TJSP 12/07/2012 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1222
1723
405.01.2008.021870-2/000000-000 - nº ordem 1659/2008 - Arrolamento Comum - JULIA MIRANDA PATEIS X IRANY PATEIS
- CONCLUSÃO Em 3 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Família e
Sucessões desta Comarca, Dr. Maurício Fossen. Eu................Rita de Cássia Norbiato, coordenadora, subscrevi. Processo
1659/2008 Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o auto de adjudicação de fls.126, pelo qual
ficam adjudicados a Julia Miranda Pateis os bens deixados por Irany Pateis. Com as peças necessárias, expeça-se carta
de adjudicação e não formal de partilha conforme determinado às fls.113. Averbe-se. P. e Int. Osasco, 4 de julho de 2012.
Juiz de Direito DATA Em de de 2012, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV ANA CARVALHO
FERREIRA BUENO DE MORAES OAB/SP 229521 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167 - ADV MARCOS
PRADO LEME FERREIRA OAB/SP 226359
405.01.2008.023590-7/000000-000 - nº ordem 1807/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. G. L. D. O. X A. L. D.
O. - CONCLUSÃO Em 6 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Família e
Sucessões desta Comarca, Dr. Maurício Fossen. Eu................Rita de Cássia Norbiato, coordenadora, subscrevi. Processo
1807/08 Fls.109: atenda o executado, no prazo de cinco dias. P. e Int. Osasco, 6 de julho de 2012. Juiz de Direito DATA Em
de de 2012, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV MIRIAN REGINA FERNANDES MILANI
FUJIHARA OAB/SP 94297 - ADV JOÃO PAULO DOS SANTOS OAB/SP 224775 - ADV NIVALDO FLORENTINO DA SILVA OAB/
SP 117556
405.01.1996.009312-7/000001-000 - nº ordem 2143/2008 - Arrolamento de Bens - Outros Incidentes não Especificados ELIAS ALVES BEZERRA E OUTROS X ADEILDO ALVES BEZERRA - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, plano de
partilha. - ADV ROSE MARA PIMENTEL PARRA OAB/SP 92289
405.01.2008.029990-8/000000-000 - nº ordem 2305/2008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - HELENA BRAGA
MASURA E OUTROS X MARIA RODRIGUES MASURA E OUTROS - Junte-se aos autos, no prazo de dez dias, declarações e
plano de partilha de acordo com a nota de devolução. - ADV JOÃO ROSA JUNIOR OAB/SP 59433
405.01.2008.036261-0/000001-000 - nº ordem 2768/2008 - Arrolamento Comum - Outros Incidentes não Especificados ROMILDA DIAS MUNGO X ADILSON OLHER MUNGO E OUTROS - Fls.221: defiro, pelo prazo de trinta dias. - ADV ROSE
MARA PIMENTEL PARRA OAB/SP 92289 - ADV DEBORA MARTINS PERRONI OAB/SP 101956 - ADV MONICA ESPOSITO DE
MORAES ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 107964
405.01.2008.041431-5/000000-000 - nº ordem 3118/2008 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F. D. M.
X C. F. D. S. E OUTROS - Fls. 154 - Fls. 152/153: defiro. Oficie-se conforme requerido. - ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI
OAB/SP 177649 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/SP 177649
- ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445
405.01.2008.049883-0/000000-000 - nº ordem 3661/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. G. C. E OUTROS X P.
H. C. - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito. A seguir, cite-se para pagamento, no prazo
de 15 dias, ressaltando-se que em caso de inadimplemento, sobre o débito incidirá multa de 10%, e expedir-se-á mandado de
avaliação e penhora (art. 732 c.c. o art. 475, J, ambos do CPC). Consigne-se, no mandado, que o devedor deverá indicar bens
e suas respectivas localizações, para possível penhora em caso de não pagamento. - ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI
OAB/SP 210976
405.01.2009.004873-2/000000-000 - nº ordem 275/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. O. D. S. X M. A. D. S. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a pesquisa BACEN. em 5 dias - ADV LILIAN BISARO PAULINO OAB/SP 196494
405.01.2009.008339-3/000000-000 - nº ordem 492/2009 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. T. R. E OUTROS X F. M. D.
S. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o retorno da carta precatória de fls. , em 5 dias. - ADV DIRCE FERREIRA ALINOVI OAB/SP
93021 - ADV DAISY MARTINS DE PADUA MATOS OAB/SP 201366
405.01.2009.018017-3/000000-000 - nº ordem 1127/2009 - Procedimento Ordinário - Guarda - O. D. J. S. X D. H. D. A. Fls. 79 - Processo 1127/09 Aguarde-se a realização do estudo social designado às fls. 73, dando-se ciência a assistente social
da manifestação do Ministério Público às fls. 78, item 1. - ADV MONICA GODANO SCHLODTMANN OAB/SP 186760 - ADV
ADILSON APARECIDO FERREIRA OAB/SP 84729
405.01.2009.024483-0/000000-000 - nº ordem 1627/2009 - Arrolamento Comum - DEMETILDE DO AMARAL CANIETO X
DECIO CANIETO - Fls. 74 - Fls. 73: defiro, pelo prazo de 30 dias. - ADV JOÃO CANIETO NETO OAB/SP 192116
405.01.2009.025850-5/000000-000 - nº ordem 1713/2009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. A. R. X R. P. R. - Isto posto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação, a fim de DECRETAR O DIVÓRCIO do casal LIDIANE ALVES RODRIGUES e RENATO
PEREIRA RODRIGUES, ambos devidamente qualificados nos autos, o que faço com base no artigo 226, § 6º da Constituição
Federal, com a nova redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010. Em conseqüência, DECLARO cessados
definitivamente os deveres de mutua assistência, fidelidade recíproca, coabitação e regime de bens entre os consortes, ficando
a autora autorizada a continuar a utilizar seu nome de casada, relegando-se para ação própria, no futuro, eventual discussão
a respeito da regulamentação do direito de visitas do réu em relação ao filho EDUARDO ALVES RODRIGUES, cuja guarda,
desde já, fica fixada em favor da autora, visando assim regularizar aquela situação de fato já existente, nada havendo que ser
deliberado a respeito de partilha de bens nestes autos, já que as partes não chegaram a amealhar bens comuns durante o tempo
de convivência, como também quanto à pensão alimentícia em favor do filho, posto que tal matéria já foi definida anteriormente
através de ação própria. 9. Apesar da sucumbência, o réu não chegou a apresentar qualquer resistência à pretensão aqui
deduzida pela autora, motivo pelo qual deixo de condená-lo ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. 10. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, expeça-se o competente mandado de averbação e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV DEBORA MARTINS PERRONI OAB/SP 101956 - ADV JULIANA MICHELE KANO OAB/SP
258753
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º