TJSP 10/07/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1220
2018
previdência social exerceu atividades em condições insalubres; e, em decorrência disso, passou a sofrer dos ouvidos (‘zumbido
e chiadeira’), com perda gradativa da audição induzida por ruído. Com esses argumentos, requereu a procedência do pedido
para lhe ser deferida indenização por acidente de trabalho. (fls.02/04) Anexou diversos documentos aos autos (fls. 05 e 06). Em
contestação a Autarquia alegou, preliminarmente, a falta do CAT, (requerendo a emenda da inicial), além da falta de interesse
de agir; em razão de o autor nunca ter pleiteado o benefício de ‘auxílio acidente’ na via administrativa, ou, sequer, ter feito
comunicação da citada lesão. (fls. 15/23) No mérito, negou a redução da capacidade laborativa do autor, a existência do nexo
causal, ou a presença de sequelas indenizáveis; ressaltando que a doença degenerativa, relatada na inicial, não tem relação
com o exercício da atividade laboral. Além disso, negou haver prova de que as condições de trabalho do autor eram agressivas.
Por fim, enfatizou o ‘princípio da legalidade’. Assim, requereu a improcedência da ação e a realização de prova pericial. Também
ofereceu quesitos. (fls.15/33) O Autor não apresentou réplica. Foi deferida a produção de provas: pericial e oral (fl.36). O MP
ofereceu seus quesitos (fls. 38 e 39). O réu reiterou seus quesitos, anteriormente apresentados (fl.42); e ofertou um recurso de
agravo retido (fls. 43/48), para eventual apreciação em caso de apelação. O autor requereu a expedição de ofício à empresa
‘Indústria Náutica Mogi-Mirim Ltda.’ e ao ‘INSS’ (fl.50), que foram concedidos (fl. 52). O Instituto se manifestou (fls. 60/68).
Sucessivas perícias foram agendadas pelo IMESC. Houve a devida intimação do autor, todavia, ele ausentou-se por motivos
diversos (fls.70, 75, 80, 87, 94). Designou-se, então, um perito judicial para o feito (fl.108). Novamente, aconteceu a devida
intimação do autor, mas não o seu comparecimento à perícia (fls. 120 e 136). O autor foi intimado para dar andamento nos
autos, em 48h00, sob pena de extinção (fl.142). Entretanto, manteve-se inerte. O INSS manifestou-se, ressaltando tal inércia;
bem como requereu imediata improcedência da ação. (fls. 146 e 147) É o relatório. DECIDO. As preliminares foram apreciadas
no momento oportuno. A principal controvérsia que se estabelece está relacionada com a existência ou não de incapacidade
laborativa que torne o autor de forma total e permanente incapaz para o trabalho ou a existência de seqüelas decorrentes
do acidente ou, no caso da ação, doença do trabalho, sofrido pelo autor, as quais lhe restrinjam o exercício das atividades
laborativas, prejudicando sua subsistência. Contudo, a perícia médica capaz de dirimir tal questão, não pôde ser realizada;
em razão de inúmeras oportunidades onde, por muitos motivos, o autor esvaiu-se. Logo, a existência de lesão - (com posterior
incapacidade), ou do nexo causal alegados na inicial não restaram, de forma alguma, constados. Ademais, não há nos autos
nada que demonstre, seguramente, tais assertivas. Nos termos do artigo 333 do CPC, cabe ao autor o ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito. A ausência do autor à perícia impossibilitou a produção de tal prova, impondo a improcedência do
pedido. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido realizado deduzido pelo autor RONALDO DE LIMA, em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Considerando a sucumbência
do segurado, deixo de arbitrar verba honorária, nos termos da Súmula 110 do STJ. Transitada em julgado arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Mogi Mirim, 20 de junho de 2012. Roseli José Fernandes Juíza Substituta - ADV DOMINGOS SILVINO TAVARES OAB/
SP 85675 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV PAULO HENRIQUE CARDOSO OAB/SP 210030
363.01.2004.001225-8/000000-000 - nº ordem 1440/2004 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A INTERVIAS X HELIO JOSE GUARNIERI E OUTROS - Fls.
