restante em até 6(seis) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 3. Caso queira(m) se
opor à execução, poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado
de citação aos autos, apresentar embargos, necessariamente por meio de advogado. 4. Ficam as partes cientificadas de que,
em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado
ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora e avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. 5. Tendo em vista o excessivo volume de mandados para cumprimento nesta vara, para número insuficiente de oficiais
de Justiça, visando diminuir o prazo para citação, será feita por carta, devendo a parte autora depositar, caso não o tenha feito
anteriormente ou não seja beneficiário da gratuidade, a despesa postal em cinco dias (caso tenha sido depositada diligência
para oficial de Justiça será utilizada em ato subseqüente ou restituída a pedido da parte autora). - ADV MAURO ANTONIO
ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2012.017087-9/000000-000 - nº ordem 1049/2012 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO
DOS PROPRIETÁRIOS ESTÂNCIA ÁGUA BONITA X DORIVAL DOS SANTOS - 1. Processe-se pelo rito ordinário. Cite(m)-se
para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum
local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia
digitada, como mandado/carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 2. Tendo em vista o excessivo volume
de mandados para cumprimento nesta vara, para número insuficiente de oficiais de Justiça, visando diminuir o prazo para
citação, será feita por carta, devendo a parte autora depositar, caso não o tenha feito anteriormente ou não seja beneficiário da
gratuidade, a despesa postal em cinco dias (caso tenha sido depositada diligência para oficial de Justiça será utilizada em ato
subseqüente ou restituída a pedido da parte autora). - ADV VIVIANE ALVES SABBADIN OAB/SP 239495
451.01.2012.017100-5/000000-000 - nº ordem 1052/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - AIRTE FEDATTO FRANCISCO X FERNANDA NADALINI E OUTROS - 1. Cite(m)-se, para apresentar
resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os
fatos narrados pelo(s) autor(es). Para purgação da mora, honorários advocatícios de 20%. Cientifique-se fiadores, sublocatários
e ocupantes, se houver. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda
que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem
validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado/carta de
citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 2. Tendo em vista o excessivo volume de mandados para cumprimento nesta
vara, para número insuficiente de oficiais de Justiça, visando diminuir o prazo para citação, será feita por carta, devendo a parte
autora depositar, caso não o tenha feito anteriormente ou não seja beneficiário da gratuidade, a despesa postal em cinco dias
(caso tenha sido depositada diligência para oficial de Justiça será utilizada em ato subseqüente ou restituída a pedido da parte
autora). - ADV FABIO COLOGNESI BRAGA OAB/SP 168911
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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