TJSP 10/07/2012 - Pág. 2612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1220
2612
- EMIDIO BAIA JUNIOR X BANCO CIFRA SA - Intime-se o requerido para pagamento das custas finais no valor ode R$ 92,20
- ADV DIOGO SIMIONATO ALVES OAB/SP 195990 - ADV DÉBORA VALLEJO MARIANO OAB/SP 186168 - ADV RICARDO
ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA OAB/SP 151876 - ADV FLAVIA
REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
201.01.2011.005846-0/000000-000 - nº ordem 1314/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- EMIDIO BAIA JUNIOR X BANCO CIFRA SA - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes. Ao Contador para apuração
das custas finais. Int. - ADV DIOGO SIMIONATO ALVES OAB/SP 195990 - ADV DÉBORA VALLEJO MARIANO OAB/SP 186168
- ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA OAB/SP
151876 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
201.01.2011.005904-4/000000-000 - nº ordem 1336/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- MAITE MARQUES GONÇALVES X CIFRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Cumpra-se o V. Acórdão,
intimando-se as partes. Ao Contador para apuração das custas finais. Int. - ADV NIEL CORREA DE AMORIM OAB/SP 295933 ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
201.01.2011.005926-7/000000-000 - nº ordem 1340/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários JOSÉ CARLOS MIRANDA X BANCO PANAMERICANO SA - V. Consoante se constata do(s) documento(s) de fls. 116/121, o(a)
devedor(a) não possui saldo positivo em sua(s) conta(s) corrente(s), inviabilizando, pois, o bloqueio judicial. Assim, intime-se
o(a) requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Prov. Int. - ADV RODRIGO
BRANDÃO RODRIGUES OAB/SP 288421 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 113887 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477 - ADV JORGE LUIZ REIS FERNANDES OAB/SP 220917 - ADV
THIAGO ROGERIO DE JESUS RODRIGUES OAB/SP 300018 - ADV RAFAELA CRISTINA PALUDETTO OAB/SP 305885 - ADV
LAIS TOVANI RODRIGUES OAB/SP 308402
201.01.2011.005931-7/000000-000 - nº ordem 1344/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- LUIZ FERNANDO CORRÊA X BV FINANCEIRA SA - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes. Ao Contador para
apuração das custas finais, após, manifeste-se o Autor sobre o depósito de fl. 112. Int. - ADV DIOGO SIMIONATO ALVES OAB/
SP 195990 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV KAREN CRISTINA RUIVO OAB/SP 199660 - ADV
VILMA ELAINE LEITE OAB/SP 302812
201.01.2011.005974-0/000000-000 - nº ordem 1358/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários ANA CLÁUDIA DA SILVA X CIFRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intime-se o requerido para pagamento
das custas finais no valor ode R$ 92,20 - ADV ANDRÉA RAMOS GARCIA OAB/SP 170713 - ADV CAMILA BARROS PESSIN
OAB/SP 309217 - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV RICARDO MAGNO BIANCHINI DA
SILVA OAB/SP 151876 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847 - ADV GISELE MARINI DIAS OAB/SP
279976
201.01.2011.005974-0/000000-000 - nº ordem 1358/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários ANA CLÁUDIA DA SILVA X CIFRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se
as partes. Ao Contador para apuração das custas finais. Int. - ADV ANDRÉA RAMOS GARCIA OAB/SP 170713 - ADV CAMILA
BARROS PESSIN OAB/SP 309217 - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV RICARDO MAGNO
BIANCHINI DA SILVA OAB/SP 151876 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847 - ADV GISELE MARINI DIAS
OAB/SP 279976
201.01.2011.006101-5/000000-000 - nº ordem 1398/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- LUIZ CARLOS PAVANETTI X BANCO VOLKSWAGEM SA - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes. Ao Contador
para apuração das custas finais, após, manifeste-se o Autor sobre o depósito de fl. 96. Int. - ADV GILBERTO GARCIA OAB/SP
62499 - ADV ANDRÉA RAMOS GARCIA OAB/SP 170713 - ADV CAMILA BARROS PESSIN OAB/SP 309217 - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV MARIA ANGELICA HIRATSUKA OAB/
SP 218538
201.01.2011.006117-5/000000-000 - nº ordem 1404/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- RENATO DE ANDRADE ZANCAN X BANCO SANTANDER S A - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes. Ao Contador
para apuração das custas finais, após, manifeste-se o Autor sobre o depósito de fl. 84. Int. - ADV LUIZ MARTINES JUNIOR
OAB/SP 153296 - ADV LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 198791 - ADV SILVIA APARECIDA DA SILVA
ARENA OAB/SP 292074 - ADV TATIANE CRISTINA MOREIRA GOMES OAB/SP 298269 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/
SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV MARIA ANGELICA HIRATSUKA OAB/SP 218538
201.01.2011.006230-8/000000-000 - nº ordem 1430/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- JM CARPETES MARILIA LTDA ME X RR INJETADOS ELETROPLASTICOS E COM LTDA - Sentença nº 1859/2012 registrada
em 05/07/2012 no livro nº 167 às Fls. 160: VISTOS. Nos termos do Art. 267, III, § 1º do C.P.C., DECLARO extinto o Processo
nº 1430/2011, entre as partes JM CARPETES MARILIA LTDA. ME -X- RR INJETADOS ELETROPLASTICOS E COM. LTDA.
Restitua(m)-se o(s) documento(s) se tanto for(em) requerido(s). Em caso de não requerimento, serão inutilizados nos termos
do Prov. nº 1679/2009 do C.S.M. Anote-se a extinção. P.R.C. - ADV FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO OAB/SP
295504
201.01.2011.006685-8/000000-000 - nº ordem 1563/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- SERGIO DOS SANTOS X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intime-se o(s) executado(s)
para pagamento do débito (Fls. 58/59) em 03 (três) dias, sob pena de penhora, com as cautelas legais e, se necessário, reforço
policial e ordem de arrombamento. Realizada a constrição o (a) Sr.(a) Oficial de justiça deverá proceder a estimativa do valor
do bem. Caso o(a) exeqüente se disponha, o bem será depositado em suas mãos. Int. - ADV LUIZ MARTINES JUNIOR OAB/SP
153296 - ADV LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 198791 - ADV ELLEN MARTINS GUILHERME OAB/SP
239014 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º