TJSP 10/07/2012 - Pág. 547 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1220
547
PROCESSO:269.01.2012.011596
Nº ORDEM:11.01.2012/001198
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
ORIGEM:17788-0
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Criminal
Réu:MAX JULIO RODRIGUES
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:269.01.2012.011593
Nº ORDEM:13.01.2012/001885
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:INTIMAÇÃO
ORIGEM:10071-73
JUIZO DEPREC:Juizado Especial Cível e Criminal
Autor do Fato:ROBERTO ALVES DOS SANTOS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:269.01.2012.011590
Nº ORDEM:11.02.2012/001232
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:ESTUPRO DE VULNERÁVEL
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/023
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Declarante:M. V. B.
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:269.01.2012.011604
Nº ORDEM:11.02.2012/001233
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:ROUBO
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/560
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:269.01.2012.011605
Nº ORDEM:11.01.2012/001199
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE E O PATRIMÔNIO GENÉTICO
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/50
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Declarante:E. Q. P. R.
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:269.01.2012.011611
Nº ORDEM:11.01.2012/001200
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:FURTO
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2012/745
Réu:E. D. O. C.
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
Processo nº.: 269.01.2006.011582-8/000000-000 - Controle nº.: 001496/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUCAS
DE JESUS CAMARGO PORFIRIO e outros - Fls.: 1026 a 1038 - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado narrada na denúncia, para CONDENAR os réus ADENILSON CARLOS DO
NASCIMENTO, LUCAS DE JESUS DE CAMARGO PORFIRIO, CHARLIE BRASILIO DE PONTES PAIVA e ALEXANDRE
SERAFIM DA SILVA, como incursos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 na forma do art. 69 do Código Penal. RÉU ADENILSON
CARLOS DO NASCIMENTO. Tendo em vista que foram praticados dois delitos, conforme acima reconhecido, somo as penas
aplicadas para cada um deles, chegando ao TOTAL DEFINITIVO DE SETE ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE CENTO E
DEZESSEIS DIAS MULTA, cada qual em seu mínimo legal. Nos termos do art. 2º parág 1º, da Lei 8.072/90, com a redação
que lhe foi dada pela Lei 11.464/07, fixo, como regime inicial de cumprimento da pena, o REGIME FECHADO. RÉU LUCAS
DE JESUS DE CAMARGO PORFIRIO Tendo em vista que foram praticados dois delitos, conforme acima reconhecido, somo
as penas aplicadas para cada um deles, chegando ao TOTAL DEFINITIVO DE SEIS ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE CEM
DIAS MULTA, cada qual em seu mínimo legal. Nos termos do art. 2º parág 1º, da Lei 8.072/90, com a redação que lhe foi dada
pela Lei 11.464/07, fixo, como regime inicial de cumprimento da pena, o REGIME FECHADO. RÉU CHARLIE BRASILIO DE
PONTES PAIVA Tendo em vista que foram praticados dois delitos, conforme acima reconhecido, somo as penas aplicadas para
cada um deles, chegando ao TOTAL DEFINITIVO DE SEIS ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE CEM DIAS MULTA, cada qual
em seu mínimo legal. Nos termos do art. 2º parág 1º, da Lei 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.464/07, fixo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º