TJSP 11/07/2012 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1221
1927
408.01.2011.018174-7/000000-000 - nº ordem 1803/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. A. O. R. X M. C. R. - Fls. 26
- Diga a Autora, face a revelia do Réu, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA OAB/SP
270358
408.01.2011.018715-5/000000-000 - nº ordem 1849/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. E. R. D. S. X S. L. D. S.
- Fls. 24 - Fls. 23: aguarde-se por trinta dias, como requerido. Com a cópia do título executivo, apresente a exeqüente, também,
a planilha atualizada do débito. Intimem-se. - ADV DANTE RAFAEL BACCILI OAB/SP 217145
408.01.2011.018780-7/000000-000 - nº ordem 1854/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - RAUL
SERGIO CHAVES X JOÃO CARLOS DA SILVA PAULA - Fls. 41 - Vistos. Fls. 40: o autor já foi imitido na posse do imóvel (fls. 38).
Assim, diga em termos de prosseguimento do feito, ultimando o endereço do réu (fls. 35v). Prazo: dez dias. Intimem-se. - ADV
ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190
408.01.2011.019848-4/000000-000 - nº ordem 1914/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços GILBERTO BERNARDINI X LAUDELINA BATISTA ROSA - Fls. 48 - Vistos. Ante os termos da declaração de fls. 40, defiro à
executada os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito,
inclusive sobre a penhora e avaliação de fls. 46/47. Intimem-se. - ADV SUELI ROCHA BERNARDINI OAB/SP 164717 - ADV
LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2011.020024-7/000000-000 - nº ordem 1934/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO CARLOS NADUR MARCELINO - Fls. 43 ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COMUNICADO CG 1307/07) (x) Ato Ordinatório: Autos com vista
à requerente para manifestar-se sobre o petitório e contrato de compra, encartados às fls. 40 e 42, apresentados pelo requerido.
(x) Ato Ordinatório: Recolha o requerido uma taxa devida à Carteira de Advogados, referente a procuração apresentada, no
prazo de 10 dias, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486 - ADV
JOÃO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 294562
408.01.2011.020024-7/000000-000 - nº ordem 1934/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO CARLOS NADUR MARCELINO - Fls. 49 Vistos. Fls. 44/45: primeiramente, manifeste-se o autor acerca do aduzido pelo réu às fls. 40. Prazo: dez dias. Intimem-se. - ADV
GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486 - ADV JOÃO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 294562
408.01.2012.000190-1/000000-000 - nº ordem 3/2012 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - E.
D. X S. R. D. D. - Fls. 40/41 - PROCESSO Nº 03/2012 VISTOS, Trata-se de pedido de substituição de curador formulado por
EDNA DELFINO. O curador anteriormente nomeado, Sr. Benedito Delfino faleceu em 13.12.2011 (fls.14), necessitando a sua
substituição pela Requerente. O estudo social realizado (fls.29/30) concluiu que a Requerente apresenta condições favoráveis
para assumir a curatela da irmã. O representante do Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido de substituição (Fls.32).
É o relatório. DECIDO. Diante das provas trazidas aos autos e manifestação favorável do representante do Ministério Público,
JULGO PROCEDENTE o pedido, nomeando a requerente Sra. EDNA DELFINO curadora definitiva de SANDRA REGINA
DELFINO DAMIATI, sob compromisso, em substituição ao Sr. Benedito Delfino e, em conseqüência, extingo o processo, nos
termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Inscreva-se a presente no Registro Civil competente e publique-se pela
Imprensa Oficial, por três (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas devidas porque a requerente é beneficiária da
gratuidade judiciária (fls. 34). P.R.I. Expeça-se o necessário e arquivem-se. Ourinhos, 19 de junho de 2012. NACOUL BADOUI
SAHYOUN Juiz de Direito - ADV MARCIA SOARES DE CARVALHO OAB/SP 266389
408.01.2012.001010-3/000000-000 - nº ordem 39/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO PANAMERICANO S/A X CLODOALDO PEREIRA JUNIOR - Fls. 28 - Fls. 26/27: aguarde-se por mais dez dias o integral
atendimento às determinações de fls. 20, precipuamente quanto à prova de regular constituição em mora do devedor, conforme
protestado pelo autor às fls. 21. Se inerte, retornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Intimemse. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
408.01.2012.000896-0/000000-000 - nº ordem 74/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S. B.
D. O. X B. D. O. A. - Fls. 23/24 - Sentença nº 615/2012 registrada em 28/06/2012 no livro nº 226 às Fls. 264/265: Vistos. S. B.
DE O. ajuizou ação de conversão da separação judicial em divórcio em face de B. DE O. A. dizendo cumpridos os requisitos
legais necessários à espécie. No curso da ação, compareceu a ré em Juízo, regularmente representada, para concordar com
o pleito aduzido (fls. 17). O Representante do Ministério Público não tem interesse em intervir no feito (fls. 11). É o breve
relatório. Decido. A procedência do pedido inicial é medida que se impõe. Isso porque o pedido formulado pelo autor, que conta
com a concordância da ré, satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, combinado com o artigo 40, § 2º da Lei 6.515/77, conforme se vê dos documentos
juntados. Não foi noticiado qualquer descumprimento das obrigações porventura assumidas na separação, estando satisfeitas
as exigências atinentes à espécie. Posto isto, nos termos do artigo 35 da Lei nº.6.515/77, converto em divórcio a separação
das partes, determinando a expedição do competente mandado de averbação. Arbitro os honorários dos patronos das partes no
valor máximo previsto na tabela PGE/OAB. Expeça-se certidão. Não havendo resistência ao pedido, não cabem honorários de
sucumbência. Regularizados os autos, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV JAIR FERREIRA GONCALVES
OAB/SP 74834 - ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588
408.01.2012.001245-7/000000-000 - nº ordem 104/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FERNANDA
MAZETTO FERREIRA DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A - Fls. 83 - Vistos. Inexistindo interesse das partes em produzir provas,
declaro encerrada a instrução e faculto a apresentação de alegações finais, na forma de memoriais, no prazo sucessivo de
quinze dias. Primeiramente a autora; após, o réu. Finalmente, voltem os autos conclusos para sentença com carga em livro
próprio, quando, então, também será apreciada a preliminar aduzida em contestação. Intimem-se. - ADV BRUNO DE FREITAS
JURADO BRISOLA OAB/SP 254246 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º