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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012 - Página 624

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TJSP 06/07/2012 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1219

624

instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias,
durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de
que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV JUAREZ LEONARDO
MENDES DE ALMEIDA GODOY FILHO OAB/SP 171225
302.01.2011.007357-9/000000-000 - nº ordem 1881/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - IVONE PIVA RUGGERI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 91 - Vistos. Ciência às partes da
baixa dos autos, requeiram o que de direito, em 10 dias. Int. - ADV PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO OAB/SP 193628 - ADV
ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.007633-4/000000-000 - nº ordem 1972/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - HELEN
C DE SOUZA PINGUIN X JORGE DE SOUZA AMARAL - Fls. 26 - Vistos. Adjudico ao(à) exeqüente-credor(a) o(s) bem(s)
penhorado(s), pelo valor do crédito do(a) autor(a), como requerido. Deixo de determinar a expedição de auto de adjudicação,
tendo em vista o valor do(s) bem(s). Decorrido o prazo para eventual recurso contra esta decisão, expeça-se mandado de
entrega em favor do adjudicante. Após, voltem conclusos para extinção. Int. Jaú, d.s. - ADV EDSON PINHO RODRIGUES
JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2011.007698-0/000000-000 - nº ordem 2021/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança SUPERMERCADO BOCAINA SERVE LTDA EPP X VALDINEI LIMA CANDIDO - Fls. 41 - Sentença nº 4058/2012 registrada
em 29/06/2012 no livro nº 543 às Fls. 73: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro
no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o
desentranhamento dos títulos juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição
de certidão é direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos
90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. carta ar expedida - ADV EDSON PINHO RODRIGUES
JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2011.008091-9/000000-000 - nº ordem 2156/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ELIANA
VALENTIM DOS SANTOS X APOLONIO LEME DE ALMEIDA PRADO FILHO - Fls. 33 - Vistos. Faculto, no prazo de 10 dias,
manifestação do(a) demandante sobre a contestação ofertada. Int. - ADV FABIO CHAMATI DA SILVA OAB/SP 214301 - ADV
PATRÍCIA DE CÁSSIA CREPALDI VOLPATO OAB/SP 249745
302.01.2011.009347-6/000000-000 - nº ordem 2421/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INJECEL FABRICAÇÃO DE
INJETADOS LTDA ME X VALDETE MARIA PACHECO ME - Fls. 33 - Vistos. Uma vez decorrido o prazo para oferecimento de
embargos/impugnação à penhora, ao(à) exequente, para requerer o que de direito, em 30 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV RAFAEL
SOUFEN TRAVAIN OAB/SP 161472 - ADV RAQUEL MASSUFERO IZAR OAB/SP 279657
302.01.2011.010650-1/000000-000 - nº ordem 2719/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PAULO
SA ORTIGOZA & IRMÃO LTDA X JACOB JACQUIE - Fls. 31 - Sentença nº 4089/2012 registrada em 02/07/2012 no livro nº 543
às Fls. 143: Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes
(art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de
eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV FERNANDO
QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2011.011111-2/000000-000 - nº ordem 2860/2011 - Execução de Título Extrajudicial - YOSEPH GUILHERME
ZOGHAIB ME X RODRIGO DE OLIVEIRA - Fls. 25 - Sentença nº 4125/2012 registrada em 02/07/2012 no livro nº 543 às Fls.
214: Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi cumprida, motivo pelo
qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias,
durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de
que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV MARCOS ROBERTO DE
ARAUJO OAB/SP 225788 - ADV LUIS VICENTE FEDERICI OAB/SP 233760 - ADV VINICIUS MARTINS OAB/SP 250204
302.01.2011.011545-2/000000-000 - nº ordem 3020/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - GERSON
VANDERLEI SANCHES ME X CALÇADOS CRISTINA FRANÇA LTDA - Fls. 28 - Vistos. Adjudico ao(à) exeqüente-credor(a)
o(s) bem(s) penhorado(s), pelo valor do crédito do(a) autor(a), como requerido. Deixo de determinar a expedição de auto de
adjudicação, tendo em vista o valor do(s) bem(s). Intime-se a executada desta decisão, mesmo se esta for revel nos autos.
Após, voltem conclusos para extinção. Int.(MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO) - ADV FERNANDA MARCONI GONÇALVES
VIANNA OAB/SP 157239 - ADV FABIO EMPKE VIANNA OAB/SP 150396
302.01.2011.011965-8/000000-000 - nº ordem 3111/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ CARLOS VICARI X
DANIVAL ALVES TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 66 - Vistos. O(a) executado não foi encontrado(a) no endereço constante dos
autos. Em 30 (trinta) dias informe o(a) exequente seu novo endereço, sob pena de extinção. Int. - ADV FABRÍCIO MARK
CONTADOR OAB/SP 245623 - ADV VICTOR FERREIRA BORGES OAB/SP 257768 - ADV RICARDO AUGUSTO SARTORI
OAB/SP 306945
302.01.2011.014032-4/000000-000 - nº ordem 3634/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - JOÃO GROMBONI X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JAU - Fls. 52/56 - Sentença nº 3150/2012 registrada em
28/05/2012 no livro nº 538 às Fls. 118/121: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o MUNICÍPIO
DE JAÚ a colocar à disposição da parte Autora os medicamentos por ela requeridos, na forma prescrita pela orientação médica
constante dos documentos acostados à petição inicial, confirmando a tutela jurisdicional já antecipada ao início da lide, sob
pena de multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa
disposição legal. Também inexiste reexame necessário, na espécie, por força do disposto no art. 11, da Lei 12.153/2009. - ADV
LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA OAB/SP 237115

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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