TJSP 10/07/2012 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1220
2912
Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060,
de 1950 - Recurso não provido JTJ 200/213 AGRAVO DE INSTRUMENTO - Prestação de Serviços - Pedido de justiça gratuita
- Comprovação de insuficiência de recursos - Necessidade - Recurso improvido - A declaração de miserabilidade não autoriza
por si só a concessão dos benefícios da gratuidade - O juiz há de analisar as circunstâncias do caso concreto para verificar a
possibilidade da parte de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família. (Agravo de
Instrumento n. 898078-0/3 - São Paulo - 27ª Câmara de Direito Privado - Relator: Jesus Lofrano - 17.05.05 - V.U.) Colocadas
tais premissas e considerando-se que o juiz não é um expectador inerte, DETERMINO ao Requerido que traga aos autos,
declaração de pobreza, cópias de seus três últimos contracheques ou cópia da Carteira de Trabalho, comprovando situação de
desemprego, bem como cópia da última declaração de imposto de renda (exercício 2012) ou da declaração anual de isento do
ano de 2007 (D.A.I-2007), com o desiderato de se aferir seu enquadramento na acepção legal de pobreza. Prazo: 10 (dez) dias.
Pena: indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça. Int. e dil. - ADV MARIA AUGUSTA MACIEL CARLOS DOS SANTOS
OAB/SP 225975 - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439
472.01.2012.000303-9/000000-000 - nº ordem 42/2012 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) EVA DE SOUZA BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se o requerente sobre a contestação
de fls. Int. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2012.003776-7/000000-000 - nº ordem 528/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CLEITON
RODRIGO LIRA LUCIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se o requerente sobre a contestação
de fls. Int. - ADV ADILSON CEZAR BAIÃO OAB/SP 203319 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2012.004212-7/000000-000 - nº ordem 652/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO
FERNANDES SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se o requerente sobre a contestação
de fls. Int. - ADV VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ OAB/SP 161854 - ADV VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA OAB/
SP 197993 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
472.01.1999.001795-3/000000-000 - nº ordem 714/1999 - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - MAGAZINE
VILAS BOAS LTDA X XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - (Manifestem-se as partes pleiteando o que de direito, tendo em
vista a certidão e cálculos de fls. 923/933). - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809 - ADV WILSON LUIZ MANTOVANI OAB/
SP 88353 - ADV NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO OAB/SP 104431
472.01.2010.008875-0/000000-000 - nº ordem 65/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária - DORIVAL APARECIDO GOMES
DE MORAIS E OUTROS - Vistos. Fls. 167vº: Indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia, porquanto há endereço constante
dos autos ainda não diligenciado. Diante do motivo da devolução da correspondência (fls. 117vº) e a imotivada devolução as
fls. 130vº,depreque-se a citação de Sebastião de Oliveira Gil, no endereço fornecido as fls.166. O patrono dos autores deverá
retirar a carta precatória e comprovar sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovada a distribuição, aguarde seu
cumprimento por 90 (noventa) dias. Decorrido esse prazo, e se o caso, oficie-se àquele r. Juízo, solicitando a devolução da carta
precatória, devidamente cumprida ou informações sobre o seu cumprimento. Int .e dil. (retirar precatória). - ADV ORLANDO
PEDRO OAB/SP 70030
472.01.2011.008608-1/000000-000 - nº ordem 1645/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. V. X
L. R. L. - (Manifeste-se a Requerente pleiteando o que de direito, tendo em vista as certidões de fls. 24 e fls. 30 - informar atual
endereço do Requerido). - ADV ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI OAB/SP 144231
472.01.2012.000392-9/000000-000 - nº ordem 48/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. G. D. S. E OUTROS X R. G.
D. S. - (Manifestem-se os Requerentes pleiteando o que de direito, tendo em vista os ofícios de fls. 107 e fls. 109/116, e relatório
social de fls. 118/120). - ADV LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES OAB/SP 114220 - ADV ROBERTA CRISTINA ROSADO OAB/
SP 249665
472.01.2012.000443-8/000000-000 - nº ordem 65/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) MARIA EMILIA RANGEL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos em saneador. Presentes os pressupostos
processuais, as condições da ação, não havendo preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a suprir e estando o
processo em ordem, dou o feito por saneado. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora
requereu a produção de prova testemunhal (fls.57) e o INSS requereu a produção de prova oral, consistente no depoimento
pessoal da autora somente na hipótese da autora requerer a produção de provas (fls.55). Defiro a produção de prova oral e
testemunhal requerida pelas partes. Em prosseguimento do feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 27 de agosto de 2.012, às 16:30 horas. Intimem-se as partes, sendo a autora, pessoalmente, por mandado, para prestar
depoimento pessoal, consignando a advertência legal, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas, no prazo previsto
no artigo 407 do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV ROBERTO TARO
SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2012.000553-6/000000-000 - nº ordem 84/2012 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos DOMINGOS PERES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 106 - Vistos. Em prosseguimento, manifestemse as partes, no prazo de 10 (dez) dias, especificando as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e
necessidade, sob pena de preclusão, sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado da lide. Sem prejuízo, esclareça o
patrono do INSS, no mesmo prazo, se existe a viabilidade de apresentação de proposta de acordo nestes autos. Int. e dil. - ADV
DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
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