Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012 - Página 1092

  1. Página inicial  > 
« 1092 »
TJSP 11/07/2012 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1221

1092

ora autor. É conveniente à Municipalidade fazer-se de desapercebida nesse ponto. Não é demais frisar que, em se tratando de
ocupante de cargo público, somente a lei pode impor alterações e fixar a respectiva remuneração. No caso, a lei foi editada, com
todos os seus termos, de forma que à Administração Municipal é vedado negar-lhe vigência na parte que lhe interessa. Diante
deste quadro, deverá a requerida rever os pagamentos realizados ao autor nos cinco anos anteriores à citação neste processo,
bem como daqueles recebidos no curso deste processo, de forma a pagar-lhe a diferença entre os vencimentos devidos, se
tivesse cumprido o art. 10 da Lei Complementar 251/03, e os efetivamente percebidos pelo autor, sem prejuízo do adicionais
que sobrevieram aos vencimentos dele. Apenas para finalizar, é no mínimo absurda a alegação da requerida no sentido de que
há impedimentos de ordem orçamentário fiscal para adimplir o comando contido na lei, posto que o vencimento do servidor é
o direito mais básico que lhe assiste e, ao cumpri-lo, cumpre-se a Lei, a Constituição e a Moral. Além disso, citada lei já previu
por conta de qual dotação correria as despesas dela decorrentes (art. 13). Posto isto, e considerando tudo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Municipalidade a implementar os vencimentos do autor de acordo
com o art. 10 da Lei Complementar 251/03 e condená-la a rever os pagamentos a ele realizados, nos cinco anos anteriores à
citação neste processo, bem como daqueles recebidos no curso deste, de forma a pagar-lhe a diferença entre os vencimentos
devidos, se tivesse cumprido o art. 10 da Lei Complementar 251/03, e os efetivamente percebidos pelo autor, sem prejuízo dos
adicionais que sobrevieram aos vencimentos dele, valores que deverão ser atualizadas desde a data de desembolso, segundo
a tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, e com juros de mora de 1%, a partir da citação. Isenção de custas e de
honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo
de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas
quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais,
inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº
9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente
a 3% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e
artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por seis
meses, inclusive quanto ao interesse de restituição dos documentos que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam-se
os autos, na forma do art. 1º do Provimento CSM nº 1.958/2012 P.R.I.C. VALOR TOTAL A SER RECOLHIDO PARA EFEITO DE
PREPARO R$ 184,40 - ADV ANTONIO MARCOS CONCEICAO OAB/SP 132881 - ADV IEDA MARIA FERREIRA PIRES OAB/SP
147940 - ADV ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 152941
338.01.2012.003049-3/000000-000 - nº ordem 219/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - ANTONIO BASILIO DE SIQUEIRA X MAIS BRASILTA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA - Cumpra-se integralmente a determinação de fls. 26, comprovando a restrição junto aos órgãos de
proteção ao crédito e juntando as faturas vencidas até a presente data. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Int. (fls. 26:
Disponibilizada no DJE em 26/06/12) - ADV JEFFERSON SARKIS OAB/SP 292234
338.01.2012.003305-1/000000-000 - nº ordem 227/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - SERGIO
APARECIDO PEREIRA X MARCIO PELEGRINI LOUREIRO - A pretensão de cobrança, deduzida na petição inicial da ação
de conhecimento, deve vir acompanhada da causa do pedido, sob pena de inépcia da exordial.Assim, deve o credor indicar
a origem e a causa subjacente da dívida que ensejou a emissão dos cheques, esclarecendo qual a negociação particular
celebrada entre ambos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV EZIO LAEBER OAB/SP 89783

MARACAÍ
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Maracaí - Comarca de Maracaí
JUIZ:
341.01.2003.001822-1/000000-000 - nº ordem 200/2003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUCIANO
JOSE SPINDOLA X JOAO MARCELINO E OUTROS - Designada perícia Ortopédica para o dia 15/08/2012, às 14h15 no IMESCSÃO PAULO - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO
OAB/SP 69539 - ADV ANDREZA FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 172774 - ADV MAURICIO DORACIO MENDES OAB/SP
133066 - ADV OSWALDO NICOLIELLO CUSTODIO VENCIO OAB/SP 21422 - ADV JOSE APARECIDO BATISTA OAB/SP 33501
- ADV PASCHOAL PORTO OAB/SP 230953
341.01.2009.002430-6/000000-000 - nº ordem 1189/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMÉRCIO DE
FRUTAS E LEGUMES MARILENSE LTDA - ME X JOÃO BERNARDINO DE FRANÇA MARACAI - Ofício enviado pelo Banco do
Brasil, cujo teor é o seguinte: “.... para a transferência solicitada, necessário informar o numero da carteira de identidade e CPF/
MF do beneficiário...” - ADV JOSE DORIVAL PEREZ OAB/PR 13019 - ADV EDUARDO CARRARO OAB/PR 50115
341.01.2010.001920-8/000000-000 - nº ordem 929/2010 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Testamento
- HUBERT SCHEFFKNECHT X HERMANN SCHEFFKNECHT - Fls. 79 - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia
30/08/12, às 14 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes. Se não houver acordo, o feito será saneado e determinada
a produção de provas, também com a designação, se o caso, de audiência de instrução e julgamento. Caso as partes desejem
produzir prova testemunhal, já deverão comparecer à audiência de conciliação munidas com o rol de testemunhas. Int. - ADV
FABIO DE ALMEIDA NOBILE TOUJEIRO OAB/SP 206001 - ADV ADILSON MARQUES OAB/SP 115980 - ADV JULIO CESAR
LOUREIRO OAB/SP 129890
341.01.2012.001234-7/000000-000 - nº ordem 479/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H. F. M. M. X G.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo