TJSP 11/07/2012 - Pág. 122 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1221
122
Chaves), escrevente, subscrevi. Processos nº 583.00.2012.124918-2, ctr. 504 Vistos. Ante o pedido formulado pelo Exeqüente
às fls. 26/27, HOMOLOGO, por sentença a desistência da ação, JULGANDO EXTINTA a execução movida por DHB COMÉRCIO
DE TECIDOS LTDA- ME contra MOISÉS GARCIA, com fundamento no Artigo 569 do Código de Processo Civil. Oportunamente,
procedam-se às devidas anotações e arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 04 de julho de 2012. DANIEL OVALLE DA SILVA
SOUZA Juiz(a) de Direito - ADV PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 215895
583.00.2012.133941-5/000000-000 - nº ordem 704/2012 - Procedimento Sumário - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
BEACH SOCCER CBBS X KOCH TAVARES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - Fls. 79 - Vistos. Indefiro a gratuidade processual,
bem como o diferimento de custas ao final da demanda, pois a autora é pessoa jurídica, mantida por seus filiados e contratos de
ordem financeira. No mais, observe-se o art. 473 do CPC. Aguarde-se o cumprimento de fls. 75, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção. - ADV PATRICIA GONGORA RODRIGUES SILVA OAB/SP 154745
583.00.2012.134005-6/000000-000 - nº ordem 692/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - FATIMA
ROSANE CASTILHO X CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR - Fls. 31 - Vistos. Ante a inércia da autora em comprovar a
situação de pobreza alegada, indefiro os benefícios da gratuidade judiciária. Recolha a autora as custas iniciais, de mandato e
citação, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV DEISE BUENO DOS PASSOS OAB/SP 209615
583.00.2012.137473-0/000000-000 - nº ordem 762/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material RODRIGO NAPOLITANO SCHALCH LOPES X LEOPARD EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS - Fls.
88 - VISTOS. Fls. 76/87: Mantenho a decisão atacada, tal como lançada. Não concedido o efeito suspensivo, prossiga o feito no
seu regular trâmite. Int. - ADV ROSIANE MARIA DE JESUS BENEDITO OAB/SP 181713
583.00.2012.139727-8/000000-000 - nº ordem 804/2012 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ADRIANA
LUNARDELLI ORLANDI MOCCAGATTA X AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - Deve o autor manifestarse sobre Contestaçao de fls 85 e ss. - ADV RENATA VILHENA SILVA OAB/SP 147954 - ADV ARMENIO CLOVIS JOUVIN
NETO OAB/SP 259639 - ADV BERNARDO DE MELLO FRANCO OAB/SP 148956 - ADV ROSALIND FLOSI VASCONCELLOS
MACEDO OAB/SP 302818
583.00.2012.143878-7/000000-000 - nº ordem 908/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PATRICIA
LIMA BATISTA X BRADESCO SAÚDE - Fls. 40 - Vistos. Indefiro a gratuidade, pois não atendida a determinação de fls. 33,
bem como o demonstrativo de rendimentos apresentado às 25, demonstra ganho mensal superior ao mínimo para isenção
de declaração de rendas. Custas em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV FABIO LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 230191 - ADV
ANTONIO FELIPE DA SILVA DIAS OAB/SP 273982
583.00.2012.144387-0/000000-000 - nº ordem 914/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - KELLY CRISTINA MARTINS CUNHA X CLARO TELECOMUNICAÇÕES S/A - Fls. 26 - Vistos. Fls. 25: Recebo
como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para fins de constar R$ 40.213,26. Sem prejuízo, para apreciação do
pedido de gratuidade, apresente o autor cópia de sua última declaração de rendimentos junto a DRF ou comprove a regularidade
de seu CPF junto àquele órgão, em caso de isenção, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Int. - ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/SP 36125
583.00.2012.144807-4/000000-000 - nº ordem 923/2012 - Monitória - Pagamento - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X
A SOUEID GAMES ME. E OUTROS - Deve o autor manifestar-se sobre a carta devolvida (recusado). - ADV MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188846
583.00.2012.144807-4/000000-000 - nº ordem 923/2012 - Monitória - Pagamento - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X
A SOUEID GAMES ME. E OUTROS - Deve o autor manifestar-se sobre a carta devolvida (recusado). - ADV MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188846
583.00.2012.147432-0/000000-000 - nº ordem 994/2012 - Procedimento Sumário - Cartão de Crédito - FRANCISCO
VILMÁRIO SOTERO DA SILVA X BANCO ITAÚCARD S/A - Fls. 73 - VISTOS. Ante a inércia do autor em comprovar a alegada
hipossuficiência, indefiro o benefício pleiteado. Recolha o autor as custas iniciais, de mandato e citação, no prazo de dez
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV ALESSANDRA YOSHIDA KERESTES OAB/SP 143004 - ADV EDUARDO
AUGUSTO RAFAEL OAB/SP 196992
583.00.2012.148324-2/000000-000 - nº ordem 1010/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - STOP
BANK GERENCIADORA DE ESTACIONAMENTO LTDA. X CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Fls. 162 - VISTOS.
Fls. 150/161: Mantenho a decisão atacada, tal como lançada. Denegado efeito suspensivo, prossiga o feito no seu regular
trâmite. Int. - ADV FABIO KADI OAB/SP 107953
583.00.2012.148893-8/000000-000 - nº ordem 1026/2012 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - BANCO CRUZEIRO
DO SUL S/A X INOVAR SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA - Cite(m)-se, ficando o(a)(s) réu(é)(s) advertido(a)
(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na petição inicial. RETIRAR PRECATÓRIA - ADV NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP 128341
583.00.2012.149657-0/000000-000 - nº ordem 1040/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação SIMMELL MARCIEL RESNER DE ALMEIDA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 33 - Defiro os benefícios da gratuidade. Anotese. No mais, nesta via de cognição sumária, havendo verossimilhança nas alegações iniciais, com afirmação de inexistência
de relação jurídica e prática de fraude, e estando-se em sede consumerista, não se podendo ainda presumir se tratar de lide
temerária ou de má-fé, de rigor a antecipação pretendida, sendo evidente o risco de dano de difícil reparação oriundo da
manutenção da inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Ademais, não há risco de irreversibilidade. Destarte, defiro a
parcial antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar a exclusão do nome do autor do SERASA e SPC em relação
ao débito em debate, em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Oficie-se com urgência. Sem prejuízo, cite-se, com
as advertências legais. - ADV GEVERSON FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 187696 - ADV MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º