294 - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls.198 em favor dos expropriados. Expeça-se
carta de sentença em favor da expropriante. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Autor retirar carta de sentença e
requerido retirar mandado de levantamento - ADV MARIA DE CASTRO MICHIELIN OAB/SP 89231 - ADV MARISA DE CASTRO
OAB/SP 130008 - ADV TAÍS DE FREITAS DONÁ OAB/SP 164409 - ADV ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO OAB/SP 145839 ADV AMANDA CARNEVALI OAB/SP 216475
363.01.2005.006570-1/000000-000 - nº ordem 1040/2005 - Procedimento Ordinário - Demissão ou Exoneração - R. D. J. B.
X M. D. A. N. - FORNECER CONTRAFÉ PARA CTAÇÃO - ADV ANTONIO CARLOS VALLIM DE CASTRO OAB/SP 97207 - ADV
ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO OAB/SP 94490 - ADV MARIA LAURENTINA SOARES OAB/SP 72984 - ADV ÉRIC LUCKE
OAB/SP 184336 - ADV LUCY GUIDOLIN BRISOLLA NEVES OAB/SP 184417
363.01.2005.007761-5/000000-000 - nº ordem 1212/2005 - Procedimento Ordinário - CLÁUDIA ADAN DE ALMEIDA LEITE X
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA - Requerida exequente retirar carta precatória - ADV ROLDAO ALVES DE MAGALHAES OAB/
SP 41026 - ADV THIAGO MACHADO FRANCATTO OAB/SP 304206 - ADV JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP
115445
363.01.2006.000472-8/000000-000 - nº ordem 43/2006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PATRÍCIA
CAROLINA BARACAT CHAIB BIAZOTTO X NORTOX S/A - Fls. 265 - Vistos. Defiro a localização e bloqueio dos veículos
pertencentes a executado pelo sistema REANJUD. Antes porém, nos termos dos Provimentos CSM n° 1.826/10 e 1864/11 e
Comunicado n° 97/2010 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010 e 03 de março de 2011, recolha o (a) procurador (a)
do (a) exeqüente no prazo de 10 dias, a importância de R$.10,00, cujo valor deverá ser recolhido na Guia do Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça, no Código 434-1 “impressão de informação do Sistema “ RENAJUD”. Outrossim, intime-se a
autora-executada, por intermédio do seu procurador, para no prazo de 05 dias, indique quais são e onde se encontram os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores, como requerido pela exequente a fls.263/264, sob as penas da lei. Intime-se. ADV ABDALLA KHOURY CHAIB FILHO OAB/SP 93030 - ADV ADILSON DE SIQUEIRA LIMA OAB/SP 56710 - ADV CLAUDIO
HENRIQUE STOEBERL OAB/PR 5792
363.01.2006.003162-7/000000-000 - nº ordem 460/2006 - Mandado de Segurança - Infração Administrativa - FABIANO
LOPES COPRIVA X DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA 64ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - CIRETRAN M
MIRIM - Fls. 92 - Vistos. Defiro vista dos autos ao Dr° Ademir de Lima, pelo prazo de 05 dias, mediante carga. Após, retornem os
autos no arquivo. - ADV BENEDITA MARIA DO CARMO F DA SILVA OAB/SP 76731 - ADV ADEMIR DE LIMA OAB/SP 148987 ADV ARILSON GARCIA GIL OAB/SP 240091 - ADV EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA OAB/SP 121996
363.01.2006.003385-1/000000-000 - nº ordem 500/2006 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - ANTONIO ZINETTI X ANTONIO CARLOS VIOLA - Fls. 67 - Vistos, A fim de se evitar tumulto
processual, determino o desapensamento destes autos aos de n° 268/1997. Expeça-se carta precatória para proceder a intimação
do Espólio de Antonio Zineti, representado por sua inventariante MARIA ANGELA ZINETTI para pagamento da dívida apurada
as fls.64/65, no valor de R$.8.372,06 , no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do aviso de recebimento
ou da carta precatória (artigo 241, I e II, do Código de Processo Civil), sob pena de incidir sobre ela multa de 10% (dez por
cento), na forma do que dispõe o artigo 475-J do sobredito diploma legal, com a redação dada pela Lei n. 11.232/05. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º