TJSP 11/07/2012 - Pág. 1474 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1221
1474
114.01.2007.020956-9/000000-000 - nº ordem 963/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. T. P. S. X J. S. - Isto
Posto, acolho a justificativa e julgo extinta a execução com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV
FILIPE ORSOLINI PINTO DE SOUZA OAB/SP 260139 - ADV EDUARDO SIQUEIRA BROCCHI OAB/SP 264330 - ADV ANTONIO
CARLOS PELLIZER OAB/SP 56794
114.01.2007.031810-5/000000-000 - nº ordem 1336/2007 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. R. D.
S. X A. D. S. - Sentença nº 1038/2012 registrada em 03/07/2012 no livro nº 58 às Fls. 254/259: Ante o exposto, considerando o
mais que dos autos consta, julgo procedente a ação de reconhecimento e dissolução de união estável que DORIVAL RODRIGUES
DOS SANTOS promove contra AUCIONE DOS SANTOS. No tocante a partilha, declaro que a suplicada tem direitos patrimoniais
consistentes na metade do valor das parcelas pagas no período convivência. Considerando que a convivência foi rompida em
setembro/2006, a ré tem direito a metade das prestações pagas no período de abril/2006 até setembro/2006, conforme planilha
de fls.84. Outrossim, atribuo ao autor DORIVAL a guarda de seus filhos Kauan Rodrigues dos Santos e Vitoria Rodrigues dos
Santos e regulamento as visitas maternas na forma proposta pelo autor na petição inicial, anotando-se que se mostra adequada
para assegurar o direito de convivência entre os filhos e a genitora. Por fim, tendo em vista que são dois filhos, fixo os alimentos
devidos pela genitora em meio salário mínimo mensal, com vencimento todo dia 10. Deixo de condenar a ré nos encargos da
sucumbência pois está evidenciado que faz jus aos benefícios da gratuidade. Arbitro os honorários dos patronos nomeados nos
autos no teto da tabela respectiva, expedindo-se certidões oportunamente. P.R.I.C. - ADV ROBERTA HELENA DOS SANTOS
MADEIRA OAB/SP 242007
114.01.2007.044706-6/000000-000 - nº ordem 1736/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. Q. D. C. X M. R. D.
C. - manifeste-se a autora sobre a contestação. - ADV LEID LUIZA MITTER CARNEVALLI OAB/SP 218287 - ADV ANA PAULA
IATALESSI OAB/SP 147769
114.01.2007.049112-9/000000-000 - nº ordem 1939/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RECONHECIMENTO DE
SOCIEDADE DE FATO - LUCIA DOMICIANO DOS SANTOS X ODILEUZA APARECIDA DE SOUZA - V. Fornecidas as peças
necessárias, que deverão ser indicadas pelo interessado em formulário próprio, expeça-se a carta de sentença. Int. - ADV
PAULO FRANCISCO DOS SANTOS DE OLIVEIRA OAB/SP 214604
114.01.2007.058126-4/000000-000 - nº ordem 2338/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. P. M. X W. A. M. - atenda
a requerente a cota ministerial no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV ROGERS FUSSI AVEIRO OAB/SP 201128 ADV JAIRO INACIO DO NASCIMENTO OAB/SP 250445 - ADV MARIA GEORGINA FERNANDES RIEG OAB/SP 156717
114.01.2008.005457-1/000000-000 - nº ordem 226/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. R. Z. X C. Z. - Isto posto,
JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com fundamento no artigo 794, I , do C.P.C. Expeça-se mandado de
levantamento em favor do executado. Custas na forma da lei. - ADV LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE OAB/SP 130426
- ADV CIBELE GONSALEZ ITO OAB/SP 179444 - ADV JEOZADAQUE MOTA DOS SANTOS OAB/SP 244325 - ADV CARLITOS
SERGIO FERREIRA OAB/SP 264689
114.01.2008.009717-2/000000-000 - nº ordem 400/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. T. G. X J. C. G. - V.
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ADRIANA TROITINO KOCH OAB/SP 158622 - ADV VINICIUS MARQUES BARONI
OAB/SP 256781 - ADV ADRIANA TROITINO KOCH OAB/SP 158622
114.01.2008.010379-9/000000-000 - nº ordem 427/2008 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. A. B. E
OUTROS X N. D. C. - atenda a requerente a cota ministerial no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV PAULO SERGIO
GALTERIO OAB/SP 134685 - ADV MICHELLI LISBOA DA FONSECA OAB/SP 300474
114.01.2008.014377-5/000000-000 - nº ordem 583/2008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. H. A. M. X V. O. M. - manifestese o autor sobre a contestação. - ADV SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS OAB/SP 256771
114.01.2008.014687-2/000000-000 - nº ordem 594/2008 - Arrolamento Comum - MARIA APARECIDA BALBI BARBOSA X
ANTONIO AUGUSTO BARBOSA - atenda a inventariante a cota da Fazenda no prazo de dez dias. - ADV FERNANDO GERALDO
MARIN DE SOUZA OAB/SP 242511
114.01.2008.017896-9/000000-000 - nº ordem 733/2008 - Separação Litigiosa - Dissolução - F. C. D. S. M. X J. M. D. S. - V.
Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV LENIR RANKRAPES RINALDI OAB/SP 219585
114.01.2008.041943-3/000000-000 - nº ordem 1647/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. B. F. X V. M. F. - V.
Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV LUCI HELENA DE ALMEIDA BRAGION OAB/SP 70620 - ADV FABIO ROGERIO
CARLIS OAB/SP 256406 - ADV LUCI HELENA DE ALMEIDA BRAGION OAB/SP 70620
114.01.2008.055196-1/000000-000 - nº ordem 2062/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. M. R. X N. J. F. R. atenda a requerente a cota ministerial no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV MILTON ARAUJO AMARAL OAB/SP
54909 - ADV KARINA SALVADOR AMARAL OAB/SP 272128
114.01.2008.060773-2/000000-000 - nº ordem 2232/2008 - Inventário - Inventário e Partilha - ELIZABETI PEREIRA DO
NORTE DA SILVA X GENI MANZAN ROMEIRO - atenda a inventariante a cota ministerial no prazo de dez dias. - ADV PAULO
SERGIO DE VASCONCELLOS LANZA OAB/SP 139668
114.01.2009.003664-3/000000-000 - nº ordem 196/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. D. S. C. X E. L. C. atenda a exequente a cota ministerial no prazo de dez dias. - ADV ADRIANA HELENA CARAM OAB/SP 111785 - ADV NEUSA
PADOVAN LIRA OAB/SP 140718 - ADV ADRIANA HELENA CARAM OAB/SP 111785
114.01.2009.011337-2/000000-000 - nº ordem 412/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R. S. D. S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º