TJSP 06/07/2012 - Pág. 665 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1219
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Advogado, de seu cliente, na verdade. Do exercício da profissão nobre de Advogar, vogar ao lado de, falar por alguém, em nome
de alguém para o juízo. Esse negócio de se vir ao gabinete em nome de “possível investidor” que não se pode nominar por
questão mercadológica e, sobretudo, indagar ao juízo se seria possível compra, venda, arrendamento ou o quê mais que fosse,
depois de se apresentarem algumas pessoas como Advogados que não se puderam como tal apresentar, pois sem procuração,
em situações diversas, utilizando-se de prerrogativa sagrada de entrevista pessoal com o juiz de direito, é, registre-se, um
conspurcar tal da profissão nobre que se pode exercer que chega a tomar espaço nesta folha, por necessidade de clareza.
Clareza de que o juízo não decide se vende, compra, ou aluga nada como se fosse dele e, mais ainda, não decide em tese.
Peça-se. Peça-se no papel, claramente, vindo-se, então, despachar. Clareza de que o juízo não tem um administrador da
falência que cuida dos interesses da massa à toa e pela lei, mas para sua proteção e, sobretudo, porque o juiz de direito diz o
Direito, e não as finanças e que tais. O que é mais lucrativo ou não, não pode ser limitado ou não em conversas aparentemente
formais, mas despidas de sentido, porque decisão se dá abaixo de conclusão e conclusão após oitiva de todos os acima
mencionados, sendo por último o MP. Clareza de que não interessa se é para abrir restaurantes ou fazer compensações fiscais
a tentativa de arrendamento ou compra, mas apenas o que melhor interessa à massa e desde que seja lícito e com respeito, em
tamanha soma em questão, a atendimento de pontuais situações sociais, como a de uma cidade que parou ou de trabalhadores
que não têm emprego mais. É interessante que se esperou muito, mas muito mesmo, considerada a publicação da data de
reunião para arrendamento, para se vir a juízo e se dar proposta milionária para menos de um mês (ao menos por enquanto).
Imagine-se se se condicionasse a abertura dos restaurantes até o final do ano, como dito ao Sr. Administrador e a este juízo.
Quase quarenta lojas! O juízo tem seus prazos e fará de tudo para que o melhor para a massa seja feito. Dentro disso, o juízo
jamais se poderá limitar, na análise de mais de 55 volumes de processamento, a prazo dado por interessado, e não pela lei. O
juízo, porque não se respeitou prazo de lei, já tomou medida drástica e mantida nestes autos. Mas o juízo respeita até mesmo o
prazo de conclusão. Se se faz proposta para compra até data tal é algo que, nos autos, tem valia para análise dentro do devido
processo legal. Far-se-á o possível para que todos digam e o juízo decida a tempo. Mas nada vai andar atropelando as oitivas
necessárias, ainda mais com comitê de credores como se encontra, assim. Propostas podem ter validade sim. Mas a têm
também as decisões de empresas que também participaram de reunião de arrendamento e passam isso, supõe-se, internamente,
a seus acionistas, sem mencionar as regras do que pode ou não ser decidido por elas, podendo ensejar processos administrativos
na CVM e, por concentração, sabe-se lá, até no CADE. Assim, com o respeito ao devido processo legal, por primeiro, cumpra-se
a decisão quanto ao comitê de credores. Após, à conclusão. - ADV BERNARDO FERREIRA FRAGA OAB/SP 124980 - ADV
MARIANA MANZIONE SAPIA OAB/SP 200882 - ADV RENATO DEBLE JOAQUIM OAB/SP 268322 - ADV ADELMO DA SILVA
EMERENCIANO OAB/SP 91916 - ADV SERGIO DE PAULA EMERENCIANO OAB/SP 195469 - ADV MARIA REGINA CAGNACCI
DE OLIVEIRA OAB/SP 76277 - ADV ANGELO JOSE SOARES OAB/SP 91774 - ADV ADRIANA PADOVANI TAVOLARO SALEK
OAB/SP 90936 - ADV ADELMO DA SILVA EMERENCIANO OAB/SP 91916 - ADV NORBERTO PEREIRA MAIA OAB/SP 95841 ADV JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE OAB/SP 93150 - ADV WALTER GUIMARAES TORELLI OAB/SP 97044 ADV ELZA MEGUMI IIDA OAB/SP 95740 - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV MARCO ANTONIO CAIS
OAB/SP 97584 - ADV WELSON OLEGARIO OAB/SP 97362 - ADV ENEAS DE OLIVEIRA MARQUES OAB/SP 101010 - ADV
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS OAB/SP
98784 - ADV FRANCISCO GOMES JUNIOR OAB/SP 102163 - ADV RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP
103650 - ADV CELIA MARIA PONTES OAB/SP 106269 - ADV MARCOS CALDEIRA OAB/SP 105193 - ADV ELIANA ALO DA
SILVEIRA OAB/SP 105933 - ADV MARCO AURELIO DEL GROSSI OAB/SP 106499 - ADV HENRI DIAS OAB/SP 108881 - ADV
MARCELO SCAFF PADILHA OAB/SP 109492 - ADV MAURO CARAMICO OAB/SP 111110 - ADV JOSE ROBERIO DE PAULA
OAB/SP 112832 - ADV IVETE CONCEICAO BORASQUE DE PAULA OAB/SP 112830 - ADV JOSE AUGUSTO RODRIGUES
TORRES OAB/SP 116767 - ADV FABIO PADOVANI TAVOLARO OAB/SP 118429 - ADV SERGIO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP
118302 - ADV RAQUEL PEREZ ANTUNES CHUST OAB/SP 119574 - ADV GUSTAVO BARBAROTO PARO OAB/SP 121227 ADV ALVARO BEM HAJA DA FONSECA OAB/SP 124366 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 ADV PATRICIA GONCALEZ MENDES OAB/SP 126598 - ADV LUCIANE CRISTINE DE MENEZES CHAD OAB/SP 130591 - ADV
JOAO MARCOS PRADO GARCIA OAB/SP 130489 - ADV FLAVIO JOSE SERAFIM ABRANTES OAB/SP 133285 - ADV PAULA
PEIXOTO CAVALIERI OAB/SP 132205 - ADV SANDRA KHAFIF DAYAN OAB/SP 131646 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY
OAB/SP 133298 - ADV JOSE ROBERTO REGONATO OAB/SP 134903 - ADV MARCIO ROGERIO SOLCIA OAB/SP 136953 ADV ADRIANA CRISTINA CIANO OAB/SP 137376 - ADV ANA LUISA PORTO BORGES OAB/SP 135447 - ADV ADRIANA DE
OLIVEIRA COSTA OAB/SP 136134 - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV SIDNEY ALDO
GRANATO OAB/SP 48421 - ADV WELLINGTON ANTONIO MADRID OAB/SP 45426 - ADV WALTER MARCIANO DE ASSIS
OAB/SP 74690 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV JOSE RICARDO ARMENTANO BUENO DE
ALMEIDA OAB/SP 75395 - ADV ANTONIO CARLOS CANTARELLA OAB/SP 69906 - ADV JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA
CESAR OAB/SP 72110 - ADV HEIDI VON ATZINGEN OAB/SP 68264 - ADV RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO OAB/
SP 67865 - ADV MARLENE DO CARMO DESTEFANI OAB/SP 64029 - ADV EDISON MAGNANI OAB/SP 63899 - ADV NICACIO
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WINKLER OAB/SP 25730 - ADV DELSON PETRONI JUNIOR OAB/SP 26837 - ADV JOSE LUIS DE SALLES FREIRE OAB/SP
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