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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012 - Página 1212

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TJSP 12/07/2012 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1222

1212

SIMONE REGINA STUBER FERREIRA MIGUEL E OUTROS - Fls. 198 - Vistos. Aguarde-se conforme requerido as fls. 197,
diligenciando a serventia. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV JEAN GUSTAVO
MOISÉS OAB/SP 186557 - ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP 172848 - ADV CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO OAB/SP
225214
352.01.2006.005457-8/000000-000 - nº ordem 1675/2006 - Procedimento Ordinário - JOSE HUMBERTO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 139 - Vistos. Intime-se a assistente social para em quarenta
e oito horas, apresentar seu relatório relativo ao estudo social realizado junto ao requerente, sob pena de desobediência. Int.
- ADV FABIANA PARADA MOREIRA PAIM OAB/SP 213886 - ADV ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA OAB/SP 238903 - ADV
REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
352.01.2006.005469-7/000000-000 - nº ordem 1685/2006 - Outros Feitos Não Especificados - INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA COM PED. DE LIMINAR - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
X VALBERTO JUNQUEIRA SOARES E OUTROS - Fls. 275 - Ciência as partes sobre a petição do Dr. Gonzaga de Moura fls.
274. Honorários periciais. Int. - ADV ADILSON GAMBINI MONTEIRO OAB/SP 149616 - ADV CARLOS ROBERTO GRUPO
RIBEIRO OAB/SP 194172
352.01.2007.000248-9/000000-000 - nº ordem 87/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X SILVANO DOVIGO DE FREITAS - Fls. 303 - Vistos. Fls. 301: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco
(5) dias. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP
150525 - ADV LUIZ CARLOS BARRIENTTO OAB/SP 95892 - ADV BRUNO HUMBERTO NEVES OAB/SP 299571 - ADV LÚCIO
MARIO ANTONIO OAB/MG 105935
352.01.2007.000303-5/000000-000 - nº ordem 111/2007 - Embargos à Execução - NILDO PALHEIRO X MORAES &
BAGAIOLO COM. E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - Fls. 206 - Intimado o Perito Dr. Valter de Sousa
Pandolfi, o qual bem ciente ficou. Fls. 206 Int. - ADV JEAN GUSTAVO MOISÉS OAB/SP 186557 - ADV PAULO RICARDO SILVA
GARCIA OAB/SP 145107
352.01.2007.001342-2/000000-000 - nº ordem 600/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - BANCO DO BRASIL S/A X N. H. GAROFO RODRIGUES & CIA LTDA . EPP E
OUTROS - Fls. 139 - Vistos. Fls. 138: Defiro, o que faço com fundamento no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil.
Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525
352.01.2007.001444-2/000000-000 - nº ordem 651/2007 - Depósito - Depósito - BANCO CREDIBEL S/A X PAULO
HENRIQUE DANTAS GUTIERRES - Fls. 180/181 - Processo n°651/2007 Vistos. Banco Credibel S/A, devidamente qualificado,
através de advogado regularmente constituído, ingressou com a presente Ação de Busca e Apreensão, com pedido liminar, em
face de Paulo Henrique Dantas Gutierres, também individualizado nos autos, em trâmite neste juízo. Aduz o autor, em breve
síntese, que celebrou com o suplicado um contrato de mútuo, através do qual se tornou credor do mesmo pela importância
de R$ 6.292,80 (seis mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), e em garantia do cumprimento das obrigações
pactuadas, foi alienado fiduciariamente o bem descrito na inicial. Ao final, aduz que o requerido foi regularmente notificado e
constituído em mora em razão de sua inadimplência, motivos pelos quais, pleiteou a procedência do pedido inicial, decorrendo
daí os consectários legais. A inicial de fls. 02/05 veio instruída com os documentos de fls. 06/41. A liminar foi concedida às
fls. 43. Devidamente citado (fls. 173 vº), o requerido quedou-se inerte (fls. 176). Vieram os autos à conclusão. É o relatório,
em síntese. Decido. Preliminarmente, cumpre-me asseverar que o presente feito acaba por desafiar a providência inserta
no art. 330, incisos I e II, do Código de Processo Civil. No mérito, não há como deixar de acolher a pretensão do autor,
considerando o teor de seu petitório inicial, bem como os documentos que o instruem, dando-se conta da obrigação pactuada
entre as partes, infringindo o requerido o avençado com o proprietário-fiduciário e, por consequência, o princípio pacta sunt
senvanda. Ademais, devidamente citado, o devedor achou por bem manter-se silente, o que faz presumir a veracidade das
assertivas lançadas na peça de ingresso, resultando a mesma indiferente frente à oportunidade lhe concedida pela legislação
de regência para que, se fosse o caso, não se sujeitasse à privação do bem objeto da garantia. Contudo, a cominação da
prisão civil do requerido deve ser afastada, nos termos do enunciado da Súmula Vinculante n° 25 do Supremo Tribunal Federal:
“É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”. Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida, e por consequência, condeno o requerido,
como devedor equiparado a depositário, a restituir ao proprietário fiduciário o bem individualizado na inicial no prazo legal, ou
pagar a importância representada pelo valor daquele bem, ficando ao autor facultada a providência inserta no art. 906, do CPC,
se for o caso. Fica ainda o suplicado condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), ficando a exigibilidade suspensa por ser beneficiário da Assistência Judiciária. Arbitro
os honorários advocatícios ao patrono de fls. 133/134, em 70% da tabela OAB/SP, expedindo-se certidão, oportunamente. Ao
trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Miguelópolis, 05 de julho de 2012. José Magno Loureiro Júnior Juiz de Direito - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV LEANDRA BARBOSA MOURA OAB/SP 120740
352.01.2007.002170-4/000000-000 - nº ordem 950/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Reitegração de Posse - CEMIG
GERAÇÃO E TRASMISSÃO S/A X ARLEI MARCOS BONFIM - Fls. 299 - Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial
lançado as fls. 244/297 Int. - ADV GUILHERME VILELA DE PAULA OAB/MG 69306 - ADV HENRIQUE W. TOSTES OAB/MG
64601 - ADV MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES OAB/SP 228239 - ADV EDER GODINHO RIBEIRO OAB/SP 229066
352.01.2007.003851-7/000000-000 - nº ordem 1584/2007 - Procedimento Ordinário - LIDIA ALVES BARBOSA CLEMENTE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 118 - Vistos. Fls. 112/117: Cite-se para querendo, opor embargos,
nos termos e prazos contidos no artigo 730 do Código de Processo Civil. Int. Mig., d.s. - ADV ANTONIO CARLOS BUENO OAB/
SP 49923 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
352.01.2008.000298-5/000000-000 - nº ordem 136/2008 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - ORZIRO ZARU SILVA
LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 153 - Vistos. Providencie a juntada de certidão de casamento
do requerente, no prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV LUIZ CARLOS BARRIENTTO OAB/SP 95892 - ADV REGIANE CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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