TJSP 12/07/2012 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1222
2091
MONTILHA (OAB 95506/SP), FABIO CASTANHEIRA (OAB 228594/SP)
Processo 0001780-41.2011.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alcides Aparecido
Camplezi - Oreste Passeri Primo e outro - Pelo presente, INTIMO o requerente, através de seu advogado constituído nos autos,
para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: MICHEL TORREZAN MARCHESI (OAB
217246/SP), JOÃO CÉZAR ROBLES BRANDINI (OAB 180183/SP)
Processo 0001802-02.2011.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdenir das Dores Diogo
- Ednilson Oliveira Mariano - Vistos. Fl. 82 (juntada da planilha de atualização do débito): Ciência ao executado. Int. - ADV:
VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP), ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP)
Processo 0001853-13.2011.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdenir das
Dores Diogo - Claro S/A - Valdenir das Dores Diogo - Vistos. Fl. 119/124 e 128 (pedido para início de fase de cumprimento de
título judicial, indicando o valor do débito atualizado como sendo R$8.455,58): 1. Nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95,
fica dispensada a citação do executado. 2. Proceda-se à penhora em ativos financeiros em nome da executada CLARO S/A CNPJ -40.432.544/0001-47, através do sistema BACENJUD. Elabore-se minuta. 3. Realizada a penhora, intime-se a executado
do prazo de 10 (dez) dias para embargos, podendo alegar somente uma das matérias elencadas no art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
4. Seja qual for o caso, intime-se o credor para manifestar-se sobre o ocorrido, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
5. Int. Dilig. - ADV: DANYELLA ANDRESSA BOTTON (OAB 211001/SP), DANIELE DIAS ALVES (OAB 211911/SP), ANGELA
MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0001860-05.2011.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Osvaldo Humer - Banco BMC
S.A. - Vistos. Fl. 86/116 (recurso de inominado): Ante a tempestividade certificada nos autos, recebo o recurso interposto por
Banco BMC S.A. no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no
prazo de 10 dias. A seguir, com ou sem resposta, providencie a serventia a impressão integral e autuação do processo, na forma
da lei (Lei 11.419/2006 - artigo 12, § 2º e 3º), e subam os autos ao Egrégio COLÉGIO RECURSAL DA 18ª CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA. Int. - ADV: NAILA SARAN CESTARI (OAB 307776/SP), EMILE LONGO (OAB 226927/SP), JOSE HUMBERTO
MERLIM (OAB 153043/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0002343-40.2008.8.26.0696 (696.08.002343-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Osvani José Pinheiro Paulo roberto V.Soares - Vistos. Fl. 60/61 (pedido para seguimento da execução de título extrajudicial com penhora, indicando o
valor do débito atualizado como sendo R$102,00): 1. Defiro. Prossiga-se com a execução. 2. Proceda-se à penhora, nomeandose o exequente como depositário(a), removendo-os. 3. Não encontrando bens, o Oficial de Justiça deverá descrever os que
guarnecem a residência do devedor (art. 659, § 3º, C.P.C.). 4. Seja qual for o caso, intime-se o credor para manifestar-se sobre
o ocorrido, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 5. Fica deferido ao Oficial de Justiça, desde já, caso necessário, o uso
de reforço policial, bem como os benefícios do artigo 172, do CPC, para integral cumprimento do mandado, servindo o próprio
mandado de ofício. 6. Int. Dilig. - ADV: RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP)
Processo 0002659-48.2011.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - João Cavalcante dos Santos
- Shirley Soares dos Santos Pavan - Vistos. Fl. 37/38 (pedido de aplicação da multa prevista no artigo 601 do CPC): Intime-se
a executada, via oficial de justiça, para em 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora
e seus respectivos valores, sob pena se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça e aplicação de multa no
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, na forma dos artigos 600 IV e 601 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se e int. - ADV: MAURILIO SAVES (OAB 73691/SP)
Processo 0002867-32.2011.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gabriel Bombonato Assunção
- ME - Paula C. Fraga - Pelo presente, intimo o exequente, na pesso de seus procuradores constituídos nos autos, para, no
prazo de 5 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, especialmente, se tem interesse na imediata adjudicação do bem
penhorado a fls. 29. - ADV: TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA (OAB 186687/SP)
Processo 0700049-66.2011.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - NATANAEL
ALVES MACEDO - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de Ação de Ressarcimento de
Enriquecimento sem causa, entre as partes acima indicadas, na qual houve acordo extrajudicial comunicado ao juízo através da
petição de fl. 25/34. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei
nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, Julgo resolvido o presente feito, com resolução de mérito,
nos termos dos artigos 269, III e 329 do C.P.C. Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, arquivem-se. É dispensável a
intimação desta às partes, por interpretação do artigo 41 da Lei 9.099/95, que dispõe ser irrecorrível a sentença homologatória.
Isento de de custas, despesas ou taxas (artigo 54 da Lei 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
279306/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 0700051-02.2012.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Januária
Luiz Arantes - Banco J.Safra S.A. - Vistos. Fl. 66/71 (juntada do comprovante de pagamento do valor da obrigação decorrente
da condenação): Manifeste-se a requerente no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/
SP), CLAURIVALDO PAULA LESSA (OAB 155769/SP), JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP), ANDRE LUIS DO
PRADO (OAB 292974/SP)
Processo 0700073-60.2012.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Marcio
Henrique Betarelo - Banco Itau S/A. - Vistos. Fl. 45/54 (recurso de inominado): Ante a tempestividade certificada nos autos,
recebo o recurso interposto por Banco Itau S/A. no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para
apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. A seguir, com ou sem resposta, providencie a serventia a impressão integral
e autuação do processo, na forma da lei (Lei 11.419/2006 - artigo 12, § 2º e 3º), e subam os autos ao Egrégio COLÉGIO
RECURSAL DA 18ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), DIVALDO ALAN DO
AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP)
Processo 0700096-06.2012.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Adriano do Nascimento - Banco Ficsa S/A - Vistos. Fl. 55/66 (recurso de inominado): Ante a tempestividade certificada nos autos,
recebo o recurso interposto por Banco Ficsa S/A no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária
para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. A seguir, com ou sem resposta, providencie a serventia a impressão
integral e autuação do processo, na forma da lei (Lei 11.419/2006 - artigo 12, § 2º e 3º), e subam os autos ao Egrégio COLÉGIO
RECURSAL DA 18ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. Int. - ADV: NAILA SARAN CESTARI (OAB 307776/SP), ADRIANO MUNIZ
REBELLO (OAB 256465/SP)
Processo 0700097-88.2012.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Jander Marcos Pereira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Pelo presente, INTIMO o requerente, na
pessoa de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o comprovante de
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