TJSP 11/07/2012 - Pág. 1350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1221
1350
OAB/SP 160713
358.01.2011.000895-7/000000-000 - nº ordem 229/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos JANDIRA CASSINONI X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 187 - VISTOS. 1- Por ora fica indeferido qualquer levantamento do
valor já depositado nos autos. 2- Intime-se o réu para o pagamento do remanescente apresentado pela autora no valor de R$
231,13 (duzentos e trinta e um reais e treze centavos), sob pena de penhora. 3- Int-se. - ADV MARCOS ROBERTO SANCHEZ
GALVES OAB/SP 124372 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 35365
358.01.2011.000968-9/000000-000 - nº ordem 242/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MERCEARIA
CLOVIS VIVEIROS LTDA - ME X RENATA APARECIDA ANTONIO - Fls. 53 - VISTOS, 1- Tendo em vista a petição de fls. 51/52,
DESENTRANHE-SE e ADITE-SE o mandado para entrega do bem adjudicado, bem como o ofício de reforço policial, para que
seja integralmente cumprido; Int.; - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2011.001318-9/000000-000 - nº ordem 332/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JOÃO
PEDRO NETTO X ANA PAULA DA COSTA - Fls. 72 - VISTOS, 1- Em face da certidão supra, desentranhe-se o mandado de fls.
66 para o seu integral cumprimento; 2- Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912
358.01.2011.001798-6/000000-000 - nº ordem 420/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - SEGURA
E CIA LTDA - EPP X MARIA DE LOURDES TOBIAS SALMIN - Fls. 40 - VISTOS, 1- Em face da petição da empresa autora,
informando o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de COBRANÇA movida por SEGURA E CIA
LTDA EPP contra MARIA DE LOURDES TOBIAS SALMIN, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I do CPC; 2- Acolho
a desistência do prazo recursal, certificando-se; bem como, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, entregando-os a quem de direito. Decorridos 90 dias desta decisão, os autos serão destruídos, conforme normas da
Corregedoria. Registre-se e int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/
SP 160713
358.01.2011.002179-0/000000-000 - nº ordem 460/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- LUZIVANIA PEREIRA REIS X SHIRLEI MESSIAS - Fls. 46 - VISTOS. Reconsiderando o despacho de fls. 38, observo que a
solidariedade só poderia ser considerada se o proprietário do veículo tivesse sido jungido ao pólo passivo da ação, o que não
ocorreu. Assim, não há como a penhora recair sobre bem que não está afeto à ré, ficando indeferido o pedido de fls. 45. Diga a
ré em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV ELOISA DAS GRACAS SCANDIUZZI OAB/SP 41900
358.01.2011.002464-6/000000-000 - nº ordem 509/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOÃO BATISTA
DE SOUZA X MARIELA DE CAMARGO MENDES - Fls. 29 - VISTOS. 1- Petição de fls. 28 do autor/exeqte.: Defiro a PENHORA
sobre os direitos possessórios dos veículos, expedindo-se mandado. 2- Int. - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP
158122
358.01.2011.002965-1/000000-000 - nº ordem 588/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MARCIA
ELIZABETH BASKERVILLE MACCHI FONTES NOVOA X BANCO DO BRASIL S/A - Ex offício: Ciência e/ou manifestação das
partes a respeito do ofício recebido do Colégio Recursal, informando que o agravo de instrumento teve negado provimento,
com a revogação do efeito suspensivo. - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525
358.01.2011.003790-5/000000-000 - nº ordem 708/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULOS/A - TELESP E OUTROS - Fls.
172 - VISTOS. 1- Em decorrência da certidão supra e petição de fls. 169/170 do réu, JULGO EXTINTA a presente ação
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REP. DE DANOS E PEDIDO DE ANTEC. DE TUTELA, movida por
ANA CLÁUDIA DOS SANTOS contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP, o que faço com fundamento no art.
269, II, do C.P.C. e em conseqüência determino a destruição dos autos após procedidas as anotações de praxe, devolvendo-se
eventuais documentos à quem de direito. 2- P.R.I. - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK
OAB/SP 91311 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
358.01.2011.004129-2/000000-000 - nº ordem 763/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DENISE
PUIG X LILIAM DE FATIMA DA SILVA - Fls. 37 - VISTOS, 1- Tendo em vista a petição de fls. 35/36, DESENTRANHE-SE e
ADITE-SE o mandado de penhora para que seja integralmente cumprido; Int.; - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP
224677
358.01.2011.004604-4/000000-000 - nº ordem 834/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - PRISCILA RIZA DIAS PEREIRA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - ex officio - intimação do autor para
que se manifeste acerca da petição de fls.164 e ss. da empresa-ré (pede extinção pelo pagto-c/guia no valor de R$ 6.703,72),
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, INCLUSIVE EXTINÇÃO, se satisfeita a obrigação. Prazo: 5 dias. ADV ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566 - ADV TALES MILER VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 236664 - ADV REINALDO
LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
358.01.2011.005213-2/000000-000 - nº ordem 957/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANDRÉIA
APARECIDA SOARES DE MELO X SELMA MARIA DE MORAIS LEAL - Ex offício: Em face do depósito judicial no valor de R$
63,96 (sessenta e três reais e noventa e seis centavos) efetuado pela executada, fica a exequente ciente do ocorrido e intimada
a requerer o que de direito no prazo de cinco dias, inclusive com relação à extinção da ação. - ADV CARLA MARIA ZANON
ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2011.005364-8/000000-000 - nº ordem 961/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOSÉ
PARREIRA DA SILVA MIRASSOL - ME X FABIANE ALVES CESAR - Fls. 36 - VISTOS, 1- Em face da certidão supra, JULGO
EXTINTA a presente ação movida por JOSÉ PARREIRA DA SILVA MIRASSOL ME contra FABIANE ALVES CESAR, o que faço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º