TJSP 10/07/2012 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1220
2108
368.01.2012.004273-4/000000-000 - nº ordem 551/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - GERSON DA COSTA MELLO
X NEYDE MARCUSSI DA COSTA MELLO - Fls. 23/24 - VISTOS, 1) Com fundamento no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº
11.608/2003, defiro o recolhimento da taxa judiciária antes da homologação ou adjudicação da partilha. Anote-se na autuação. 2)
Nomeio GERSON DA COSTA MELLO como INVENTARIANTE, mediante compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
Para tanto, providencie o advogado do autor/inventariante o seu comparecimento em cartório. 3) Deverá o inventariante, após,
apresentar as primeiras declarações, especificando e atribuindo o valor dos bens do espólio e o plano de partilha, esmiuçando
e qualificando, ademais, todos os herdeiros, com os respectivos endereços. Prazo: 20 (vinte) dias. 4) Sem prejuízo, providencie
o inventariante as certidões negativas de tributos das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), em nome do(a) “de
cujus”, bem como, certidão negativa Municipal de imóvel(is) eventualmente a inventariar, providenciando, ainda, o recolhimento
do imposto “causa mortis”, tudo no prazo de 20 (vinte) dias. Consigno que no momento oportuno, deverá o(a) Procurador(a) do
Estado manifestar-se acerca do recolhimento do importo “causa mortis”. 5) Após o cumprimento do item 2 pelo inventariante,
será apreciado acerca das citações de eventuais interessados (os quais deverão ser especificados pela inventariante, se
houver), podendo providenciar, se o caso, a juntada de procurações outorgadas ao advogado, com a concordância acerca da
partilha a ser realizada nestes autos. 6) Após, dê-se nova vista ao M.P. INT. - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP
125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
368.01.2012.004254-0/000000-000 - nº ordem 552/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LUZIA
TEIXEIRA ZILLI - Fls. 12 - Deverá a autora aditar a inicial para informar se é a única herdeira da falecida ou se possui irmão(s),
comprovando-se nos autos, devendo, em caso afirmativo, incluí-los no pólo ativo ou comprovar que renuncia(m) à herança.
A providência supra deverá ser tomada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. INT. - ADV THIAGO
MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161
368.01.2012.004305-9/000000-000 - nº ordem 555/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.
F. D. S. X M. F. D. N. - Fls. 14 - 1) Ante a documentação apresentada, defiro à parte exequente os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se na autuação. 2) Cite-se o(a) devedor(a) para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito descrito
na petição inicial, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que
já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de 1(um) a 3(três) meses, nos termos do artigo
733 e §§, do Código de Processo Civil. 3) Fica deferido o uso das prerrogativas do artigo 172 e §§1º e 2º do CPC. - ADV FÁBIO
EDUARDO ROSSI OAB/SP 171855
368.01.2012.004321-5/000000-000 - nº ordem 559/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. D. A. A. X C.
A. - Fls. 13 - 1) Diante da documentação juntada nos autos, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se na autuação. 2) Ante a falta de elementos probatórios nos autos, arbitro os alimentos provisórios em favor do(a)(s)
menor(es), no valor de 1/3 do salário mínimo, mensalmente, devidos a partir da citação. 3) Para a audiência de conciliação,
instrução e julgamento, designo a data de 09 de agosto p.f., às 13:30 horas. Cite-se e intime-se o réu, bem como intime o(a)
(s) requerente(s). CIENTIFIQUE-SE O(A) requerido(a), ainda, que na impossibilidade de constituir advogado particular, poderá
comparecer na Casa dos Advogados do Município local, a fim de lhe nomearem advogado para defender seus interesses. As
partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo,
poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado(a). A ausência do autor importará em arquivamento do
processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Edifício do Fórum, Praça das Bandeiras, nº 17, Centro, Monte Alto / SP. 4) Oficie-se à empresa mencionada como empregadora
do réu (fls. 04 - Cestari Industrial & Comercial Ltda.), para que informe a este Juízo se o requerido, QUALIFICADO A FLS.
08 faz parte do quadro de seus funcionários, enviando, em caso positivo, os 3(três) últimos comprovantes de rendimento do
mesmo, no prazo de 05(cinco) dias. INT. - ADV JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357
368.01.2012.003830-3/000000-000 - nº ordem 573/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - NIVALDO JOSE DEL VAZ X
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 33 - VISTOS. 1) Cite(m)-se o(s) requerido(s) através de carta com A.R., com as
advertências legais, observando o prazo de 15 dias para resposta. 2) Anote-se no local apropriado do cartório, o recolhimento
feito conforme guia de fls. 32. Int. - ADV MARCOS DONIZETE MARQUES OAB/SP 207515
368.01.2012.003867-3/000000-000 - nº ordem 576/2012 - Procedimento Ordinário - Cheque - JOSE HENRY BIANCHI
X ONERIO APARECIDO DA ROCHA - Fls. 19 - Cite(m)-se e intime(m)-se sobre os termos da presente ação, ficando o(s)
requerido(a)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285 e 319, ambos do CPC. CONCEDO AS PRERROGATIVAS,
DESDE JÁ E CASO NECESSÁRIO, DO ARTIGO 172, § 2º DO CPC. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2012.004539-0/000000-000 - nº ordem 594/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - CLEUSA
DE FATIMA CETRONI - Fls. 21 - Processo nº 594/12 VISTOS, Ante a documentação apresentada nos autos, concedo à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Deverá a parte autora providenciar a juntada de autorização
expressa do titular da conta em tela (Renilson Franco da Silva), para o levantamento da importância pretendida, bem como a
certidão carcerária atualizada, que ateste que ele se encontre preso. Prazo: 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo.
INT. - ADV LUIZ ALBERTO MOMESSO OAB/SP 277499
368.01.2012.004579-4/000000-000 - nº ordem 600/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - ADRIANO SEVERINO
X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 31 - Processo nº 600/12 VISTOS, 1) Deverá
o requerente emendar a petição inicial, para atribuir valor correto à causa, a qual deve corresponder ao valor TOTAL do
empréstimo contratado a fls. 25/27 (R$90.000,00). 2) Sem prejuízo, providencie o REQUERENTE o recolhimento das custas
iniciais, observando o valor que deverá dar à causa, segundo o item 1 supra. Prazo: 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO
DO PROCESSO e a INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA, com fundamento no artigo 295, inciso VI, c.c. artigo 267, inciso
I, do Código de Processo Civil. INT. - ADV VALERIA APARECIDA TAMPELLINE LUIZ OAB/SP 213818
368.01.2012.004617-1/000000-000 - nº ordem 610/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão
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