TJSP 06/07/2012 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1219
963
em cumprimento ao determinado no Provimento 293, art. 4º, parágrafos 1º e 2º, publicado no D.O.E., em 29/07/86. Int. - ADV
PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV ORESTES JUNIOR BATISTA OAB/SP 216308
344.01.2012.001460-5/000000-000 - nº ordem 116/2012 - Cautelar Inominada - Liminar - NALI ZAVARIZA X BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 77 - Defiro a formação de autos suplementares. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal para
julgamento do recurso. Int. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV
FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
344.01.2012.002001-3/000000-000 - nº ordem 150/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BLOCOS POR
DO SOL X CONALPA CONSTRUTORA ALTA PAULISTA LTDA - Fls. 33: Certidão da Serventia - (Ato ordinatório: Providenciar
o requerente o depósito das diligências do oficial de justiça para a expedição do mandado de citação). - ADV EDUARDO
BARDAOUIL OAB/SP 135922
344.01.2012.002161-0/000000-000 - nº ordem 160/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - DANIELE
FREIRE DA SILVA X ROZEMEIRE DE FÁTIMA AVELINO - Fls. 53 - Providencie a exequente, no prazo de 05 dias, o regular
andamento da ação, depositando o valor correspondente às diligências do oficial de justiça, para fins de desentranhamento do
mandado de penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV ABRAÃO SAMUEL DOS REIS OAB/SP 190554 - ADV RODRIGO VIEIRA
DA SILVA OAB/SP 292071
344.01.2012.002350-2/000000-000 - nº ordem 174/2012 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - JÚLIA
RODRIGUES MAXIMINO E OUTROS X COMPANHIA AGRÍCOLA BONFIM S/C LTDA - Fls. 58 (CERTIDÃO DA SERVENTIA)
Ato ordinatório: Contestação por negativa geral, apresentada pela Defensoria, às fls. 57: Aos requerentes para apresentar
réplica em 10(dez) dias. - ADV VALDEMIR CAMILO LACERDA OAB/SP 186374 - ADV FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA OAB/
SP 269293
344.01.2012.002514-8/000000-000 - nº ordem 191/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação APARECIDA TERRA DE OLIVEIRA PALMAS X ROBERTO PEDRO ESCOBOSA - Fls. 35 - Para o fim de homologação do acordo
de fls. 32/34, regularize o requerido a sua representação processual, no prazo de 15 dias. Int. - ADV FABIO MARTINS RAMOS
OAB/SP 144199 - ADV JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO OAB/SP 66114
344.01.2012.002874-3/000000-000 - nº ordem 211/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - GIMAR
EMPREENDIMENTOS LTDA X VALDECIR AMARO E OUTROS - Fls. 109 - Fls. 108: Dê-se baixa na designação de fls. 106. Nos
termos do art. 331, do CPC, redesigno audiência de conciliação para o dia 07 / 08 /p.f., às 17:15 horas. Os advogado deverão
providenciar o comparecimento das partes independentemente de intimação pessoal. Int. - ADV TERCIO SPIGOLON GIELLA
PALMIERI SPIGOLON OAB/SP 168778 - ADV MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES OAB/SP 257708
344.01.2011.020407-1/000000-000 - nº ordem 275/2012 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - ORIEDEN EMANUEL SIMÕES X SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Fls. 135 - Vistos, Levando-se em
consideração que há recurso pendente de julgamento, com a ressalva de que o efeito suspensivo não atinge a antecipação da
tutela (fls. 96) e que há conflito (fls. 114/115) a ser solucionado, determino a formação de autos suplementares. Ao Ministério
Público para que apresente as contrarrazões e cumpra-se fls. 96, último parágrafo, na sequência. Os autos suplementares
devem vir à conclusão para apreciação do pedido formulado pelo autor (fls. 114/115). Int. - ADV CLAYTON BERNARDINELLI
ALMEIDA OAB/SP 241167 - ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP 98343 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP
120139 - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339
344.01.2012.004105-0/000000-000 - nº ordem 299/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC X JORGE LUIZ NASCIMENTO MORENO - Fls. 126 - Concedo o prazo de cinco dias
para que o autor providencie o regular andamento da ação, tendo em vista que até a presente data o requerido não foi citado.
Decorrido este prazo sem manifestação, intime-o conforme artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 19993
344.01.2012.005229-8/000000-000 - nº ordem 378/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X VIVIAN CRISTINA GALETTE DA SILVA - Fls. 40 - Processo nº 378/12 Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 35/36, nos termos do Art. 269, inciso III,
do CPC. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo, devendo as partes comunicar ao Juízo quando da satisfação integral
da obrigação. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. PRI. Marília/SP, data supra. ANGELA MARTINEZ
HEINRICH Juíza de Direito (Certidão da serventia de fls. 40:- Custas Finais devidas: pelo(a) advogado(a): Dr. Eric - procuração
de fls. 12 - guia GARE cód. 304-9: R$ 12,44). ADV(S): ERIC DE LIMA - OAB/SPO 218.995. - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP
218995 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/RS 30264
344.01.2012.006497-2/000000-000 - nº ordem 457/2012 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - ROBERTO
CARLOS DE FREITAS X DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (12ª
CIRETRAN) - Fls. 139/143 - Processo n.º 457/12 V I S T O S, ROBERTO CARLOS DE FREITAS, qualificado nos autos, impetrou o
presente mandado de segurança contra ato do DELEGADO DE POLÍCIA - DIRETOR DA 12ª CIRETRAN DE MARÍLIA, alegando,
em síntese, que foi impedido, pela Autoridade Coatora, de dar entrada com os procedimentos para a renovação de sua Carteira
Nacional de Habilitação, por constar em seu prontuário, infrações de trânsito que acarretam a suspensão do direito de dirigir.
Aduz que protocolou recurso administrativo perante o JARI, e que sua habilitação foi suspensa antes da decisão administrativa
definitiva. Requer liminar para promover a renovação da Carteira Nacional de Habilitação e, ao final, a concessão da segurança
para que a Autoridade Coatora proceda a expedição da sua Carteira Nacional de Habilitação. A inicial veio acompanhada dos
documentos de fls. 07/12, e emenda ás fls. 18. O pedido de liminar foi indeferido (fls. 19/20). A Fazenda Pública do Estado de
São Paulo foi admitida à lide como Assistente Litisconsorcial (fls. 126). Notificada, a Autoridade Coatora, prestou informações
(fls. 127/128). Aduz que tramita pela circunscrição de trânsito, um processo administrativo punitivo que atribuiu ao impetrante
infração de trânsito de natureza gravíssima. Alega que o impetrante fora notificado e não apresentou defesa, como também
nenhum recurso, tendo o processo transitado em julgado administrativamente. Por esta razão a repartição de trânsito somente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º