TJSP 12/07/2012 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1222
1719
405.01.2012.023668-5/000000-000 - nº ordem 1885/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- N. F. D. X R. F. D. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se o executado, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o
pagamento do débito mencionado na petição inicial, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens. Int. - ADV ROSANA DE
FATIMA ZANIRATO GODOY OAB/SP 252580
405.01.2012.030435-7/000000-000 - nº ordem 1911/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.
P. L. C. E OUTROS - Fls. 10 - 1. Homologo o acordo firmado entre as partes, convertendo-se a separação judicial em divórcio e
julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O trânsito
em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 3. Expeça-se
mandado de averbação 4. Após, arquivem-se. 5. P.R.I. C. - ADV MARILIA DE OLIVEIRA NEGRAO OAB/SP 70332
405.01.2012.030489-6/000000-000 - nº ordem 1915/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - L. L. D. O. D. S. X L. G. D. S.
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se o requerido, por mandado, para impugnação no prazo de 05 (cinco) dias,
contados da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever o estado aparente de saúde do interditado
e se tem condições de locomoção, ainda que com o auxilio de terceiros. Oficie-se ao IMESC para designação de perícia. Após a
juntada do laudo, se necessário, será designada data para o interrogatório. Junte o autor cópia da certidão de nascimento deste
último e anuência de sua companheira ao presente pedido. Prazo de 05 dias. Tendo em vista os fatos aduzidos na petição inicial
e a concordância do Ministério Público, defiro a nomeação do autor como curador provisório, lavrando-se o respectivo Termo.
Int. - ADV JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO OAB/SP 95527
405.01.2012.030650-0/000000-000 - nº ordem 1919/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- I. C. D. C. X I. D. C. - Fls.12- Acolho o parecer ministerial. Redistribua-se o feito a Eg. 2ª. Vara da Família e Sucessões, com as
devidas anotações. Int. - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2012.030659-4/000000-000 - nº ordem 1922/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. E.
S. S. E OUTROS - Atendam os requerentes a cota ministerial (fls.56), promovendo o encarte de cópia legível da certidão de
nascimento do filho Fábio, bem como proceda a ratificação pelas partes do acordo. Int. - ADV CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO
OAB/SP 229821
405.01.2005.014829-4/000000-000 - nº ordem 1932/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSE BRAZ
RODRIGUES X APARECIDA SIMÃO RODRIGUES - Cadastre-se a procuradora subscritora da petição de fls. 85 no sistema.
Providencie a requerente Mariângela Rodrigues a regularização de sua representação processual. Após será apreciado o pedido
de expedição de segunda via do formal de partilha. - ADV MARCELO RODRIGUES HORTA FERREIRA OAB/SP 215855
405.01.2004.000541-0/000000-000 - nº ordem 1934/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. L. G. D. X L. V. D. P. D.
S. - Fls.64/65- Defiro a expedição de ofício para atual empregadora indicada, devendo ser observado o acordo homologado
anteriormente. Int. Cumpra-se, Após, arquivem-se. - ADV JOÃO BATISTA TORRES DO VALE OAB/SP 285685
405.01.1979.001023-5/000000-000 - nº ordem 1935/2012 - Arrolamento Comum - Sucessões - RAIMUNDA ELISA DE
OLIVEIRA LIMA X ANTONIO RODRIGUES DE LIMA - Cadastre-se a procuradora subscritora da petição de fls. 83 no sistema.
Observo que o imposto de transmissão “causa-mortis” foi devidamente recolhido às fls. 47, valor esse apurado através de
cálculo de contador judicial (fls.39), devidamente homologado pelo Juízo (fls. 48). Para homologação da partilha, dê-se ciência
a Fazenda Estadual do recolhimento do imposto e intime-se a inventariante a providenciar a juntada da negativa municipal,
conforme anteriormente determinado pelo R. despacho de fls. 79 verso. - ADV DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA TROMPS
OAB/SP 277863
405.01.2012.030854-0/000000-000 - nº ordem 1941/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. M. D. S. X J. G. D. L. S. Atenda o autor a cota ministerial (fls.17), promovendo o encarte de cópia do acordo de alimentos que se pretende rever, ao que
parece firmado quando do divórcio do autor. Sobrevindo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV EVELYN PEREIRA DA
COSTA OAB/SP 314328
405.01.2012.030972-6/000000-000 - nº ordem 1944/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA
ELUIZA DE OLIVEIRA SANTOS - Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Primeiramente esclareça
a requerente o presente pedido tendo em vista que da Certidão de óbito de fls. 06 consta que o mesmo deixou bens e duas
herdeiras. - ADV APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 96810
405.01.2012.031099-7/000000-000 - nº ordem 1962/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - HOLANDA VICENTE
VENEZIANO DA SILVA E OUTROS X JOSE WALTER DA SILVA - Nomeio HOLANDA VICENTE VENEZIANO DA SILVA,
inventariante dos bens deixados pelo falecimento de JOSE WALTER DA SILVA. Deve a inventariante complementar o valor
recolhido a titulo de custas, tendo em vista que devidas à razão de 10 Ufesp’s. Deve, ainda, esclarecer a partilha apresentada
às fls. 04/05, tendo em vista o disposto no artigo 1829, inciso III e 1838 do Código Civil. - ADV FATIMA REGINA FORTUNATO
SARTORIO FERREIRA OAB/SP 177551
405.01.2012.031363-3/000000-000 - nº ordem 1971/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - S. A. G. R. D. N. X E. A. D. N.
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se o requerido, por mandado, para impugnação no prazo de 05 (cinco) dias,
contados da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever o estado aparente de saúde do interditado
e se tem condições de locomoção, ainda que com o auxilio de terceiros. Oficie-se ao IMESC para designação de perícia. Após
a juntada do laudo, se necessário, será designada data para o interrogatório. Esclareça autora sobre a existência de bens e/ou
rendimentos em nome do requerido. Tendo em vista os fatos aduzidos na petição inicial e a concordância do Ministério Público,
defiro a nomeação da autora como curadora provisória, lavrando-se o respectivo Termo. Int. - ADV STEPHANIE MELO VIEIRA
MACRUZ OAB/SP 143075
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