TJSP 06/07/2012 - Pág. 621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1219
621
SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV MARCELO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 244412
302.01.2010.012181-5/000000-000 - nº ordem 3758/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - JOSÉ CARLOS GRASSI X MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 130 - Sentença nº 3512/2012 registrada em 11/06/2012 no
livro nº 540 às Fls. 175: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do
C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento, pelo
credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado. Faculto à Defensoria Pública a comprovação do recolhimento do
valor levantado a quem de direito, no prazo de 90 dias. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV RONALDO
ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 206303
302.01.2010.012284-8/000000-000 - nº ordem 3780/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordinária - PAULO
RODRIGUES VIANNA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 102 - Vistos. Ciência às partes da baixa
dos autos, requeiram o que de direito, em 10 dias. Int. - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 232009 - ADV
JULIANA GALLI DE OLIVEIRA BAUER OAB/SP 229083 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2010.012795-7/000000-000 - nº ordem 3879/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - SEBASTIANA DE LOURDES OLIVEIRA X MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 109 - Sentença nº 2860/2012 registrada em
17/05/2012 no livro nº 535 às Fls. 212: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no
art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o
levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado. Pelas peculiaridades deste processo, aguardese em arquivo provisório, por um ano. Após, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV ANDRE SPILARI
BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV MARCELO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 244412
302.01.2010.012795-7/000000-000 - nº ordem 3879/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - SEBASTIANA DE LOURDES OLIVEIRA X MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 115 - Cumpra-se fls. 109. Int. - ADV ANDRE
SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV MARCELO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 244412
302.01.2010.013298-8/000000-000 - nº ordem 3992/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - DIRCEU
KAPP ME X VANIA LUCIA BARBOSA - Fls. 59 - Vistos. Defiro o requerimento de penhora sobre os bens indicados pelo(a)
credor(a). Expeça-se o necessário. Int.(MANDADO DE INTIMAÇÃO , PENHORA E AVALIAÇÃO EXPEDIDO) - ADV EDSON
PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2010.013364-0/000000-000 - nº ordem 3999/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRA MARTINEZ
MUNHOZ X MARIA TEREZA GOBBI - Fls. 59 - Vistos. À exequente, para requerer o que de direito, em 10 dias. Int. - ADV
DANIEL CAETANO CESTARI OAB/SP 30563
302.01.2010.013431-6/000000-000 - nº ordem 4007/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - DANIEL ALESSANDRO GROMBONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 220 - Vistos. As
Fazendas Públicas, e suas autarquias, são isentas de preparo. Certifique-se sobre tempestividade do recurso. Se positivo,
intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio
Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação
contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. (RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE
PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO) - ADV MICHEL CHYBLI HADDAD NETO OAB/SP 167106 - ADV ALESSANDRA AYRES
PEREIRA OAB/SP 194309 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2010.013457-0/000000-000 - nº ordem 4015/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - JOSÉ ELEUTÉRIO ABREU RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 109 Vistos. Fls. 107 e seguintes: atenda o réu, no prazo de 10 dias. Int. - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP
232009 - ADV JULIANA GALLI DE OLIVEIRA BAUER OAB/SP 229083 - ADV GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/
SP 205284
302.01.2010.014017-2/000000-000 - nº ordem 4095/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS - JOÃO RODRIGUES MOSTAÇO X ONEIDE TIMOTIO GOMES E OUTROS - Fls. 90 - Vistos. Retro: depreque-se,
recomendando-se à serventia maior atenção no cumprimento dos atos processuais. Int. (CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA) ADV GIOVANA CECCONELLO OAB/RS 70453
302.01.2010.014106-0/000000-000 - nº ordem 4109/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - MARIA PEREIRA DE ANDRADE X MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 134 - Sentença nº 3513/2012 registrada em 11/06/2012
no livro nº 540 às Fls. 176: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do
C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento, pelo
credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado. Faculto à Defensoria Pública a comprovação do recolhimento do
valor levantado a quem de direito, no prazo de 90 dias. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV MARCELO
BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 244412
302.01.2010.014518-8/000000-000 - nº ordem 4145/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO - RICARDO JOSE BARBOSA X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 149
- Vistos. Manifeste-se o banco réu, em 10 dias, sobre fls. 146/148, sendo o seu silêncio entendido como concordância com
os cálculos apresentados. Int. RICARDO VENTURINI BROSCO Juiz Substituto D A T A Aos recebi os presentes autos em
cartório, com o R. Despacho supra. Eu, _______________, (Escrevente). - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/
SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP 301753 - ADV
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/
SP 177274
302.01.2010.017258-5/000000-000 - nº ordem 4605/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GREICEANE RENATA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º