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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012 - Página 2

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TJSP 11/07/2012 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1221

2

quanto ao recolhimento da taxa de procuração. Havendo custas em aberto, intime-se para regularização. Em caso de inércia,
comunique-se o IPESP. Int. Ib. 21/05/2012. (Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, as taxas de procuração/
substabelecimento de fls. 06, 43 e 44). - ADV RAFAEL OTÁVIO GALVÃO RIUL OAB/SP 181711 - ADV ANA KELLY DA SILVA
OAB/SP 229374 - ADV ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS OAB/SP 207786
236.01.2009.011716-6/000000-000 - nº ordem 2197/2009 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - VANESSA
FERNANDES DA SILVA X ROBERTO FERNANDES DA SILVA E OUTROS - Vistas dos autos ao réu Roberto para manifestar-se
nos autos. - ADV MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA OAB/SP 78551 - ADV FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA
MARGADONA OAB/SP 164761 - ADV MELISSA VELLUDO FERREIRA OAB/SP 202468 - ADV MARIA DE CASSIA MATTAR
BATISTA OAB/SP 78551
236.01.2010.000838-0/000000-000 - nº ordem 245/2010 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - AILTON CHIQUITO X CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS ISSAMU HONDA LTDA E OUTROS
- Vistos. 1) Fls. 120/171: Sobre a documentação juntada aos autos, manifeste-se o exequente. 2) Dê-se ciência ao r. juízo
deprecante. 3) Após, tornem conclusos. Int. Ib. 28/05/2012. - ADV AILTON CHIQUITO OAB/SP 93700 - ADV CARLOS ALBERTO
RIGHI OAB/SP 93638 - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV MAURO WAGNER XAVIER OAB/SP 102293
- Número do Processo Origem: 032.01.016495-4/2009 - Vara Deprecante: 3ª. V. Cível do Fórum de Araçatuba
236.01.2010.002122-9/000000-000 - nº ordem 493/2010 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- CARLOS ALBERTO COLTURATO E OUTROS X HSBC BANK BRASIL SQA - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se,
em 05 dias, sobre a juntada de petição retro. - ADV WELLINGTON MOREIRA DA SILVA OAB/SP 128855 - ADV CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS OAB/SP 146540 - ADV
KARINA PACHECO OAB/SP 251054 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
236.01.2010.000671-6/000000-000 - nº ordem 579/2010 - Ação Civil Pública - O MINSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ANTÔNIO APARECIDO STANZANI E OUTROS - Vistos. Fl. 453/454: Defiro. Anote-se. Fl. 455: ante à manifestação
favorável do MP, que acolho como razão de decidir, defiro os benefícios da justiça gratuita a Antônio Aparecido Stanzani, nos
termos de fl. 455-457. Anote-se. Fl. 483: vista ao MP. Ibitinga, 05/07/12 - ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709
- ADV TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERR OAB/SP 171759 - ADV ALESSANDRA QUINELATO OAB/
SP 141653 - ADV MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO OAB/SP 214856 - ADV VERIDIANA CARPIGIANI OAB/SP
209408
236.01.2010.005477-0/000000-000 - nº ordem 1365/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - IVONETE CORREA
DE CAMARGO X ROBERTO FLORENCIO DE CAMARGO - Vistos. 1) Fls. 67: Anote-se a interposição do agravo. 2) Mantenho a
decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Int. Ib. 03/07/2012. - ADV CLAUDIO MARCOS SACHETTI OAB/SP 238978
236.01.2010.005960-0/000000-000 - nº ordem 1472/2010 - Interdição - Capacidade - A. D. S. B. J. X J. E. - Vistas dos autos
aos interessados para manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial/estudo social juntado aos autos. - ADV ANA KELLY
DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2010.006147-1/000000-000 - nº ordem 1521/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. R. D. S. X I. D. S. - Vistas
dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV
IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO OAB/SP 136781
236.01.2011.001525-8/000000-000 - nº ordem 122/2011 - Procedimento Ordinário - Concessão - NEREIDE MASTROCEZARE
TRAVESSOLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05
dias, sobre a juntada de petição retro. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
236.01.2010.005710-3/000000-000 - nº ordem 151/2011 - (apensado ao processo 236.01.2010.005127-9/000000-000 - nº
ordem 1294/2010) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S. G. D. N. X S. V. A. D. N. - Vistas dos autos aos
interessados para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos. - ADV ABDALLA MIGUEL ANTONIO
OAB/SP 193301 - ADV CARLOS RODRIGO DOS SANTOS OAB/SP 245610
236.01.2011.000797-2/000000-000 - nº ordem 199/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. D. S. S. X D. D. S. - Vistas
dos autos ao autor para manifestar-se nos autos. - ADV FRANCINE TALITA DA SILVA OAB/SP 268930
453.01.2010.006970-1/000000-000 - nº ordem 684/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC
TUTELA ESPECÍFICA LIMINAR - LANES SEBASTIÃO MACCARI X CLAUDINEIS SALLA MUNHOZ E OUTROS - VISTOS Chamo
o processo à ordem para determinar o que segue: Nos termos da petição inicial, o autor e um dos réus, Abrão Além Neto, são coproprietários do imóvel rural descrito a fl. 05 (FAZENDA VICTÓRIA), onde há, dentre outras culturas, a de laranjas, sucedendo
que a safra 2010 teria sido negociada entre os réus, sem autorização do autor, que teria suportado o início da colheita dos frutos
(laranja), em torno de (20) vinte mil caixas, sem percepção de nenhum pagamento. Destarte, o autor pretende: A) depósito
judicial liminar dos valores obtidos com a referida negociação da produção de laranjas - 2010 -; B) a exibição do instrumento
contratual representativo da negociação em lide, bem assim das notas fiscais de entrada e saída das caixas de laranja e relação
dos pagamentos efetuados pelos réus CITRÍCULA CSM-ME e CLAUDINEI SALLAS MUNHOS ao correu e co-proprietário ABRÃO
ALÉM NETO, todos qualificados a fl. 04; C) a divisão do resultado da negociação em comento na proporção de 50% (cinqüenta
por cento) para cada um dos co-proprietários do imóvel rural denominado FAZENDA VICTÓRIA. A antecipação dos efeitos da
tutela foi deferida ao teor de fl 43, resultando na manifestação de fl. 67-97, que contém o denominado “instrumento particular de
compra e venda de frutas cítricas”, bem assim faturas-notas fiscais de produtor e depósitos judiciais, com complementação a fl.
101-105 e 121-145. A ré CLAUDINEIS SALLA MUNHOZ - M.E., firma individual, apresentou contestação, como consta a fl. 147157, e CLAUDINEIS SALLA MUNHOZ, pessoa física, apresentou preliminar de ilegitimidade de parte, com relação a que houve
a decisão de fl. 165, ressaltando o nome da firma individual e, concomitantemente, daquele que, emprestando a ela o nome civil,
responde, igualmente, por suas obrigações, com patrimônio único, ou seja, que é o mesmo da pessoa física, no exercício da
atividade do comércio-empresa, com o que foi considerada, certamente, a confusão patrimonial e a ausência de dissolução da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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