TJSP 06/07/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1219
2017
218.01.2012.002843-5/000000-000 - nº ordem 772/2012 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA DE LOURDES
TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 45/46 - Vistos. I - Concedo ao(à) autor(a) os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. II - Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista não
estarem presentes os requisitos do artigo 273 do C.P.C, sendo necessária a realização de perícia para se aferir a incapacidade
definitiva do(a) autor(a) para exercer atividade que lhe garanta a subsistência. III - Cite-se o requerido, observando-se o prazo
em quádruplo de resposta. IV - Tendo em vista o contido no art. 109, § 3º da Constituição Federal, bem como por ser o autor
beneficiário da Assistência Judiciária, nomeio perito judicial, o Dr. CIRO RENATO EL KADRE, arbitrando seus honorários no
valor máximo da Tabela de Honorários fornecida pela Justiça Federal, devendo ser observado, por ocasião da requisição, a
Resolução nº 541 de 18/01/2007. V - Intime-se o Sr. Perito da nomeação, bem como para que forneça seus dados como nº
de CPF, nome e número de banco, número da conta corrente e número de contribuinte do INSS, para posterior pagamento e,
ainda, designe data, horário e local para realização da perícia na autora, com antecedência mínima de quarenta (40) dias, para
as intimações necessárias; cientificando-o que o pagamento dos honorários serão realizados através da Justiça Federal após
a apresentação do laudo que deverá ser no prazo de 30 dias. VI - Quesitos do Juízo: a). O autor sofre de lesão/doença? b).
Qual a origem da lesão/doença e qual a data provável do início da lesão/doença? c). A lesão/doença implica incapacidade da
autora para o trabalho? d). A incapacidade é total ou parcial? e). A incapacidade é permanente ou temporária? f). Há capacidade
remanescente? Exemplificar. g). Existe possibilidade de reabilitação? VII - Faculto às partes, desde já, a apresentação de
quesitos e indicação de Assistente Técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso haja indicação de assistente técnico pelas partes,
com a intimação do patrono, caberá a cientificação do assistente técnico a quem o indicou. VIII - Com a chegada do laudo,
oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, na Rua Líbero Badaró, 73,
anexo 3, 5º andar, solicitando o pagamento dos honorários periciais. A seguir, abra-se vista às partes para manifestação pelo
prazo sucessivo de dez dias. Int. Guararapes, 02 de julho de 2012. - ADV ALEXANDRE CAETANO DE SOUZA OAB/SP 148594
2ª Vara
2º OFICIO JUDICIAL
Fórum de Guararapes - Comarca de Guararapes
JUIZ:
218.01.2005.000023-3/000000-000 - nº ordem 309/2005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ABN AMRO REAL S/A X ANTONIO BRAGA - Vistos. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, arbitro os honorários
ao advogado em 10% (dez por cento). Apresente o credor(a), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 475-J, nova
memória de cálculo e indique bens penhoráveis. Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV JOÃO VITOR ZACARINI AMBROSIO OAB/SP 254913 - ADV LUIZ
GUSTAVO POLETO SENO OAB/SP 149097
218.01.2005.001752-9/000000-000 - nº ordem 1074/2005 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - LUCIANO MARTINS
LAROCA X JACIRA MARIA DE MEDEIROS - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que efetue o
pagamento do débito (R$ 8.908,88 ), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05. Int. - ADV RENATO BASSANI
OAB/SP 182350 - ADV VALDIR CAMPOI OAB/SP 41322 - ADV MARCIA APARECIDA LUIZ OAB/SP 141142
218.01.2005.002901-2/000000-000 - nº ordem 1459/2005 - Monitória - HOMERO LUIZ DEGROSSI X LUCIANO JOSE
ROBERTO - Vistos. Defiro o pedido de fls. 106/108 e determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio
de contas e de ativos financeiros em nome da parte executada e remeto ordem de bloqueio na forma do art. 655 do Código de
Processo Civil, diretamente ao Banco Central do Brasil, por intermédio do sistema Bacen Jud, cujas providencias estou tomando
diretamente, de conformidade com o convênio existente. Aguarde-se por (20) vinte dias por eventual comunicação de bloqueio.
Int. - ADV EVERALDO SEGURA OAB/SP 184343 - ADV CARLOS APARECIDO GONÇALVES OAB/SP 77184
218.01.2006.002287-4/000000-000 - nº ordem 723/2006 - Monitória - Cheque - DU PONT DO BRASIL S.A - DIVISAO
PIONEER SEMENTES X JOSE CARLOS ROBERTO E OUTROS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o(a) autor(a),
em dez dias, em termos de seguimento. Int. - ADV DANIEL PUGLIESSI OAB/RS 49226 - ADV LENITA T. W. GIORDANI OAB/RS
18707 - ADV CIRO ADRIANO REGODANSO OAB/SP 144659
218.01.2007.001033-9/000000-000 - nº ordem 285/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BISCA & LEUZZI LTDA
X CARLOS SENO NETO - Vistos. Fl.101: Defiro. Nesta data, solicitei as informações via infojud. Com a vinda dos documentos,
que deverão permanecer arquivados em pasta própria da serventia, com vista às partes e advogados constituídos, dado a
natureza sigilosa, manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV PATRICIA LEME BISCA OAB/SP 239466 - ADV MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84206
218.01.2007.001749-0/000000-000 - nº ordem 462/2007 - Monitória - Nota Promissória - BANCO DO BRASIL S/A X GERSON
APARECIDO VENTURIAN - Vistos. Fls. 250: defiro. Com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil,
suspendo o andamento do processo. Aguarde-se em cartório pelo prazo de um ano. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
- ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV CIRO ADRIANO REGODANSO OAB/SP 144659
218.01.2008.001887-2/000000-000 - nº ordem 533/2008 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - JOAO ANTONIO ALBERTO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 151: defiro,
arbitrando os honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão de honorários. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV DANIELA FERRAREZE OAB/SP 265274 - ADV TIAGO PEREZIN PIFFER OAB/SP
247892 - ADV RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA OAB/PE 23691 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
218.01.2008.002735-0/000000-000 - nº ordem 754/2008 - Procedimento Sumário - AUGUSTA TRIJILIO SANITA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Arbitro ao advogado nomeado nos autos os honorários no valor máximo da
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